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materia nº 6737/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6737 / 2026
Date 2026-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a cessão temporária de equipamentos à organização da sociedade civil que especifica.
native_id6408

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-03-18 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-03-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-03-14 Protocolada — Matéria protocolada e enviada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 187/2026
Data: 14/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6737/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 365/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a cessão temporária de 
equipamentos à organização da sociedade civil que especifica.
Processo Agrupado - Página 1 / 16 - Gerado em 14/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 2f3d222f-ca81-427a-bcc0-36676baa5ec1 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
14/03/2026 15:48:34
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 192/2026 Palmeira/PR, 13 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis, em caráter de urgência, urgentíssima. 
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a cessão 
temporária de equipamentos à organização da sociedade civil que especifica. 
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 16 - Gerado em 14/03/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.13 14:27:45 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de 
Cooperação, a cessão temporária de equipamentos à 
organização da sociedade civil que especifica. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria, 
mediante Termo de Cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e 
recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Organização da 
Sociedade Civil ACIP – Associação Comercial e Industrial de Palmeira, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.487.452/0001-74, com 
sede na Rua Coronel Macedo, nº 388, Centro, Palmeira, Paraná, visando a cessão temporária 
de 40 (quarenta) estandes 3x3m em octanorme com chapas de TS branca, para realização da 
edição de 2026 da Festa Expo Palmeira e Rodeio Country.
Art. 2° As obrigações da entidade deverão ser transcritas no Termo de 
Cooperação, cujo objeto é a doação dos equipamentos descritos no art. 1º desta Lei, a ser 
lavrado, especificadamente, para esta finalidade.
Art. 3º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente de ato 
especial, se ao bem cedido vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 1º desta 
Lei, bem como se houver, por parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das 
obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Cooperação e/ou demais normas atinentes, 
ensejando a consequente responsabilização e as sanções cabíveis.
Art. 4º O Termo de Cooperação poderá ser revogado por ato do Poder 
Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento 
administrativo competente. 
Art. 5° O Termo de Cooperação se materializará por intermédio da 
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e 
32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto 
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada no artigo 1º. 
Processo Agrupado - Página 3 / 16 - Gerado em 14/03/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. Compete à entidade prestar contas quanto à regular 
utilização do objeto cedido, na forma e nos prazos fixados pela lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Março de 
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 16 - Gerado em 14/03/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.13 14:28:01 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa 
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho 2014, com a ACIP – Associação Comercial e Industrial de Palmeira, pessoa 
jurídica de direito privado, visando a cessão temporária de 40 (quarenta) estandes 3x3m em 
octanorme com chapas de TS branca, para realização da edição de 2026 da Festa Expo Palmeira 
e Rodeio Country.
A presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre o Poder Público 
e a referida Entidade, única no Município a representar o comércio local, para promover os 
produtos e serviços do Município e fomentar a interação entre produtores, comerciantes e o 
público em geral.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro no art. 31 da Lei 
Federal 13.019/14, entende-se que, para o presente caso, é considerado inexigível o 
chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da 
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são 
alcançadas pela entidade menciona na presente iniciativa.
Assim, é a presente para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 31, II do 
Comando Legal citado, in verbis: 
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em 
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente 
puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil 
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a 
entidade beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida 
entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da 
Processo Agrupado - Página 5 / 16 - Gerado em 14/03/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia 
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, 
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Março 
de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 6 / 16 - Gerado em 14/03/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.13 14:28:17 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA 
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro 84.130-000 Palmeira-Pr Fone/Fax: (42) 3909 5011 
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se a concessão 
dos equipamentos listados abaixo para a Associação Comercial Industrial de 
Palmeira, através de Inexigibilidade de Edital de Chamamento Público, conforme 
prevê a Lei 13.019/2014
Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de 
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza 
singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por 
Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta 
Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo 
-se o pedido, uma vez que a concessão de 
stands à ACIP de Palmeira, para três dias da XIII Expo Palmeira, é uma 
oportunidade estratégica para fortalecer a economia local, promover os produtos e 
serviços do município e fomentar a interação entre produtores, comerciantes e o 
público em geral. Além disso, a Expo Palmeira é um evento tradicional que reúne 
diversos públicos, e a presença de empresas locais, representadas pela ACIP, será 
uma oportunidade para promover e valorizar os produtos regionais. Isso fortalece a 
identidade de Palmeira e reforça o orgulho local. Vale ressaltar que a presente 
Inexigibilidade de Chamamento Público diz respeito a concessão de 40 stands, para 
os quatro dias de evento, sendo esses 04, 05 e 06 de abril. Por fim, a escolha de 
inexigibilidade de chamamento público se justifica pela notoriedade e posição única 
da Associação Comercial Industrial de Palmeira, como representante dos 
interesses comerciais e industriais do município. A ACIP é a única entidade do 
setor, com ampla credibilidade e experiência na organização de eventos, incluindo 
todas as últimas edições da Expo Palmeira, o que a torna a escolha natural para 
promover os produtos locais. Sua capacidade de mobilizar expositores e seu 
relacionamento estreito com a administração municipal garantem que a sua 
participação no evento seja fundamental para fortalecer a economia local e 
promover o comércio regional.
Assinatura eletrônica - Identificador: 8150a3b3-9ace-49f5-850d-0600bb55504c - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 7 / 16 - Gerado em 14/03/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA 
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro 84.130-000 Palmeira-Pr Fone/Fax: (42) 3909 5011 
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br 
DESCRIÇÃO DO ITEM QUANT. DE DIAS QUANT. ITENS
Concessão de Estande 3x3m 
em octanorme com chapas de 
TS branca
03 40
 
 Certos de sua costumeira atenção, desde já agradecemos.
ALLYSON HIDEO YAMAGUCHI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO DECRETO Nº. 18.806/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 8150a3b3-9ace-49f5-850d-0600bb55504c - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 8 / 16 - Gerado em 14/03/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8150a3b3-9ace-49f5-850d-0600bb55504c
Assinatura eletrônica - Identificador: 8150a3b3-9ace-49f5-850d-0600bb55504c - Página 3 / 3
Assinado por: Allyson Hideo Yamaguchi 23/02/2026 14:06:57
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 9 / 16 - Gerado em 14/03/2026
Processo Agrupado - Página 10 / 16 - Gerado em 14/03/2026
Processo Agrupado - Página 11 / 16 - Gerado em 14/03/2026
Processo Agrupado - Página 12 / 16 - Gerado em 14/03/2026
Processo Agrupado - Página 13 / 16 - Gerado em 14/03/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA 
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro 84.130-000 Palmeira-Pr Fone/Fax: (42) 3909 5011 
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br 
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Entidade: Associação Comercial e Industrial de Palmeira ACIP 
 
 A subcomissão de seleção, destinada a avaliar tecnicamente os 
planos de trabalho apresentados em procedimentos de chamamento público, cujo 
objeto vise parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, nomeada através do Decreto n.º 
19.130/2026, informa que conforme estabelece a Lei n.º 13019/2014 e o Decreto 
n.º 10.764/2016, realizou a analise da Proposta, bem como o plano de trabalho e a 
documentação apresentada pela entidade (Associação Comercial e Industrial de 
Palmeira), constante no PA n.º 4140/2026, e considerou que os mesmos atendem 
todas as exigências para a celebração de Termo de Cooperação. 
Palmeira, 13 de março de 2026.
Allyson Hideo Yamaguchi 
Matricula Funcional n.º 400087
Adão Marivaldo Alves
Matricula Funcional n.º 301560 
Antonio Elves Cocheva 
Matricula funcional n.º 203112
 
Assinatura eletrônica - Identificador: ee28591e-9b0e-4f3b-97e7-019ba71cf35f - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 14 / 16 - Gerado em 14/03/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ee28591e-9b0e-4f3b-97e7-019ba71cf35f
Assinatura eletrônica - Identificador: ee28591e-9b0e-4f3b-97e7-019ba71cf35f - Página 2 / 2
Assinado por: Allyson Hideo Yamaguchi 13/03/2026 09:55:19
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
19.046 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Assinado por: Adão Marivaldo Alves 13/03/2026 12:51:00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
19.046 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Processo Agrupado - Página 15 / 16 - Gerado em 14/03/2026
Processo Agrupado - Página 16 / 16 - Gerado em 14/03/2026

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