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materia nº 192/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 192 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera o art. 41 da Resolução nº 104/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmeira
native_id6417

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-03-31 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-03-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-03-19 Protocolada — Matéria protocolada e enviada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 203/2026
Data: 19/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução nº 192/2026
Autor(es): Mesa Diretora (Diego Zanetti, Lucas Santos, Fabíola Mereles e Sargento Gaio)
Processo no Sistema Elotech: 332/2026
Ementa/Resumo:
Altera o art. 41 da Resolução nº 104/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 19/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: b06d4eaf-eaed-43b4-b1f4-2f26b23da52e - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
19/03/2026 15:17:40
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | 
www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Altera o art. 41 da Resolução nº 104/2014, que 
dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Palmeira
Art. 1º Altera o caput e acrescenta parágrafos ao art. 41 da Resolução nº 104/2014, que 
passa a constar com a seguinte redação:
Art. 41 No caso de vacância de algum cargo/função, se houver urgência na realização de 
alguma atividade do cargo vago, o Presidente da Câmara, por ato próprio, poderá designar 
a atribuição àquele servidor cujas atribuições sejam compatíveis e previstas em lei, até que 
o cargo seja ocupado novamente.
§1º A vacância por posse em outro cargo público inacumulável será aplicada mediante o 
cumprimento das seguintes condições:
I – o servidor público tenha sido nomeado em concurso público para outro cargo
inacumulável, seja na esfera municipal, estadual ou federal;
II – os atos de vacância e posse sejam concomitantes;
III – sejam respeitadas as disposições relativas à acumulação de cargos públicos, nos
termos do art. 37, XVI da Constituição Federal.
§2º O servidor que pretender a declaração de vacância por posse em outro cargo
inacumulável deverá apresentar requerimento formal ao órgão ou entidade de origem,
contendo:
I – Identificação do cargo ocupado;
II – Cópia do ato de convocação/nomeação para o novo cargo;
III – Declaração de que a posse no novo cargo ocorrerá em data específica e concomitante 
à vacância.
§3º Na hipótese de vacância por posse em outro cargo público inacumulável haverá o 
pagamento proporcional de férias não gozadas ou de décimo terceiro relativos ao cargo 
anterior.
§4º O servidor estável que for inabilitado no estágio probatório no novo cargo ou desistir 
deste poderá solicitar recondução ao cargo anterior, desde que apresente requerimento no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato de inabilitação ou 
desistência
§5º Havendo o pedido de recondução do §4º e estando ocupado o cargo de origem, o 
servidor será aproveitado em outro cargo de atividades e remuneração compatíveis, até que 
possa ser reconduzido ao cargo de origem. 
Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 19/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 88a04074-99bc-41fd-bc75-61cd2d394f1b - Página 1/4
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www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
§6º Havendo o pedido de recondução do §4º e não sendo possível cumprir o previsto no §5º 
ou tendo sido extinto o cargo de origem, o servidor será colocado em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que possa ser aproveitado em outro
cargo.
§7º O servidor que, após requerer vacância por posse em outro cargo inacumulável, 
adquirir estabilidade no novo cargo terá o vínculo jurídico com o cargo anterior 
automaticamente extinto, sem necessidade de expedição de portaria específica de 
exoneração.
§8º Para efeitos de transparência e segurança jurídica, a portaria de vacância deverá
especificar, no momento de sua expedição, que o vínculo com o cargo anterior será extinto 
automaticamente caso o servidor adquira estabilidade no novo cargo.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 
11 de março de 2026.
 Diego Zanetti Lucas Santos
 Presidente Vice Presidente
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 19/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 88a04074-99bc-41fd-bc75-61cd2d394f1b - Página 2/4
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EDENIR JOSE GAIO FLORES
11/03/2026 12:50:17
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUCAS DOS SANTOS
16/03/2026 08:11:34
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Fabíola Mereles
19/03/2026 13:50:01
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | 
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Câmara Municipal de
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover o aprimoramento da 
Resolução nº 104/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Palmeira, especialmente no que se refere às hipóteses de vacância de cargos e às situações 
decorrentes da posse de servidor em outro cargo público inacumulável.
A proposta busca conferir maior clareza normativa e segurança jurídica aos 
procedimentos administrativos relacionados à vacância de cargos no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, disciplinando de forma mais detalhada situações que podem ocorrer 
na vida funcional dos servidores públicos.
Nesse sentido, o projeto estabelece critérios objetivos para a declaração de vacância 
quando o servidor tomar posse em outro cargo público inacumulável, observando as 
disposições constitucionais relativas à acumulação de cargos públicos. Além disso, 
regulamenta aspectos procedimentais, como a formalização do pedido pelo servidor, a 
documentação necessária e a definição do momento em que se consolidam os efeitos da 
vacância.
A proposta também disciplina hipóteses posteriores à vacância, como a possibilidade 
de recondução ao cargo anteriormente ocupado, nos casos em que o servidor não seja 
aprovado no estágio probatório do novo cargo ou venha a desistir deste, em consonância 
com princípios já consolidados no regime jurídico dos servidores públicos. Tais disposições 
visam resguardar direitos funcionais e evitar lacunas normativas que possam gerar 
insegurança ou controvérsias administrativas.
O projeto de Resolução foi elaborado com base no Acórdão 621/2020 do Tribunal 
Pleno do TCE/PR e no Recurso Extraordinário 1.296.557 do STF.
Outro ponto relevante da alteração é a previsão de medidas administrativas para 
assegurar a continuidade dos serviços da Câmara Municipal em situações de vacância, 
permitindo que, em casos de urgência, o Presidente possa designar temporariamente 
atribuições a servidor cujas funções sejam compatíveis, até o regular provimento do cargo.
Dessa forma, a iniciativa contribui para o aperfeiçoamento da gestão administrativa 
da Câmara Municipal, promovendo maior organização normativa, transparência nos 
procedimentos e alinhamento com os princípios constitucionais que regem a Administração 
Pública.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposta representa medida necessária 
e oportuna para atualizar e aprimorar a regulamentação interna da estrutura administrativa 
do Poder Legislativo Municipal, razão pela qual se submete o presente Projeto de Resolução 
à apreciação dos nobres Vereadores.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 
11 de março de 2026.
 Diego Zanetti Lucas Santos
 Presidente Vice Presidente
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 19/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 88a04074-99bc-41fd-bc75-61cd2d394f1b - Página 3/4
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Diego Fabricio Zanetti
11/03/2026 16:24:02
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Diego Fabricio Zanetti
11/03/2026 16:25:06
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUCAS DOS SANTOS
16/03/2026 08:07:02
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | 
www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 19/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 88a04074-99bc-41fd-bc75-61cd2d394f1b - Página 4/4
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EDENIR JOSE GAIO FLORES
11/03/2026 12:49:31
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Fabíola Mereles
19/03/2026 13:48:35

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