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materia nº 193/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 193 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaRegulamenta o processo de realização de parcerias com outras instituições para aprimorar a qualidade da atuação legislativa municipal.
native_id6436

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-04-08 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-31 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-03-26 Protocolada Matéria protocolada e enviada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 217/2026
Data: 26/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução nº 193/2026
Autor(es): Mesa Diretora (Diego Zanetti, Lucas Santos, Fabíola Mereles e Sargento Gaio)
Processo no Sistema Elotech: 391/2026
Ementa/Resumo:
Regulamenta o processo de realização de parcerias com outras instituições para aprimorar a 
qualidade da atuação legislativa municipal.
Processo Agrupado - Página 1 / 11 - Gerado em 26/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f0eacaa7-85cf-4023-afb1-33d060d5ce8d - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
26/03/2026 10:37:44
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Regulamenta o processo de realização de 
parcerias com outras instituições para aprimorar a 
qualidade da atuação legislativa municipal.
Art. 1º A Câmara Municipal de Palmeira poderá estabelecer parcerias estratégicas com:
I - Universidades e instituições de ensino superior;
II - Órgãos de controle (Tribunal de Contas, Ministério Público, etc);
III - Outras Câmaras Municipais ou órgãos públicos;
IV - Organizações da Sociedade Civil especializadas;
V – Outras Organizações que desenvolvem atividades de interesse público (OAB, Institutos 
Técnicos, etc)
Art. 2º As parcerias objetivam:
I - Capacitação e aperfeiçoamento de vereadores e servidores;
II - Assessoria especializada em temas legislativos;
III - Realização de estudos técnicos e pesquisas;
IV - Compartilhamento de boas práticas legislativas;
V – Desenvolvimento conjunto de atividades de interesse público.
Art. 3º Critérios para parceria:
I - Adesão institucional ao protocolo de cooperação;
II - Compatibilidade com objetivos legislativos;
III - Aprovação pela Mesa Executiva;
IV - Formalização em Termo de Cooperação Técnica, conforme modelo do Anexo I;
V – Publicação do Ato no Diário Oficial dos Municípios e outros locais conforme a 
necessidade e o interesse.
Art. 4º Responsáveis:
I - Presidente da Câmara: celebração do acordo;
II - Comissões temáticas, programas e projetos, grupos especiais: execução das ações;
III - Secretaria Legislativa: acompanhamento.
Processo Agrupado - Página 2 / 11 - Gerado em 26/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c37e7c2f-6470-493d-a56e-3260e9cc7afb - Página 1/10
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Câmara Municipal de
Art. 5º Relatório anual de parcerias será publicado no portal de transparência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 
19 de março de 2026.
 Diego Zanetti Lucas Santos
 Presidente Vice Presidente
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 3 / 11 - Gerado em 26/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c37e7c2f-6470-493d-a56e-3260e9cc7afb - Página 2/10
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Fabíola Mereles
19/03/2026 14:02:56
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Diego Fabricio Zanetti
19/03/2026 15:38:30
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EDENIR JOSE GAIO FLORES
20/03/2026 13:56:14
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUCAS DOS SANTOS
25/03/2026 13:33:35
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir base normativa para a 
celebração de parcerias estratégicas pela Câmara Municipal de Palmeira, com foco no
aprimoramento da atividade legislativa, da capacidade institucional, da produção técnica e 
da transparência administrativa.
A medida se mostra oportuna e necessária diante do novo ambiente de controle, 
governança e avaliação aplicado ao Poder Legislativo municipal, especialmente no contexto 
do ProLegis, programa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, que passou a 
incorporar critérios relacionados à governança, desempenho, organização normativa, função 
fiscalizatória, produção legislativa e comprovação de evidências institucionais. Nesse 
cenário, a atuação legislativa deixa de ser examinada apenas sob o prisma formal da 
regularidade contábil e passa a ser aferida também quanto à capacidade de planejamento, 
qualificação técnica, padronização de procedimentos, transparência e efetividade 
institucional.
A formalização de parcerias com universidades, órgãos de controle, outras câmaras 
municipais, órgãos públicos, organizações da sociedade civil especializadas e demais 
entidades de interesse público constitui instrumento legítimo e eficiente para fortalecer a 
estrutura técnica do Legislativo municipal, viabilizando:
• capacitação continuada de vereadores e servidores;
• apoio técnico especializado em matérias legislativas, administrativas e de controle;
• produção de estudos, diagnósticos e pesquisas para subsidiar decisões institucionais;
• intercâmbio de boas práticas, rotinas e soluções já validadas por outros entes;
• aperfeiçoamento da governança interna, com melhor organização, acompanhamento 
e documentação das ações.
Sob o ponto de vista administrativo, a proposta também atende aos princípios da
legalidade, eficiência, publicidade, planejamento e interesse público, ao estabelecer critérios 
objetivos para a celebração das parcerias, exigir aprovação pela Mesa Executiva, prever a
formalização por Termo de Cooperação Técnica e definir claramente as responsabilidades 
dos agentes envolvidos. Trata-se, portanto, de medida que reduz informalidade, aumenta 
segurança jurídica e assegura rastreabilidade institucional.
Merece destaque, ainda, a previsão de relatório anual de parcerias no portal da 
transparência, providência alinhada às exigências contemporâneas de prestação de contas, 
evidência documental e controle social, aspectos cada vez mais valorizados pelo TCE/PR no 
exame da atuação dos órgãos públicos. A publicidade dos resultados permitirá verificar a 
aderência das cooperações aos objetivos institucionais da Câmara e demonstrar, de modo 
concreto, os ganhos gerados à atividade legislativa.
Assim, o projeto não cria despesa obrigatória desarrazoada nem transfere competências 
institucionais da Câmara, mas sim organiza um mecanismo formal de cooperação técnica
Processo Agrupado - Página 4 / 11 - Gerado em 26/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c37e7c2f-6470-493d-a56e-3260e9cc7afb - Página 3/10
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voltado ao fortalecimento da função legislativa, fiscalizatória e administrativa do Poder 
Legislativo municipal. Em termos de governança, a proposta representa uma resposta 
preventiva, moderna e estratégica às exigências de profissionalização da gestão pública, 
aumentando a capacidade da Câmara de cumprir suas atribuições com maior qualidade, 
legitimidade e aderência às boas práticas recomendadas pelos órgãos de controle.
Diante disso, a aprovação da presente Resolução é medida de interesse público, 
conveniência administrativa e conformidade institucional, contribuindo para uma Câmara 
Municipal mais técnica, transparente, eficiente e preparada para os desafios atuais da gestão 
legislativa.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 
19 de março de 2026.
 Diego Zanetti Lucas Santos
 Presidente Vice Presidente
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 5 / 11 - Gerado em 26/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Fabíola Mereles
19/03/2026 14:01:51
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Diego Fabricio Zanetti
19/03/2026 15:39:14
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EDENIR JOSE GAIO FLORES
20/03/2026 13:55:19
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUCAS DOS SANTOS
25/03/2026 13:34:27
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ANEXO I
(MODELO)
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PARCERIA
APRESENTAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo nº: ___/_______
Data de celebração: _____ de _________________ de 20__
Pelo presente Termo, celebram entre si:
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA – ESTADO DO PARANÁ pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 77.780.252/0001.05, com sede na Rua
Coronel Vida nº 211, Município de Palmeira, Estado do Paraná, doravante denominada 
CÂMARA DE PALMEIRA, representada neste ato por __________________ [qual 
capacidade], e
[NOME DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA], pessoa jurídica de direito [público/privado], 
inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede em ____________________, 
Município de __________________, Estado de __________________, doravante 
denominada INSTITUIÇÃO PARCEIRA, representada neste ato por 
__________________ [qual capacidade],
CONSIDERANDOS
Considerando que a CÂMARA DE PALMEIRA é poder legislativo do Município, 
responsável pela função legislativa e fiscalização do Executivo, conforme previsto na 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
Considerando que a INSTITUIÇÃO PARCEIRA é entidade de reconhecida competência 
em [área de atuação];
Considerando a importância de fortalecer a qualidade da atuação legislativa através de 
parcerias estratégicas com instituições especializadas;
Processo Agrupado - Página 6 / 11 - Gerado em 26/03/2026
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Considerando o interesse de ambas as partes em colaboração técnica e acadêmica [ou 
outras considerações relacionadas à parceria em questão].
ACORDAM
ARTIGO 1º – OBJETO
O presente Termo tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre a CÂMARA DE 
PALMEIRA e a INSTITUIÇÃO PARCEIRA, visando:
I – Realização de estudos técnicos sobre [tema específico];
II – Capacitação de servidores em [área de conhecimento];
III – Assessoria especializada em [tema];
IV – Pesquisa e análise de [objeto específico];
V – Desenvolvimento de [atividade específica];
VI – Outro: [descrever].
ARTIGO 2º – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
A cooperação visa alcançar os seguintes objetivos:
I – Aprimorar a qualidade da atuação legislativa da CÂMARA DE PALMEIRA;
II – Fortalecer a capacidade técnica dos servidores da CÂMARA DE PALMEIRA;
III – Produzir estudos e diagnósticos sobre [tema];
IV – Implementar boas práticas de gestão legislativa;
V – Gerar conhecimento aplicável ao contexto legislativo municipal;
VI – Fortalecer o relacionamento entre a CÂMARA DE PALMEIRA e [tipo de instituição].
ARTIGO 3º – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
As atividades a serem desenvolvidas pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA compreendem:
I – [Atividade 1] a ser realizada em [período/cronograma];
II – [Atividade 2] a ser realizada em [período/cronograma];
III – [Atividade 3] a ser realizada em [período/cronograma];
IV – [Atividade 4] a ser realizada em [período/cronograma].
Cronograma detalhado:
Processo Agrupado - Página 7 / 11 - Gerado em 26/03/2026
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Atividade Período Local Responsável
[Atividade 1] [Data início] a [Data fim] [Local] [Instituição/Pessoa]
[Atividade 2] [Data início] a [Data fim] [Local] [Instituição/Pessoa]
[Atividade 3] [Data início] a [Data fim] [Local] [Instituição/Pessoa]
ARTIGO 4º – COMPROMISSOS DA CÂMARA DE PALMEIRA
A CÂMARA DE PALMEIRA se compromete a:
I – Designar interlocutor responsável pela articulação com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
II – Fornecer informações, dados e documentos necessários para realização das atividades;
III – Disponibilizar infraestrutura (salas, equipamentos) necessária para as atividades;
IV – Facilitar o acesso dos especialistas da INSTITUIÇÃO PARCEIRA aos servidores e 
setores;
V – Divulgar os resultados e produtos gerados pela cooperação;
VI – Colaborar no agendamento de reuniões, entrevistas e levantamentos de dados;
VII – Zelar pelo cumprimento do presente Termo pela parte que representa.
ARTIGO 5º – COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
A INSTITUIÇÃO PARCEIRA se compromete a:
I – Realizar as atividades conforme descrito no Artigo 3º;
II – Designar profissionais especializados e qualificados para as atividades;
III – Manter sigilo sobre informações confidenciais da CÂMARA DE PALMEIRA;
IV – Cumprir o cronograma estabelecido;
V – Produzir relatórios, estudos e documentos conforme combinado;
VI – Responsabilizar-se pela qualidade técnica dos produtos entregues;
VII – Participar de reuniões de acompanhamento e ajuste quando necessário.
ARTIGO 6º – PRODUTOS E RESULTADOS
Os produtos esperados desta cooperação são:
Processo Agrupado - Página 8 / 11 - Gerado em 26/03/2026
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I – [Produto 1]: [descrição];
II – [Produto 2]: [descrição];
III – [Produto 3]: [descrição];
IV – [Relatório final]: Consolidando todos os resultados e recomendações.
Prazos de entrega:
Produto Data de Entrega Responsável
[Produto 1] _____ de _________________ de 20__ [Instituição]
[Produto 2] _____ de _________________ de 20__ [Instituição]
[Relatório Final] _____ de _________________ de 20__ [Instituição]
ARTIGO 7º – RECURSOS FINANCEIROS
As atividades descritas neste Termo serão realizadas sem ônus financeiro para nenhuma 
das partes, ressalvado o disposto abaixo:
I – A CÂMARA arcará com custos de [especificar se houver];
II – A INSTITUIÇÃO PARCEIRA arcará com custos de [especificar se houver];
III – Custos compartilhados: [descrever se houver].
ARTIGO 8º – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
I – O presente Termo vigerá a partir da data de sua assinatura até [data final], podendo ser 
prorrogado por acordo expresso de ambas as partes;
II – A prorrogação deverá ser formalmente comunicada com antecedência mínima de dias;
III – Qualquer das partes poderá rescindir este Termo com aviso prévio de dias.
ARTIGO 9º – PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
I – Os resultados desta cooperação serão divulgados através de [canais de divulgação];
II – A CÂMARA DE PALMEIRA poderá publicar artigos, estudos e relatórios gerados 
nesta cooperação;
Processo Agrupado - Página 9 / 11 - Gerado em 26/03/2026
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III – Ambas as partes poderão divulgar a realização desta parceria em seus meios de 
comunicação;
IV – A INSTITUIÇÃO PARCEIRA terá direito de ser citada como responsável técnica 
pelos produtos gerados.
ARTIGO 10 – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
I – As partes se comprometem a manter sigilo sobre informações confidenciais 
compartilhadas;
II – Informações de interesse público não são consideradas confidenciais;
III – Dados pessoais de cidadãos serão protegidos conforme Lei de Proteção de Dados;
IV – Informações sobre gestão interna da CÂMARA DE PALMEIRA serão mantidas em 
sigilo, salvo decisão em contrário.
ARTIGO 11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Este Termo não cria vínculo empregatício ou de dependência entre as partes;
II – Qualquer alteração neste Termo deverá ser formalizada por aditivo assinado por ambas 
as partes;
III – Para dirimir dúvidas não previstas neste Termo, aplicar-se-ão as normas gerais de 
direito público;
IV – As partes se submetem à jurisdição da Comarca de [localidade] para resolução de 
eventuais conflitos.
DATA: _____ de _________________ de 20__
_________________________________
[Nome e Cargo]
Presidente da Câmara Municipal
Processo Agrupado - Página 10 / 11 - Gerado em 26/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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PELA INSTITUIÇÃO PARCEIRA:
_________________________________
[Nome e Cargo]
[Qualificação na instituição]
TESTEMUNHAS:
_________________________________
[Nome e Qualificação]
_________________________________
[Nome e Qualificação]
Processo Agrupado - Página 11 / 11 - Gerado em 26/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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