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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 187/2026
Data: 14/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6737/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 365/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a cessão temporária de
equipamentos à organização da sociedade civil que especifica.
Processo Agrupado - Página 1 / 16 - Gerado em 14/03/2026
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
14/03/2026 15:48:34
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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Ofício nº 192/2026 Palmeira/PR, 13 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis, em caráter de urgência, urgentíssima.
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a cessão
temporária de equipamentos à organização da sociedade civil que especifica.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.13 14:27:45
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Cooperação, a cessão temporária de equipamentos à
organização da sociedade civil que especifica.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante Termo de Cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Organização da
Sociedade Civil ACIP – Associação Comercial e Industrial de Palmeira, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.487.452/0001-74, com
sede na Rua Coronel Macedo, nº 388, Centro, Palmeira, Paraná, visando a cessão temporária
de 40 (quarenta) estandes 3x3m em octanorme com chapas de TS branca, para realização da
edição de 2026 da Festa Expo Palmeira e Rodeio Country.
Art. 2° As obrigações da entidade deverão ser transcritas no Termo de
Cooperação, cujo objeto é a doação dos equipamentos descritos no art. 1º desta Lei, a ser
lavrado, especificadamente, para esta finalidade.
Art. 3º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente de ato
especial, se ao bem cedido vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 1º desta
Lei, bem como se houver, por parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das
obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Cooperação e/ou demais normas atinentes,
ensejando a consequente responsabilização e as sanções cabíveis.
Art. 4º O Termo de Cooperação poderá ser revogado por ato do Poder
Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento
administrativo competente.
Art. 5° O Termo de Cooperação se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e
32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada no artigo 1º.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. Compete à entidade prestar contas quanto à regular
utilização do objeto cedido, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Março de
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 16 - Gerado em 14/03/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.13 14:28:01 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho 2014, com a ACIP – Associação Comercial e Industrial de Palmeira, pessoa
jurídica de direito privado, visando a cessão temporária de 40 (quarenta) estandes 3x3m em
octanorme com chapas de TS branca, para realização da edição de 2026 da Festa Expo Palmeira
e Rodeio Country.
A presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre o Poder Público
e a referida Entidade, única no Município a representar o comércio local, para promover os
produtos e serviços do Município e fomentar a interação entre produtores, comerciantes e o
público em geral.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro no art. 31 da Lei
Federal 13.019/14, entende-se que, para o presente caso, é considerado inexigível o
chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são
alcançadas pela entidade menciona na presente iniciativa.
Assim, é a presente para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 31, II do
Comando Legal citado, in verbis:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida
entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
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população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Março
de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.13 14:28:17
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
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JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se a concessão
dos equipamentos listados abaixo para a Associação Comercial Industrial de
Palmeira, através de Inexigibilidade de Edital de Chamamento Público, conforme
prevê a Lei 13.019/2014
Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por
Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta
Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo
-se o pedido, uma vez que a concessão de
stands à ACIP de Palmeira, para três dias da XIII Expo Palmeira, é uma
oportunidade estratégica para fortalecer a economia local, promover os produtos e
serviços do município e fomentar a interação entre produtores, comerciantes e o
público em geral. Além disso, a Expo Palmeira é um evento tradicional que reúne
diversos públicos, e a presença de empresas locais, representadas pela ACIP, será
uma oportunidade para promover e valorizar os produtos regionais. Isso fortalece a
identidade de Palmeira e reforça o orgulho local. Vale ressaltar que a presente
Inexigibilidade de Chamamento Público diz respeito a concessão de 40 stands, para
os quatro dias de evento, sendo esses 04, 05 e 06 de abril. Por fim, a escolha de
inexigibilidade de chamamento público se justifica pela notoriedade e posição única
da Associação Comercial Industrial de Palmeira, como representante dos
interesses comerciais e industriais do município. A ACIP é a única entidade do
setor, com ampla credibilidade e experiência na organização de eventos, incluindo
todas as últimas edições da Expo Palmeira, o que a torna a escolha natural para
promover os produtos locais. Sua capacidade de mobilizar expositores e seu
relacionamento estreito com a administração municipal garantem que a sua
participação no evento seja fundamental para fortalecer a economia local e
promover o comércio regional.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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DESCRIÇÃO DO ITEM QUANT. DE DIAS QUANT. ITENS
Concessão de Estande 3x3m
em octanorme com chapas de
TS branca
03 40
Certos de sua costumeira atenção, desde já agradecemos.
ALLYSON HIDEO YAMAGUCHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO DECRETO Nº. 18.806/2025
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Assinado por: Allyson Hideo Yamaguchi 23/02/2026 14:06:57
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17915/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro 84.130-000 Palmeira-Pr Fone/Fax: (42) 3909 5011
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Entidade: Associação Comercial e Industrial de Palmeira ACIP
A subcomissão de seleção, destinada a avaliar tecnicamente os
planos de trabalho apresentados em procedimentos de chamamento público, cujo
objeto vise parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, nomeada através do Decreto n.º
19.130/2026, informa que conforme estabelece a Lei n.º 13019/2014 e o Decreto
n.º 10.764/2016, realizou a analise da Proposta, bem como o plano de trabalho e a
documentação apresentada pela entidade (Associação Comercial e Industrial de
Palmeira), constante no PA n.º 4140/2026, e considerou que os mesmos atendem
todas as exigências para a celebração de Termo de Cooperação.
Palmeira, 13 de março de 2026.
Allyson Hideo Yamaguchi
Matricula Funcional n.º 400087
Adão Marivaldo Alves
Matricula Funcional n.º 301560
Antonio Elves Cocheva
Matricula funcional n.º 203112
Assinatura eletrônica - Identificador: ee28591e-9b0e-4f3b-97e7-019ba71cf35f - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: ee28591e-9b0e-4f3b-97e7-019ba71cf35f - Página 2 / 2
Assinado por: Allyson Hideo Yamaguchi 13/03/2026 09:55:19
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
19.046 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Assinado por: Adão Marivaldo Alves 13/03/2026 12:51:00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
19.046 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Processo Agrupado - Página 15 / 16 - Gerado em 14/03/2026
Processo Agrupado - Página 16 / 16 - Gerado em 14/03/2026