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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 203/2026
Data: 19/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução nº 192/2026
Autor(es): Mesa Diretora (Diego Zanetti, Lucas Santos, Fabíola Mereles e Sargento Gaio)
Processo no Sistema Elotech: 332/2026
Ementa/Resumo:
Altera o art. 41 da Resolução nº 104/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Palmeira
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
19/03/2026 15:17:40
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Câmara Municipal de
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Altera o art. 41 da Resolução nº 104/2014, que
dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Palmeira
Art. 1º Altera o caput e acrescenta parágrafos ao art. 41 da Resolução nº 104/2014, que
passa a constar com a seguinte redação:
Art. 41 No caso de vacância de algum cargo/função, se houver urgência na realização de
alguma atividade do cargo vago, o Presidente da Câmara, por ato próprio, poderá designar
a atribuição àquele servidor cujas atribuições sejam compatíveis e previstas em lei, até que
o cargo seja ocupado novamente.
§1º A vacância por posse em outro cargo público inacumulável será aplicada mediante o
cumprimento das seguintes condições:
I – o servidor público tenha sido nomeado em concurso público para outro cargo
inacumulável, seja na esfera municipal, estadual ou federal;
II – os atos de vacância e posse sejam concomitantes;
III – sejam respeitadas as disposições relativas à acumulação de cargos públicos, nos
termos do art. 37, XVI da Constituição Federal.
§2º O servidor que pretender a declaração de vacância por posse em outro cargo
inacumulável deverá apresentar requerimento formal ao órgão ou entidade de origem,
contendo:
I – Identificação do cargo ocupado;
II – Cópia do ato de convocação/nomeação para o novo cargo;
III – Declaração de que a posse no novo cargo ocorrerá em data específica e concomitante
à vacância.
§3º Na hipótese de vacância por posse em outro cargo público inacumulável haverá o
pagamento proporcional de férias não gozadas ou de décimo terceiro relativos ao cargo
anterior.
§4º O servidor estável que for inabilitado no estágio probatório no novo cargo ou desistir
deste poderá solicitar recondução ao cargo anterior, desde que apresente requerimento no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato de inabilitação ou
desistência
§5º Havendo o pedido de recondução do §4º e estando ocupado o cargo de origem, o
servidor será aproveitado em outro cargo de atividades e remuneração compatíveis, até que
possa ser reconduzido ao cargo de origem.
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§6º Havendo o pedido de recondução do §4º e não sendo possível cumprir o previsto no §5º
ou tendo sido extinto o cargo de origem, o servidor será colocado em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que possa ser aproveitado em outro
cargo.
§7º O servidor que, após requerer vacância por posse em outro cargo inacumulável,
adquirir estabilidade no novo cargo terá o vínculo jurídico com o cargo anterior
automaticamente extinto, sem necessidade de expedição de portaria específica de
exoneração.
§8º Para efeitos de transparência e segurança jurídica, a portaria de vacância deverá
especificar, no momento de sua expedição, que o vínculo com o cargo anterior será extinto
automaticamente caso o servidor adquira estabilidade no novo cargo.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
11 de março de 2026.
Diego Zanetti Lucas Santos
Presidente Vice Presidente
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EDENIR JOSE GAIO FLORES
11/03/2026 12:50:17
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUCAS DOS SANTOS
16/03/2026 08:11:34
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Fabíola Mereles
19/03/2026 13:50:01
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover o aprimoramento da
Resolução nº 104/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Palmeira, especialmente no que se refere às hipóteses de vacância de cargos e às situações
decorrentes da posse de servidor em outro cargo público inacumulável.
A proposta busca conferir maior clareza normativa e segurança jurídica aos
procedimentos administrativos relacionados à vacância de cargos no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, disciplinando de forma mais detalhada situações que podem ocorrer
na vida funcional dos servidores públicos.
Nesse sentido, o projeto estabelece critérios objetivos para a declaração de vacância
quando o servidor tomar posse em outro cargo público inacumulável, observando as
disposições constitucionais relativas à acumulação de cargos públicos. Além disso,
regulamenta aspectos procedimentais, como a formalização do pedido pelo servidor, a
documentação necessária e a definição do momento em que se consolidam os efeitos da
vacância.
A proposta também disciplina hipóteses posteriores à vacância, como a possibilidade
de recondução ao cargo anteriormente ocupado, nos casos em que o servidor não seja
aprovado no estágio probatório do novo cargo ou venha a desistir deste, em consonância
com princípios já consolidados no regime jurídico dos servidores públicos. Tais disposições
visam resguardar direitos funcionais e evitar lacunas normativas que possam gerar
insegurança ou controvérsias administrativas.
O projeto de Resolução foi elaborado com base no Acórdão 621/2020 do Tribunal
Pleno do TCE/PR e no Recurso Extraordinário 1.296.557 do STF.
Outro ponto relevante da alteração é a previsão de medidas administrativas para
assegurar a continuidade dos serviços da Câmara Municipal em situações de vacância,
permitindo que, em casos de urgência, o Presidente possa designar temporariamente
atribuições a servidor cujas funções sejam compatíveis, até o regular provimento do cargo.
Dessa forma, a iniciativa contribui para o aperfeiçoamento da gestão administrativa
da Câmara Municipal, promovendo maior organização normativa, transparência nos
procedimentos e alinhamento com os princípios constitucionais que regem a Administração
Pública.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposta representa medida necessária
e oportuna para atualizar e aprimorar a regulamentação interna da estrutura administrativa
do Poder Legislativo Municipal, razão pela qual se submete o presente Projeto de Resolução
à apreciação dos nobres Vereadores.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
11 de março de 2026.
Diego Zanetti Lucas Santos
Presidente Vice Presidente
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Diego Fabricio Zanetti
11/03/2026 16:24:02
Assinado por:
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Diego Fabricio Zanetti
11/03/2026 16:25:06
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUCAS DOS SANTOS
16/03/2026 08:07:02
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 |
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Câmara Municipal de
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
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EDENIR JOSE GAIO FLORES
11/03/2026 12:49:31
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Fabíola Mereles
19/03/2026 13:48:35