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materia nº 6739/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6739 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
native_id6410

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-03-31 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-03-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-03-17 Protocolada — Matéria protocolada e enviada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 192/2026
Data: 17/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6739/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 370/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.450,00.
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 17/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: b7c8ce00-da1b-4ea3-8276-b52a68392954 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
17/03/2026 10:32:10
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 17/03/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$9.450,00 (nove mil
quatrocentos e cinqüenta reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Fiscalização Ambiental
13.001.18.542.0031.2.090. Manutenção das atividades do Departamento de Fiscalização
Ambiental
593 – 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$9.450,00
Total Suplementação: R$9.450,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Fiscalização Ambiental
13.001.18.542.0032.2.093. Manutenção das atividades do Departamento de Fiscalização
Ambiental
599 – 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$9.450,00
Total Redução: R$9.450,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de Março de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 17/03/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.16 08:45:50 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Solicita-se a abertura de crédito adicional com a finalidade de viabilizar a
aquisição de 05 (cinco) lixeiras de grande porte, contendo divisórias para separação de
resíduos orgânicos e recicláveis, destinadas ao atendimento da população da zona rural.
A aquisição dessas lixeiras tem como objetivo melhorar as condições de
armazenamento e destinação adequada dos resíduos sólidos, incentivando a separação
correta entre materiais orgânicos e recicláveis. Essa ação contribui diretamente para a
redução de impactos ambientais, organização dos pontos de descarte e fortalecimento
das práticas de educação ambiental junto à comunidade rural. 
Atualmente, observa-se a necessidade de implantação de estruturas adequadas
para o acondicionamento do lixo em pontos estratégicos da zona rural, considerando as
distâncias entre as residências e os locais de coleta. A disponibilização de lixeiras
apropriadas facilitará o trabalho da coleta de resíduos, evitará o descarte irregular e
auxiliará na manutenção da limpeza e conservação do meio ambiente. 
Dessa forma, a abertura de crédito adicional justifica-se pela necessidade de
atender à demanda existente, promover melhores condições de higiene, saúde pública e
preservação ambiental, além de proporcionar maior organização no sistema de coleta de
resíduos sólidos nas comunidades rurais. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de Março de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 17/03/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.16 
08:46:07 -03'00'

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