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materia nº 6743/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6743 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências
native_id6414

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-03-18 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-03-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-03-17 Rejeitada — Matéria protocolada e enviada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 25

CÂMARA MUNICIPAL DE
W PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 197/2026
Data: 17/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6743/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 375/2026
tticidade - Identificador: 3b4564af-cf32-46e1 -9c76-ea1a4b121b7 - Página 1/1
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 55.000,00
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
“E: 17/03/2026 10:58:28
:/lpalmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-aut
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCOde ou pelo link http:
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Processo Agrupado - Página 1 / 25 - Gerado em 17/03/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Ofício nº. 200/2026 Palmeira/PR, 17 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 55.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR Assinado de forma digital por
SANSON-456206529 Aut income
04 =03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 — Centro Cívico — CEP 84.130-000 — Palmeira/PR — Fone: (42) 3909-5000 homepage:
wuw.prefeiturapalmeira.com.br
Processo Agrupado - Página 2 / 25 - Gerado em 17/03/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$55.000,00 (cingienta e
cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura
09.001.13.392.0021.1.063. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidade a
manifestações culturais e valorização da iden
975 - 3.3.90.39.00.00 801 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$55.000,00
Total: R$55.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.7.99.01.01.00000000 Fonte: 801 R$55.000,00
Total da Receita: R$55.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de Março de 2026.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON-45620652904
SANSON:45620652904 Dados: 2026.03.17 09:38:30 -0300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 25 - Gerado em 17/03/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Justifica-se a criação de dotação orçamentária específica visando ao
recebimento de recurso financeiro a ser repassado pelalTAIPU, entidade binacional,
conforme TERMO DE PATROCÍNIO 4800006714, destinado a auxiliar no custeio da
realização da Expo Palmeira 2026 e Rodeio Country, programado para ocorrer no de 04
a 06 de Abril.
O patrocínio da Itaipu Binacional é de grande relevância para a realização da
Expo Palmeira, contribuindo para o fortalecimento cultural, turístico e econômico do
município. O apoio possibilita ampliar a estrutura e a qualidade das atividades
oferecidas à população e visitantes.
Em contrapartida, o Município comprometese a realizar a divulgação
institucional da Itaipu durante o evento. Dessa forma, fortalece-se a parceria e a
valorização de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional. Para a
formalização do Termo de Patrocinio e consequente recebimento e execução dos
recursos, faz-se indispensável a existência de previsão orçamentária específica no
exercício financeiro de 2026, em conformidade com a legislação vigente, especialmente
no que se refere à execução orçamentária, financeira e à correta aplicação dos recursos
públicos.
Cordialmente,
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de Março de 2026.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
SANSON:4562065290 pagos: 202603.17 09:38:47
4 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 25 - Gerado em 17/03/2026
LIM
PAS
ITAIPU
BINACIONAL
TERMO DE PATROCÍNIO 4800006714
TERMO DE PATROCÍNIO PARA APOIO
FINANCEIRO À EXPO PALMEIRA - 2026,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A ITAIPU E O
MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
ITAIPU, entidade binacional, constituída nos termos do Artigo Ill do Tratado firmado entre a
República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em 26 de abril de 1973, com sedes
em Brasília - DF, Brasil, no SCN - Setor Comercial Norte, Quadra 06, Conjunto A, Bloco A,
Sala 607, Edifício Venâncio 3000 - Asa Norte, CEP 70.716-900, e em Assunção, Paraguai, na
Avenida Espafa Nº 850 c/ Perú, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº 00.395.988/0001-35, com escritório na cidade de Foz do Iguaçu - PR, na Av. Silvio
Américo Sasdelli, nº 800, Vila A, CEP 85.866-900 (CNPJ: 00.395.988/0014-50), sendo a Usina
Hidrelétrica de Itaipu localizada na Avenida Tancredo Neves, 6731, Foz do Iguaçu - PR (CNPJ:
00.395.988/0012-98), neste ato representada por seu Diretor-Geral Brasileiro, que ao final
assina digitalmente;
na qualidade de PATROCINADA,
Município de Palmeira, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob o CNPJ 76.179.829/0001-65, com sede na Rua Luiza Trombini Malucelli,
134. Centro Cívico, Palmeira, Paraná, neste ato representada por seu Prefeito, Altamir
Sanson, portador do CPF 456.206.529-04 e RG 33191286 SESP PR, residente e domiciliado à
Rua Barão do Rio Branco, 420, Centro, Palmeira, Paraná, CEP 84130-000;
e, na qualidade de responsável solidário
em conjunto com a PATROCINADA, Altamir Sanson, portador do CPF 456.206.529-04 e RG
33191286 SESP PR, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, 420, Centro,
Palmeira, Paraná, CEP 84130-000;
resolvem, de comum acordo, celebrar o
presente Termo de Patrocínio, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CAPÍTULO |
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Patrocínio tem por finalidade o apoio financeiro
da ITAIPU para o desenvolvimento da ação denominada Expo Palmeira - 2026, no período de
04/04/2026 a 06/04/2026, em Palmeira, Paraná.
CAPÍTULO II
DO DOCUMENTO INTEGRANTE
CLÁUSULA SEGUNDA - Ao presente termo é anexado o documento a seguir listado que,
devidamente rubricado pelas partes, dele constitui parte integrante, independentemente de
transcrição:
Processo Agrupado - Página 5 / 25 - Gerado em 17/03/2026
ANEXO | - Proposta de Patrocínio - Formulário Contrapartidas
Parágrafo único - Em caso de divergência entre o previsto no presente instrumento e no seu
anexo, prevalecerá sempre o estabelecido neste Termo de Patrocínio.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E COORDENAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - Para fins de acompanhamento, implementação e execução das
atividades descritas neste Termo de Patrocínio, a ITAIPU designa como gestor seu Chefe da
Assessoria de Comunicação Social, e a PATROCINADA, seus representantes legais.
Parágrafo primeiro - Aos representantes legais da PATROCINADA cabe, também, a Prestação
de Contas dos recursos recebidos.
Parágrafo segundo - Os representantes legais da PATROCINADA responderão solidariamente,
perante a ITAIPU, por eventual inadimplemento da PATROCINADA de qualquer obrigação
prevista neste instrumento, em especial, pela devolução de valores e por danos causados à
ITAIPU ou a terceiros na execução do objeto do patrocínio.
CLÁUSULA QUARTA - Uma vez recebidos por mensagem eletrônica este instrumento de
Termo de Patrocínio e seus anexos, a PATROCINADA deverá entregá-los à ITAIPU,
devidamente assinados por seus representantes legais, no prazo improrrogável de até 20
(vinte) dias corridos do envio da mensagem ou de, no máximo, 3 (três) dias corridos antes do
início da ação patrocinada, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo primeiro - O não atendimento do prazo estabelecido no caput desta Cláusula
resultará cancelamento do patrocínio.
Parágrafo segundo - Caso a ITAIPU disponibilize sistema informatizado, a documentação
correspondente, assinada digitalmente, deverá ser apresentada pela PATROCINADA
exclusivamente por meio do referido sistema.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA QUINTA - Compete à PATROCINADA:
a) executar as contrapartidas previstas neste instrumento, cumprindo os prazos e
condições estabelecidas;
b) utilizar a logomarca atualizada da ITAIPU na execução das contrapartidas;
c) respeitar as normas aplicáveis na utilização de recursos financeiros da ITAIPU;
d) encaminhar o Relatório de Cumprimento do Objeto, atestando o atendimento das
contrapartidas, no prazo fixado pela Assessoria de Comunicação Social - CS.GB;
e) responsabilizar-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária,
bem como os de natureza securitária, com o pessoal que, a qualquer título, exercer
atividades relacionadas a este Termo de Patrocínio, não sendo transferida à ITAIPU nenhuma
responsabilidade referente ao pessoal, próprio ou terceirizado, designado pela PATROCINADA
ou por empresas por ela contratadas;
f) não utilizar os recursos recebidos da ITAIPU em finalidade diversa da estabelecida neste
Processo Agrupado - Página 6 / 25 - Gerado em 17/03/2026
Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
g) propiciar, no local de realização do objeto, os meios e as condições necessárias para
que a ITAIPU possa realizar supervisões;
h) restituir à ITAIPU os recursos que não tenham sido utilizados, inclusive rendimentos
provenientes de aplicações financeiras;
i) restituir à ITAIPU os valores cuja utilização não tenha sido aprovada em prestação de
contas;
j) realizar as despesas para execução do objeto do Termo de Patrocínio, exclusivamente
dentro da vigência deste Instrumento;
k) manter a regularidade cadastral e fiscal perante ITAIPU durante a vigência deste Termo
de Patrocínio;
recolher eventuais valores e taxas referentes a direitos autorais, e os que lhe são
conexos, relativos à execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas, nos
termos da legislação atinente à espécie; e
m) observar, quando for o caso, a necessidade de recolhimento da contribuição destinada à
Seguridade Social, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - Compete à ITAIPU:
a) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o previsto neste Termo de
Patrocinio, observadas as normas legais pertinentes;
b) monitorar, avaliar e aprovar as atividades objeto do Termo de Patrocínio;
c) aprovar ou rejeitar a Prestação de Contas referente às atividades deste Termo de
Patrocínio; e
d) exercer autoridade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste Termo
de Patrocínio.
CAPÍTULO V
RESPONSABILIDADE DA PATROCINADA POR DANOS E PREJUÍZOS
CLÁUSULA SÉTIMA - A PATROCINADA responsabiliza-se:
a) por quaisquer danos e prejuízos, patrimoniais e extrapatrimoniais, materiais e
imateriais, causados à ITAIPU por ela ou por seus prepostos durante a execução da ação
patrocinada, resultantes de atos e/ou omissões dolosos ou culposos, tais como negligência,
imprudência ou imperícia;
b) por quaisquer danos e prejuízos a terceiros, pessoas ou bens, causados por ela ou por
seus prepostos durante a execução da ação patrocinada, resultantes de atos e/ou omissões
dolosos ou culposos, tais como negligência, imprudência ou imperícia.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS CONTRAPARTIDAS
CLÁUSULA OITAVA - Os valores fixos e irreajustáveis acordados neste Termo de Patrocínio
são os estabelecidos na CLÁUSULA VIGESIMA SEGUNDA, não cabendo à ITAIPU nenhuma
despesa adicional a qualquer título.
CLÁUSULA NONA - As contrapartidas a serem executadas pela PATROCINADA são as adiante
arroladas:
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Item | Quantidade Ações
1.1 301 a 400 Adesivos
1.2 5 Banners
1.3 até 100 Camisetas
1.4 | de 101 até 200 | Cartazes
1.5 até 100 Convites impressos
1.6 até 100 Crachás
1.7 | | acima de 4.000 | Flyer
1.8 1 E-flyer
1.9 1 E-mail marketing
1.10 1 Anúncios online: publicidade em sites de notícias, aplicativos, etc. -
alcance local
111 1 Anúncios online: publicidade em sites de notícias, aplicativos, etc. -
alcance nacional
1.12 1 Facebook
1.13 1 Instagram
1.14 1 WhatsApp
1.15 1 YouTube
1.16 1 Rádio Local
117 5 Menção da patrocinadora na locução “em off” pelos
. apresentadores/locutores
1.18 até 20 Cessão de convites para Itaipu
1.19 1 Cessão de espaço para ações institucionais de Itaipu
1.20 1 Cessão de espaço para colocação de materiais em pasta
1.21 1 Cessão de espaço para colocação de estande
1.22 1 Cessão de espaço para vídeo institucional
1.23 1 Espaço para representante discursar em abertura/encerramento
CAPÍTULO VII
DA FORMA E CONDIÇÕES DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA - O repasse dos recursos financeiros será efetuado na conta bancária de
titularidade da PATROCINADA em até 15 (quinze) dias corridos após o protocolo da
Solicitação de Repasse na ITAIPU, que deverá ocorrer de forma simultânea ou após a
apresentação, pela PATROCINADA, do Termo de Patrocínio devidamente assinado pelos
responsáveis. O comprovante de depósito suprirá automaticamente o recibo do repasse.
Parágrafo primeiro - Havendo não conformidade em algum dos documentos ou
inadimplência em quaisquer instrumentos de apoio financeiro o repasse será agendado em
até 30 (trinta) dias corridos após a regularização.
Parágrafo segundo - A PATROCINADA terá o prazo improrrogável de até 20 (vinte) dias
corridos, contados da comunicação da não conformidade, ou, no máximo, 3 (três) dias
corridos antes do início da ação a ser patrocinada, o que ocorrer primeiro, para a
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regularização da não conformidade. O não atendimento no prazo estabelecido resultará no
cancelamento do patrocinio e na rescisão deste instrumento.
CAPÍTULO VIII
DA VEDAÇÃO DE DESPESAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É vedado à PATROCINADA utilizar os recursos financeiros
repassados pela ITAIPU a título de patrocínio em finalidade diversa da estabelecida no Termo
de Patrocínio firmado, tais como:
a) custeio de despesas correntes da PATROCINADA, bem como taxa de administração,
gerência ou similar;
b) aquisição e/ou manutenção e reforma de bens patrimoniais;
c) aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros, ou outros produtos que causem danos à saúde;
d) tarifas bancárias, multas, juros ou correções monetárias, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos tributários fora dos prazos;
e) pagamento de qualquer natureza para diretor, presidente, dirigente, conselheiro ou
representante legal da PATROCINADA, ou ainda a seus respectivos cônjuges, ascendentes e
descendentes até o terceiro grau de consanguinidade e afinidade, bem como a pessoas
jurídicas em que estes sejam proprietários, sócios ou que exerçam função de direção;
f) serviços prestados ou bens fornecidos pela própria PATROCINADA;
g) assessoria e consultoria;
h) pagamento de forma direta ou indireta a empregados, Diretores ou Conselheiros da
ITAIPU ou de suas fundações;
i) transporte e hospedagem em “eventos” (conforme definido no subitem 4.6, alínea “a”
da Norma de Patrocínios - Margem Esquerda), exceto nos casos em que forem palestrantes,
debatedores, painelistas, componentes de mesa e afins, devidamente comprovados;
j) premiações de qualquer natureza, exceto troféus e medalhas quando forem
contrapartidas de divulgação da logomarca da ITAIPU;
k) pagamento de cachês para atrações artísticas acima de 25% do valor patrocinado,
exceto para ações artísticos-culturais quando selecionadas pela modalidade de Seleção
Pública nos limites estabelecidos em edital;
) despesas realizadas em datas que não permitam a caracterização da relação direta da
despesa com a ação patrocinada; e
m) despesas realizadas após o prazo estabelecido para a apresentação da prestação de
contas à ITAIPU.
CAPÍTULO IX
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESTITUIÇÃO DE VALORES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A PATROCINADA deverá encaminhar a Prestação de Contas
em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do término da ação patrocinada,
contendo no mínimo os seguintes documentos:
a) documentos fiscais que comprovem a utilização dos recursos repassados, acompanhados
de comprovantes bancários, que confirmem os pagamentos; e
b) evidências que comprovem a execução das contrapartidas.
Parágrafo primeiro - A Assessoria de Comunicação Social - CS.GB poderá, ainda, solicitar
documentos adicionais que comprovem a tiragem produzida das contrapartidas, como notas
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fiscais e contratos de prestação de serviços.
Parágrafo segundo - Caso a ITAIPU disponibilize sistema informatizado, as prestações de
contas deverão ser apresentadas pela PATROCINADA por meio do referido sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A PATROCINADA se compromete a manter em seus arquivos,
em lugar seguro e em boa ordem, os documentos originais referentes aos atos relativos à
execução e acompanhamento das atividades relacionadas à utilização dos recursos
financeiros repassados pela ITAIPU, no âmbito deste patrocínio, pelo prazo mínimo de 5
(cinco) anos, a contar da data de aprovação da prestação de contas. A PATROCINADA deve,
ainda, observar a legislação própria a que se sujeitam suas operações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A PATROCINADA deverá restituir à ITAIPU o valor repassado,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nas normas internas da ITAIPU, nas seguintes
hipóteses:
a) não execução da ação objeto do patrocínio, por qualquer motivo;
b) cancelamento da ação por qualquer motivo, ainda que por força maior ou caso fortuito;
c) não apresentação ou não aprovação da prestação de contas;
d) não aprovação das contrapartidas apresentadas;
e) utilização dos recursos em desacordo com o estabelecido neste Termo de Patrocínio; e
f) “inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições deste Termo de Patrocínio ou dos
normativos da ITAIPU.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Nas hipóteses descritas na cláusula anterior, no caso de
constatados valores residuais a serem reembolsados à ITAIPU e/ou no caso de eventual saldo
remanescente, a ITAIPU emitirá Aviso de Débito que deverá ser quitado pela PATROCINADA.
Parágrafo primeiro - Todos os valores a serem restituídos à ITAIPU serão atualizados pela
taxa SELIC, desde a data do recebimento do repasse até sua efetiva devolução.
Parágrafo segundo - A não devolução dos recursos devidos à ITAIPU acarretará na aplicação
das penalidades cadastrais previstas na Instrução de Procedimentos IP-02 (Cadastro) da
Norma Geral de Licitação (NGL), sem prejuízo da propositura das medidas extrajudiciais e
judiciais cabíveis contra a PATROCINADA e/ou seus representantes legais.
Parágrafo terceiro - A ITAIPU não celebrará novos Termos de Patrocínio, bem como não
realizará nova transferência de recursos, enquanto a PATROCINADA estiver em mora na
apresentação da Prestação de Contas deste e de quaisquer instrumentos jurídicos
anteriormente celebrados.
CAPÍTULO X
DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A PATROCINADA compromete-se a submeter, previamente à
divulgação, para aprovação da Assessoria de Comunicação Social da ITAIPU, quaisquer
trabalhos e/ou produtos resultantes da contribuição prevista neste Termo de Patrocínio, bem
como, sempre que possível, a mencionar explicitamente a Logomarca atualizada da ITAIPU.
CAPÍTULO XI
Processo Agrupado - Página 10 / 25 - Gerado em 17/03/2026
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE OS PARTÍCIPES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As comunicações entre os partícipes, relativas à execução do
presente Termo de Patrocínio, deverão ser feitas por escrito e protocoladas no ato do
recebimento. Quando dirigidas à ITAIPU, deverão ser encaminhadas à:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - MARGEM ESQUERDA
Avenida Silvio Américo Sasdelli, 800, Vila A, Foz do Iguaçu, Paraná, CEP 85866-900.
Quando dirigidas à PATROCINADA, deverão ser encaminhadas à:
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134, Centro Cívico, Palmeira, Paraná, CEP 84130-000.
Parágrafo primeiro - À exceção de notificações relativas ao inadimplemento ou rescisão
deste instrumento, as comunicações referidas no parágrafo anterior poderão também ser
realizadas por meios eletrônicos. Para tanto, ITAIPU e PATROCINADA acordarão os meios
eletrônicos para o envio e o recebimento de comunicações relativas ao presente Termo de
Patrocínio.
Parágrafo segundo - As comunicações realizadas na forma do parágrafo primeiro, enviadas
fora do horário comercial ou em dias não úteis, de acordo com o calendário da ITAIPU,
somente serão consideradas como recebidas pela parte destinatária, inclusive para fins de
cumprimento de obrigações e contagem de prazos, no horário comercial útil subsequente.
CAPÍTULO XII
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - É assegurada à ITAIPU a prerrogativa de conservar a autoridade
normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de
Patrocínio.
CAPÍTULO XIII
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes,
desde que aquela que assim o desejar comunique à outra por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data de início da ação objeto deste Termo de Patrocínio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Este Termo de Patrocínio poderá ser rescindido, automaticamente,
pela ITAIPU, independentemente de formalização de instrumento específico, no caso de
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, especialmente quando constatada a
utilização dos recursos em desacordo com o que foi aqui estipulado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que
impliquem rescisão deste Termo de Patrocínio, a PATROCINADA e seus representantes legais
permanecem responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este
Termo de Patrocínio, inclusive quanto à devolução dos recursos financeiros nos casos
disciplinados neste instrumento.
CAPÍTULO XIV
DO VALOR
Processo Agrupado - Página 11 / 25 - Gerado em 17/03/2026
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente Termo de
Patrocínio o valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
CAPÍTULO XV
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O presente Termo de Patrocínio terá vigência a partir da
data de sua assinatura até a conclusão de todas as obrigações assumidas pelas partes.
CAPÍTULO XVI
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Desde que apresentada justificativa fundamentada, o Termo
de Patrocínio poderá ser alterado, a exclusivo critério da ITAIPU, mediante aditamento, a
fim de modificar:
a) as contrapartidas ofertadas, desde que a alteração não traga prejuizo à divulgação, ao
fortalecimento e à valorização da imagem corporativa da ITAIPU, conforme análise técnica
do retorno de imagem;
b) o período e local de execução da ação patrocinada.
Parágrafo primeiro - É vedada qualquer modificação que altere de forma significativa o
objeto do Termo de Patrocínio ou implique acréscimo do valor repassado pela ITAIPU.
Parágrafo segundo - A solicitação de alteração formulada pela PATROCINADA deverá ser
protocolada na ITAIPU antes do início do período de execução da ação patrocinada, para que
seja previamente apreciada e, se aprovada, incorporada ao Termo de Patrocínio mediante
aditamento.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Os termos e condições deste Termo de Patrocínio
prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes,
verbais ou escritos, referentes às condições nele estabelecidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel
cumprimento das disposições ora pactuadas não constituirá novação ou renúncia, nem lhes
afetará o direito de exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento do avençado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Os casos omissos ou controvertidos deste Termo de Patrocínio
deverão ser resolvidos mediante conciliação dos partícipes, à luz da legislação e dos
regulamentos que regem a matéria, com prévia comunicação por escrito da ocorrência,
consignando prazo para resposta de, no mínimo, 10 (dez) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Para o desenvolvimento das atividades descritas na CLÁUSULA
PRIMEIRA, é vedada a contratação de trabalho infantil pela PATROCINADA, salvo nos casos
autorizados pela legislação vigente no país, bem como de empresa com condenação
transitada em julgado por crimes de violência contra a mulher, exploração sexual,
Processo Agrupado - Página 12 / 25 - Gerado em 17/03/2026
discriminação de gênero, raça, posição social, fortuna ou credo religioso, sob pena de
imediata rescisão do presente Termo de Patrocínio e devolução dos valores repassados pela
ITAIPU corrigidos monetariamente desde a data da transferência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A PATROCINADA declara ter plena ciência dos termos da Norma
e da Cartilha de Patrocínios da ITAIPU, especialmente quanto à prestação de contas dos
recursos recebidos a título de patrocínio.
Parágrafo único - As publicações resultantes da ação patrocinada através deste instrumento
refletem a opinião pessoal do autor, que não converge necessariamente com a opinião da
ITAIPU.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O presente Termo de Patrocínio constitui título executivo
extrajudicial, nos termos conceituados pela legislação processual vigente, e, em caso de
descumprimento, pela PATROCINADA ou seus representantes legais, devedores solidários, das
obrigações previstas neste instrumento, que acarrete o dever de restituição dos valores
recebidos, poderão ser levados a protesto, conforme legislação específica, pelo valor
atualizado deste instrumento, sem prejuízo da propositura de cobrança judicial do débito,
sujeitando a PATROCINADA e seus representantes legais ao pagamento de custas judiciais e
honorários advocatícios.
Parágrafo primeiro - Ficam a PATROCINADA e seus representantes legais cientes de que, na
hipótese de protesto, a critério da ITAIPU, poderá ocorrer a inscrição de seus nomes em
cadastro de inadimplentes/serviço de proteção ao crédito (SERASA, SEPROC, entre outros),
enquanto perdurar o descumprimento contratual.
Parágrafo segundo - Nas hipóteses em que for devida a restituição, a ITAIPU, se for o caso,
poderá solicitar aos órgãos competentes a responsabilização penal dos representantes legais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - a PATROCINADA e seus representantes legais declaram,
sob as penas da lei, que adotam conduta e práticas anticorrupção, de modo que não possuam
condenação, com trânsito em julgado, relacionada ao descumprimento da Lei Anticorrupção
brasileira ou outra lei que venha a sucedê-la e que responderão por todo e qualquer dano
causado por ele(a) ou por seus prepostos à ITAIPU ou a terceiros na execução da ação
patrocinada, comparecendo a qualquer tempo em Juízo se necessário, não permitindo que
seja atribuída qualquer responsabilidade à ITAIPU.
CAPÍTULO XVIII
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de
Foz do Iguaçu, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para
dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Termo de Patrocínio.
E, por estarem, assim, de pleno acordo, firmam o presente Termo de Patrocínio em duas vias
de igual teor e forma, para um só fim, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Foz do Iguaçu,
P/ ITAIPU
Processo Agrupado - Página 13 / 25 - Gerado em 17/03/2026
Diretor-Geral Brasileiro
Itaipu Binacional
(assinatura digital)
P/ PATROCINADA
Altamir Sanson
Prefeito
Município de Palmeira
(assinatura digital)
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS PELA PATROCINADA
Altamir Sanson
RG 33191286 SESP PR
CPF 456.206.529-04
(assinatura digital)
TESTEMUNHAS
(assinatura digital)
(assinatura digital)
Processo Agrupado - Página 14 / 25 - Gerado em 17/03/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
APRESENTA O PROJETO
11444/2025
EXPO PALMEIRA - 2026
Período inicial Período final
04/04/2026 07/04/2026
Processo Agrupado - Página 15 / 25 - Gerado em 17/03/2026
| 1. Apresentação do Projeto
Período
de execução
04/04/2026
07/04/2026
DESCRIÇÃO DO PROJETO PÚBLICO
A Expo Palmeira é o maior evento cultural e de negócios da cidade, destacando-se BENEFICIADO
por celebrar a tradição sertaneja e o potencial econômico local. Reúne shows visa beneficiar tanto a
nacionais, artistas regionais, rodeio, praça de alimentação e feira de produtos e comunidade quanto os
serviços. É um ponto de encontro entre gerações, atraindo famílias e turistas, colaboradores da própria
unindo entretenimento, cultura e oportunidades, e consolidando Palmeira como organização.
referência regional em grandes eventos.
Local (is) de realização
Cidade: PALMEIRA - PR
Público-alvo O evento abrange desde munícipes do Município de Palmeira/PR
até turistas de municípios próximos de todas as idades, gêneros e culturas.
Selecione a estimativa de pessoas impactadas pela visualização da
logomarca de Itaipu: acima de 10.000 pessoas
Orçamento global estimado da ação: 1.500.000,00
Informar recursos obtidos de outras fontes (se houver) Patrocínios
externos, como Copel, Sanepar, Estado do Paraná além de empresas privadas que
aproveitam dos estandes para divulgar suas marcas e produtos.
O acesso à ação/evento será gratuito ao público?: Sim
Descrever se a ação gera legado e/ou resultados em longo prazo Ao
longo de suas doze edições, a Expo Palmeira tornou-se um marco cultural e
econômico para o município e região. Mais que entretenimento, construiu um
legado que impacta positivamente diversos setores. Gera oportunidades de
negócios, fortalece o comércio, os serviços e o turismo, reunindo centenas de
empresas a cada edição. Valoriza tradições, fomenta a cultura local e cria
memórias afetivas. Mobiliza a comunidade, promove integração e reforça o
sentimento de pertencimento. Ao completar sua 12º edição, reafirma-se como
motor de desenvolvimento, projetando Palmeira como cidade vibrante,
empreendedora e culturalmente rica.
Informações adicionais
A ação possui caráter político-eleitoral-partidário?: Não
A ação tem como gestora entidade que tenha condenação, com
trânsito em julgado, relacionada ao descumprimento da lei
anticorrupção brasileira?: Não
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A ação causará ou poderá vir a causar danos ambientais e/ou
impactos ambientais negativos?: Não
Responda a Questão:: Não
Responda a Questão:: Não
Responda a Questão:: Não
A ação promove jogos de azar?: Não
A ação informa, provoca ou incentiva maus tratos aos animais,
associados à imagem da ITAIPU?: Não
A ação promove ou divulga o consumo de bebidas alcoólicas,
cigarro ou outros produtos que causem danos à saúde, associados à
imagem da ITAIPU”: Não
A ação traz riscos à integridade física ou à saúde dos participantes
ou do público?: Não
A ação destina-se à manutenção/custeio da proponente?: Não
A ação destina-se à participação ou promoção de campeonatos de
futebol de campo masculino, exceto aqueles classificados na
categoria amadora?: Não
2. Contextualização do projeto
1. OBJETIVO GERAL
A Expo Palmeira é o maior evento cultural e de negócios da cidade, destacando-se por celebrar a tradição sertaneja e o
potencial econômico local. Reúne shows nacionais, artistas regionais, rodeio, praça de alimentação e feira de produtos e
serviços. É um ponto de encontro entre gerações, atraindo famílias e turistas, unindo entretenimento, cultura e
oportunidades, e consolidando Palmeira como referência regional em grandes eventos.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1 Divulgação da logomarca da Itaipu.
Expo Palmeira - 2026 | 01
Processo Agrupado - Página 17 / 25 - Gerado em 17/03/2026
2.3. JUSTIFICATIVA GERAL
Descrever possíveis efeitos multiplicadores da ação, como realização de outras edições ou influencia
para propostas alternativas? A realização da Expo Palmeira justifica-se pela sua relevância cultural, social e econômica
para o município e toda a região. Partindo para sua 13º edição, o evento já se consolidou como um dos principais atrativos do
calendário local, movimentando diferentes setores e contribuindo diretamente para o desenvolvimento da cidade.
No aspecto econômico, a Expo representa uma oportunidade ímpar para empreendedores, produtores rurais, comerciantes
e prestadores de serviços, que encontram na feira um espaço de visibilidade e expansão de negócios. O impacto positivo
estende-se à rede hoteleira, restaurantes, transportes e demais segmentos ligados ao turismo, gerando empregos
temporários e ampliando a circulação de renda.
Descreva se sua entidade promove ações efetivas nas áreas de equidade e identidade de gênero, cor,
etnia, idade, capacidade física ou mental. Do ponto de vista cultural e social, a Expo Palmeira valoriza tradições, abre
espaço para artistas locais e nacionais e proporciona momentos de lazer e convivência para milhares de pessoas. É um
evento democrático, que atende diferentes faixas etárias e públicos, promovendo inclusão e fortalecendo o sentimento de
pertencimento da comunidade.
Dessa forma, a Expo Palmeira não se limita a ser apenas uma festa, mas sim uma iniciativa estratégica de valorização cultural
e estímulo econômico, capaz de projetar o nome do município em nível regional e estadual. O apoio a este projeto significa
investir em desenvolvimento, cultura e qualidade de vida para toda a população.
2.4. ANEXOS
Para baixar o EDITAL DE PATROCÍNIO, CLIQUE AQUI!
Afirmo que Ii e concordo com o Edital de Patrocínios da Itaipu Binacional e aceito a utilização, pela
ITAIPU, das informações que serão preenchidas.: Sim
CLIQUE AQUI para baixar o termo que deverá ser assinado pelo representante legal da organização.
Neste campo, a proponente poderá adicionar apenas um anexo,
Anexe aqui o Termo de Veracidade das Informações:: b81548efc756a1b44f3578fbf1fd4a0Ob.pdf
Caso sua proposta esteja pleiteando recurso superior ao estipulado no subitem 6.3 do Edital de Seleção
Pública, anexe abaixo documentação que comprove tal solicitação, conforme previsto nos subitens 6.3.3 e
6.3.4: "Como evidências de histórico de público, poderão ser apresentadas notícias veiculadas na mídia,
relatórios de presença de público ou outros dados que passarão por análise da ITAIPU. O histórico de
público não é cumulativo, sendo assim, não será aceita a soma de público de mais de um projeto anterior; a
evidência apresentada deve ser o público de apenas um projeto anterior. Para projetos transmitidos de
forma virtual, serão aceitas somente evidências de público que assistiu de forma síncrona a transmissão,
ou seja, em tempo real.”
O anexo deverá conter essas comprovações indicadas acima (caso haja a necessidade de anexar mais
comprovações/evidências, agrupe-as em apenas um arquivo).
Neste campo abaixo você poderá adicionar apenas um anexo (caso haja a necessidade de anexar mais
comprovações/evidências, agrupe-as em apenas um arquivo).
Caso sua proposta tenha como objeto data comemorativa do município, insira aqui o documento ou link
contendo a lei municipal que inclui o evento comemorativo no Calendário Oficial de Eventos do Município,
conforme estabelece o subitem 4.1.2 do Edital.
Caso sua proposta tenha vínculo direto ao aniversário do município, mas seja realizada em data que não se
possa comprovar tal vínculo, insira aqui documento ou link contendo a lei municipal que estabelece a
comemoração em data diversa no Calendário Oficial de Eventos do Município.
02 | Expo Palmeira - 2026
Processo Agrupado - Página 18 / 25 - Gerado em 17/03/2026
Neste campo abaixo você poderá adicionar apenas um anexo (caso haja a necessidade de anexar mais
comprovações/evidências, agrupe-as em apenas um arquivo).
2.5. ORÇAMENTO DO PROJETO
CATEGORIA VALOR
Valor Solicitado para o Projeto R$ 55.000,00
Total R$ 55.000,00
2.6. COMUNICAÇÃO
MÍDIAS GRÁFICAS E IMPRESSAS
Adesivo: de 301 a 400
Banner: 5 unidades ou mais
Camiseta: até 100
Cartaz: de 101 a 200
Convite impresso: até 100
Crachá: até 100
Filipeta/flyer: acima de 4000
MÍDIAS ELETRÔNICAS
E-flyer: Sim
E-mail marketing: Sim
Anúncios online: publicidade em sites de notícias, aplicativos, etc. - alcance local: 1 unidade
Anúncios online: publicidade em sites de notícias, aplicativos, etc. - alcance nacional: 1 unidade
Rede Social - Facebook: Sim
Rede Social - Instagram: Sim
Rede Social - WhatsApp: Sim
Rede Social - Youtube: Sim
MÍDIAS JORNALÍSTICAS
PEÇAS PUBLICITÁRIAS
MENÇÕES
Anúncio em rádio local: Sim
Menção da patrocinadora na locução “em off” pelos apresentadores/locutores: 5 unidades
NEGOCIAIS
Cessão de convites para a ITAIPU: Até 20 unidades
Expo Palmeira - 2026 | 03
Processo Agrupado - Página 19 / 25 - Gerado em 17/03/2026
Cessão de espaço para ações institucionais da ITAIPU: Sim
Cessão de espaço para colocação de material em pastas: Sim
Cessão de espaço para colocação de estande: Sim
Cessão de espaço para exibição de vídeo institucional da ITAIPU: Sim
Espaço para representante da ITAIPU discursar em abertura/encerramento: Sim
| 3. Plano de Execução
3.1. PLANO DE AÇÕES DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4 Divulgação da logomarca da taipu.
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: 301 a 400 adesivos
Resultado esperado: 301 a 400 adesivos
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: 5 Banners ou mais
Resultado esperado: 5 Banners ou mais
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Até 100 camisetas
Resultado esperado: Até 100 camisetas
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: De 101 até 200 cartazes
Resultado esperado: De 101 até 200 cartazes
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Até 100 convites impressos
Resultado esperado: Até 100 convites impressos
04] Expo Palmeira - 2026
Processo Agrupado - Página 20 / 25 - Gerado em 17/03/2026
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Até 100 crachás
Resultado esperado: Até 100 crachás
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Acima de 4000 flyer
Resultado esperado: Acima de 4000 flyer
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: E-flyer
Resultado esperado: E-flyer
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: E-mail marketing
Resultado esperado: E-mail marketing
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Anúncios online: publicidade em sites de notícias, aplicativos, etc. - alcance local: 1 unidade
Resultado esperado: Anúncios online: publicidade em sites de notícias, aplicativos, etc. - alcance local: 1 unidade
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Anúncios online: publicidade em sites de notícias, aplicativos, etc. - alcance nacional: 1 unidade
Resultado esperado: Anúncios online: publicidade em sites de notícias, aplicativos, etc. - alcance nacional: 1 unidade
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Facebook
Resultado esperado: Facebook
Expo Palmeira - 2026 | 05
Processo Agrupado - Página 21 / 25 - Gerado em 17/03/2026
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Instagram
Resultado esperado: Instagram
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: WhatsApp
Resultado esperado: WhatsApp
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: YouTube
Resultado esperado: YouTube
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Rádio Local
Resultado esperado: Rádio Local
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Menção da patrocinadora na locução "em off" pelos apresentadores/locutores - 5 unidades
Resultado esperado: Menção da patrocinadora na locução "em off" pelos apresentadores/locutores - 5 unidades
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Cessão de até 20 convites para Itaipu
Resultado esperado: Cessão de até 20 convites para Itaipu
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Cessão de espaço para ações institucionais de Itaipu
Resultado esperado: Cessão de espaço para ações institucionais de Itaipu
06 | Expo Palmeira - 2026
Processo Agrupado - Página 22 / 25 - Gerado em 17/03/2026
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Cessão de espaço para colocação de materiais em pasta
Resultado esperado: Cessão de espaço para colocação de materiais em pasta
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Cessão de espaço para colocação de estande
Resultado esperado: Cessão de espaço para colocação de estande
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Cessão de espaço para vídeo institucional
Resultado esperado: Cessão de espaço para vídeo institucional
04/04/2026 até 07/04/2026
Monitoramento: Único (1 Etapa)
Ação planejada: Espaço para representante discursar em abertura/encerramento
Resultado esperado: Espaço para representante discursar em abertura/encerramento
3.2. ITENS DE DIVULGAÇÃO UTILIZADOS
MÍDIAS GRÁFICAS E IMPRESSAS
Adesivo: de 301 a 400
Banner: 5 unidades ou mais
Camiseta: até 100
Cartaz: de 101 a 200
Convite impresso: até 100
Crachá: até 100
Filipeta/flyer: acima de 4000
MÍDIAS ELETRÔNICAS
E-flyer: Sim
E-mail marketing: Sim
Anúncios online: publicidade em sites de notícias, aplicativos, etc. - alcance local: 1 unidade
Anúncios online: publicidade em sites de notícias, aplicativos, etc. - alcance nacional: 1 unidade
Processo Agrupado - Página 23 / 25 - Gerado em 17/03/2026
Expo Palmeira - 2026 | 07
Rede Social - Facebook: Sim
Rede Social - Instagram: Sim
Rede Social - WhatsApp: Sim
Rede Social - Youtube: Sim
MÍDIAS JORNALÍSTICAS
PEÇAS PUBLICITÁRIAS
MENÇÕES
Anúncio em rádio local: Sim
Menção da patrocinadora na locução “em off” pelos apresentadores/locutores: 5 unidades
NEGOCIAIS
Cessão de convites para a ITAIPU: Até 20 unidades
Cessão de espaço para ações institucionais da ITAIPU: Sim
Cessão de espaço para colocação de material em pastas: Sim
Cessão de espaço para colocação de estande: Sim
Cessão de espaço para exibição de vídeo institucional da ITAIPU: Sim
Espaço para representante da ITAIPU discursar em abertura/encerramento: Sim
08 | Expo Palmeira - 2026
Processo Agrupado - Página 24 / 25 - Gerado em 17/03/2026
Assinado digitalmente por Assinado digitalmente por Assinado digitalmente
MARCOS ROGERIO Juliana Castanhel Oliveira por ALTAMIR SANSON
PINTO DE OLIVEIRA Data 09/03/2026 14:58:15 Data 12/03/2026
Data 09/03/2026 14:07:53 - -03:00 08:53:52 -03:00
03:00 Ra .
Processo Agrupado - Página 25 / 25 - Gerado em 17/03/2026

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