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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 230/2026
Data: 31/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6754/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 452/2026
Ementa/Resumo:
Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.307 de 19 de março de 2026, que dispõe
sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma de Evento Financeiro Complementar, aos
profissionais vinculados ao quadro do magistério do Município de Palmeira, visando garantir a
adequação ao Piso Salarial Nacional fixado para o exercício de 2026.
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
31/03/2026 16:49:47
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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Ofício nº 259/2026 Palmeira/PR, 31 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis, em caráter de urgência, urgentíssima.
Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.307 de 19 de março de 2026,
que dispõe sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma de Evento
Financeiro Complementar, aos profissionais vinculados ao quadro do magistério
do Município de Palmeira, visando garantir a adequação ao Piso Salarial
Nacional fixado para o exercício de 2026.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de sua célere apreciação,
solicitamos, ainda, a convocação de sessão extraordinária para análise e deliberação
do referido Projeto de Lei.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 6 - Gerado em 31/03/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.31 14:54:04 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº _________
Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.307 de 19 de março
de 2026, que dispõe sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma
de Evento Financeiro Complementar, aos profissionais vinculados ao
quadro do magistério do Município de Palmeira, visando garantir a
adequação ao Piso Salarial Nacional fixado para o exercício de 2026.
Art. 1º Esta lei altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.307 de 19 de março de
2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
§1º -
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
§2º - Os profissionais que, ainda assim, não atingirem o piso salarial do magistério na
medida da diferença, em cada caso, serão adequados aos valores de R$ 5.130,60 (cinco mil,
cento e trinta reais e sessenta centavos) aos cargos com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, e, proporcionalmente, de R$ 2.565,30 (dois mil, quinhentos e sessenta e
cinco reais e trinta centavos) aos cargos de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade
com a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
§3º - Sobre o lançamento do Evento Financeiro Complementar incidirá Previdência Social,
IRRF e demais encargos, seguindo os parâmetros do vencimento-base.
(NR)”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 6.307 de 19 de março de 2026,
permanecem incólumes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2026, revogadas demais disposições em contrário
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de Março de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
JUSTIFICATIVA
Processo Agrupado - Página 3 / 6 - Gerado em 31/03/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.31 14:54:23 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar a redação
do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.307 de 19 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de
provisão pecuniária, na forma de Evento Financeiro Complementar, aos profissionais vinculados ao
quadro do magistério do Município de Palmeira, visando garantir a adequação ao Piso Salarial
Nacional fixado para o exercício de 2026.
A alteração pleiteada visa garantir o índice definido pelo Governo Federal por meio da
Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, que fixa o novo patamar remuneratório para a
categoria em todo o território nacional, para que hoje, no Município de Palmeira, nenhum profissional
do Magistério receba seus proventos abaixo deste valor.
Destacamos que acreditamos que a qualidade do ensino está intrinsecamente ligada à
dignidade e à motivação de quem o conduz. Adequar o salário ao piso nacional é:
-Reconhecer o papel essencial do professor na formação dos cidadãos e no desenvolvimento
social e econômico do nosso Município/Estado.
-Garantir a atratividade da carreira, incentivando que bons profissionais permaneçam na
rede pública de ensino.
-Cumprir as metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, que preveem a
equiparação do rendimento médio dos profissionais do magistério ao dos demais profissionais com
escolaridade equivalente.
Desta forma, com o intuito de adequar o texto legal à normativa federal, com expostos, o
Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação do
presente projeto de Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-me, ainda, do ensejo
renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de Março de
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 6 - Gerado em 31/03/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.31 14:54:37
-03'00'
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 448.425,46
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 132.009,79
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 2.157.047,38
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 112.351,42
05/02/2026 87 R$ 199,92 R$ 208.716,48
05/02/2026 5 R$ 399,83 R$ 23.989,80
05/02/2026 10 R$ 199,92 R$ 23.990,40
05/02/2026 6 R$ 399,83 R$ 28.787,76
20/02/2026 1 R$ 96.939,07 R$ 1.163.268,80
20/02/2026 1 R$ 309,01 R$ 3.708,14
20/02/2026 1 R$ 1.045,49 R$ 12.545,94
03/03/2026 1 R$ 30.979,07 R$ 371.748,79
03/03/2026 1 R$ 709,62 R$ 8.515,47
TOTAL 4.695.105,61 R$
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
05/02/2026 1 R$ 12.456,26 R$ 12.456,26
05/02/2026 1 R$ 3.666,94 R$ 3.666,94
05/02/2026 1 R$ 59.917,98 R$ 59.917,98
05/02/2026 1 R$ 3.120,87 R$ 3.120,87
05/02/2026 87 R$ 66,64 R$ 5.797,68
05/02/2026 5 R$ 133,28 R$ 666,38
05/02/2026 10 R$ 66,64 R$ 666,40
05/02/2026 6 R$ 133,28 R$ 799,66
20/02/2026 1 R$ 348,50 R$ 348,50
03/03/2026 1 R$ 10.326,36 R$ 10.326,36
03/03/2026 1 R$ 236,54 R$ 236,54
22/01/2026 -
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 37.368,79
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 11.000,82
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 179.753,95
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 9.362,62
05/02/2026 87 R$ 199,92 R$ 17.393,04
05/02/2026 5 R$ 399,83 R$ 1.999,15
05/02/2026 10 R$ 199,92 R$ 1.999,20
05/02/2026 6 R$ 399,83 R$ 2.398,98
20/02/2026 1 R$ 124.041,05 R$ 124.041,05
20/02/2026 1 R$ 1.340,38 R$ 1.340,38
20/02/2026 1 R$ 309,01 R$ 309,01
03/03/2026 1 R$ 30.979,07 R$ 30.979,07
03/03/2026 1 R$ 709,62 R$ 709,62
TOTAL 516.659,24 R$
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$
Vagas
1
1
13
TOTAL
5.1 03/03/2026 R$ 509.315,28 R$ 40.667,67 R$ 549.982,95
5.2 03/03/2026 R$ 56.791,55 R$ 4.518,63 R$ 61.310,18
5.3 03/03/2026 R$ - R$ - R$ -
5.4 03/03/2026 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 611.293,13 R$
2026 2027 2028
R$ 7.836.817,70 R$ 8.891.666,56 R$ 9.247.333,22
R$ 5.823.057,98 R$ 6.406.264,17 R$ 6.662.514,74
R$ 256.250,57 - R$ 266.500,59 R$
R$ 15.554.181,30 13.659.875,68 R$ 16.176.348,55 R$
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
R$ 92.244.360,71 R$ 106.418.901,86 R$ 112.271.941,46
42,70% 45,33% 45,33%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
2,6956% 2,7288% 2,7935%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
R$ 98.067.418,69 R$ 113.081.416,60 R$ 119.200.956,79
45,40% 48,17% 48,13%
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,70% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 2,6956%, totalizando o percentual de 45.40%.
Palmeira - PR, 03 de março de 2026.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal DEZEMBRO
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL Memória de cálculo para os Exercícios
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Remuneração Bruta
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.644.640,68
R$ 2.013.759,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 246.079,32
13° Salário - RECOMPOSIÇÃO SALARIO MINIMO 6,7855% - RPPS
13º salário - REAJUSTE COMPLEMENTAR MAGISTÉRIO 1,5% - ESTATUTARIO
13º salário - REAJUSTE COMPLEMENTAR MAGISTÉRIO 1,5% - CLT
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
13° Salario - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES INATIVOS 3,9%- RPPS
13° Salario - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES ATIVOS 3,9% - RPPS
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,9% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,9% - CLT
Abono de férias - REAJUSTE COMPLEMENTAR MAGISTÉRIO 1,5% - ESTATUTARIO
Abono de férias - REAJUSTE COMPLEMENTAR MAGISTÉRIO 1,5% - CLT
Substituições
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,9% - CLT
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
Abono de férias- SERVIDORES ATIVOS - RPPS
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,9% - ESTATUTÁRIO
OUTRAS VANTAGENS
RECOMPOSIÇÃO SALARIO MÍNIMO 6,78% - SERVIDORES INATIVOS RPPS
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES ATIVOS 3,9% RPPS
REAJUSTE COMPLEMENTAR MAGISTÉRIO 1,5% - ESTATUTARIO
REAJUSTE COMPLEMENTAR MAGISTÉRIO 1,5% - CLT
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,9% - CLT
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
RECOMPOSIÇÃO DE 3,9% SERVIDOSRES INATIVOS - RPPS
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,9% - ESTATUTÁRIO
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
MARÇO/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: 79c2f7c4-9310-48aa-a733-d4e38474c8da - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 5 / 6 - Gerado em 31/03/2026
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https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=79c2f7c4-9310-48aa-a733-d4e38474c8da
Assinatura eletrônica - Identificador: 79c2f7c4-9310-48aa-a733-d4e38474c8da - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 05/03/2026 16:46:06
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 6 / 6 - Gerado em 31/03/2026