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materia nº 726/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 726 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAprova a Prestação de Contas do Município de Palmeira, relativas ao exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id6454

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-04-13 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 244/2026
Data: 13/04/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Decreto Legislativo nº 726/2026
Autor(es): CEOFF
Processo no Sistema Elotech: 488/2026
Ementa/Resumo:
Aprova a Prestação de Contas do Município de Palmeira, relativas ao exercício de 2024, e dá 
outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 50 - Gerado em 13/04/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7dee6909-4a57-40fa-94c3-cfac636b75e8 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
13/04/2026 15:15:16
 Câmara Municipal de Palmeira
 ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________________________________________________
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
Ementa: Aprova a Prestação de Contas do 
Município de Palmeira, relativas ao exercício de 
2024, e dá outras providências.
Art. 1º Acompanha a recomendação do Parecer Prévio nº 387/25 do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná e aprova a Prestação de Contas do exercício financeiro de 
2024 do Município de Palmeira.
Art. 2º Integra este Decreto Legislativo o Acórdão de Parecer Prévio nº 387/25
– Segunda Câmara do Egrégio TCE/PR.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. 
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado 
do Paraná, em 09 de abril de 2026.
LUCAS SANTOS
Presidente
FABIOLA MERELES SARGENTO GAIO
Secretária Membro
Processo Agrupado - Página 2 / 50 - Gerado em 13/04/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 3f4dc06f-b4eb-4aef-bee9-c6671788bc2d - Página 1/2
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUCAS DOS SANTOS
10/04/2026 09:22:18
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Fabíola Mereles
13/04/2026 13:03:45
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EDENIR JOSE GAIO FLORES
13/04/2026 15:00:40
 Câmara Municipal de Palmeira
 ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________________________________________________
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
JUSTIFICATIVA
Dado o contido no Parecer da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e 
Fiscalização, acompanhado do disposto no Acórdão de Parecer Prévio nº 387/25 – Segunda
Câmara - Processo nº 189450/25, referente ao Exercício Financeiro de 2024, as mesmas 
devem ser aprovadas pelos argumentos ali expostos. 
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado 
do Paraná, em 09 de abril de 2026.
LUCAS SANTOS
Presidente
 
FABIOLA MERELES SARGENTO GAIO 
 Secretária Membro
Processo Agrupado - Página 3 / 50 - Gerado em 13/04/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 3f4dc06f-b4eb-4aef-bee9-c6671788bc2d - Página 2/2
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EDENIR JOSE GAIO FLORES
13/04/2026 08:57:34
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Fabíola Mereles
13/04/2026 13:03:00
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUCAS DOS SANTOS
13/04/2026 15:10:44
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PHUR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Processo n.º 189450/25 | Parecer Prévio n.º 387/2025
Processo Agrupado - Página 4 / 50 - Gerado em 13/04/2026
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PHUR
2
Sumário
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 3
1.1. CONTEÚDO DO PARECER........................................................................................................................... 3
1.2. TRÂMITE DO PROCESSO............................................................................................................................ 4
2. O MUNICÍPIO........................................................................................................................ 5
2.1. INDICADORES SOCIOECONÔMICOS .............................................................................................................. 5
2.2. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL..................................................................................................................... 6
3. FUNDAMENTAÇÃO............................................................................................................... 7
3.1. GOVERNO MUNICIPAL .............................................................................................................................. 7
3.1.1. EDUCAÇÃO.......................................................................................................................................................................8
3.1.1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ....................................................................................................................................8
3.1.1.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO .............................................................13
3.1.2. SAÚDE...........................................................................................................................................................................15
3.1.2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA SAÚDE ........................................................................................................................................15
3.1.2.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA SAÚDE ...................................................................17
3.1.3. ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................................................................................................................................................19
3.1.3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................................................19
3.1.3.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ...............................................21
3.1.4. TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO ........................................................................................................23
3.1.4.1. CONTEXTUALIZAÇÃO: O ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ...................................................................23
3.1.4.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO 24
3.1.5. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ...........................................................................................................................................26
3.1.5.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DAS FINANÇAS..................................................................................................................................26
3.1.5.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ...................................28
3.1.6. PREVIDÊNCIA SOCIAL ......................................................................................................................................................30
3.1.6.1. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ...............................................30
3.1.7. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL.........................................32
3.2. ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................................................ 33
3.2.1. ENCAMINHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO. ................................................34
3.2.2. APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO ........................................................................................................................................35
3.2.2.1. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 25% EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL .......................35
3.2.2.2. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS RECURSOS DO FUNDEB....................................................................................36
3.2.3. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 15% EM SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA ....................................................................37
3.2.4. GESTÃO FISCAL ..............................................................................................................................................................38
3.2.4.1. RESULTADO FINANCEIRO DE FONTES NÃO VINCULADAS .........................................................................................................38
3.2.4.2. LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL – RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 1/3 NOS PRAZOS LEGAIS.......................................40
3.2.4.3. LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA – RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 25% NOS PRAZOS LEGAIS ...................................40
3.2.4.4. OBRIGAÇÕES DE DESPESAS CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES..........................................................................41
3.2.5. GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ........................................................................................................44
3.2.5.1. ENCAMINHAMENTO DA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL................................44
3.2.5.2. PAGAMENTO DE APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL NA FORMA APURADA NO LAUDO ATUARIAL............................44
3.2.6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ...................................................45
4. VOTO ..................................................................................................................................46
5. DELIBERAÇÃO.....................................................................................................................47
Processo Agrupado - Página 5 / 50 - Gerado em 13/04/2026
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PHUR
3
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
o resultado da apreciação das contas do ano de 2024 do Prefeito do MUNICÍPIO DE PALMEIRA
relacionados no Quadro 1: 
Quadro 1 – Prefeito no ano de 2024
Prefeito Data início Data fim
SERGIO LUIS BELICH 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
Quadro 2 – Partes processuais
Sujeito Nome Procurador
Entidade MUNICÍPIO DE PALMEIRA -
Gestor atual ALTAMIR SANSON -
Gestor das Contas SERGIO LUIS BELICH -
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de PALMEIRA – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e 
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de PALMEIRA no ano de 2024, organizadas em seis 
áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração 
Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um desses 
setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos 
20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas 
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
Processo Agrupado - Página 6 / 50 - Gerado em 13/04/2026
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PHUR
4
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Introdução
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas 
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a unidade técnica procedeu ao exame deste processo por meio das Instruções n.º 801/25 -
CCONTAS (peça 13) e n.º 1655/25 – CCONTAS (peça 29), cujo conteúdo englobou a descrição da 
conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a 
análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A unidade técnica se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio 
pela regularidade das contas. Quanto à Avaliação de Atuação Governamental, destacou que não 
houve a incidência dos vetores referenciais estabelecidos no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022 no exercício em análise. 
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público de Contas, mediante
o Parecer n.º 781/25 - 1PC (peça 15), manifestou-se nos autos, posicionando-se, inicialmente pela 
irregularidade das contas, tendo em vista a evidenciação de variação negativa nos índices de atuação 
governamental nas áreas de Educação (-10,48%), e Administração Financeira (-2,23%).
Em sede de contraditório, o Município de Palmeira reconheceu que, embora as notas obtidas em 
2024 tenham sido inferiores às registradas no exercício de 2023, os resultados permanecem 
superiores à média estadual nas áreas de Educação e Administração Financeira, cujas médias são 
de 7,00 e 4,40, respectivamente. Conforme demonstrado na Tabela 46 da instrução inicial, o 
Município obteve pontuações de 7,69 em Educação e 8,76 em Administração Financeira. O Município 
também destacou que os decréscimos verificados não ultrapassam o limite de 15%, o que, segundo 
o disposto no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, afasta a incidência do Vetor 2 no caso 
específico em análise. Ademais, foram apresentadas, juntamente com as peças 21/24, justificativas 
detalhadas para os decréscimos observados em cada área de atuação governamental, 
reconhecendo os fatores que contribuíram para as variações nas notas ao final do exercício.
Frente ao contraditório, a Coordenadoria de Contas, através da Instrução n.º 1655/25 – CCONTAS 
(peça 29), manteve o posicionamento pela regularidade das contas. No tocante à Avaliação de 
Atuação Governamental, pontuou a possibilidade de alteração extemporânea de algumas respostas. 
Dessa forma, a pontuação obtida pelo município nas áreas de Educação e Administração Financeira, 
passaria de 7,69 para 7,83 e 8,76 para 8,88.
Em seguida, o Ministério Público de Contas apresentou o parecer n.º 1078/25 – 1PC (peça 31), no 
qual levou em consideração as instruções apresentadas pela unidade técnica, bem como o 
contraditório do município de Palmeira, posicionando-se então pela regularidade das contas.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para 
apreciação.
Processo Agrupado - Página 7 / 50 - Gerado em 13/04/2026
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PHUR
5
PCA 2024| Município de PALMEIRA | O Município
2. O MUNICÍPIO
Com uma população estimada de 34.806 habitantes2
(54º mais populoso do Paraná), o Município 
de PALMEIRA está situado na Região Geográfica Imediata de Ponta Grossa, dispõe de uma área 
territorial de 1472,840 km² e figura como o 226º com maior densidade demográfica no Estado (23,63
habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Indicadores Socioeconômicos
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do MUNICÍPIO DE PALMEIRA alcançou R$
48.143,00, o que o colocou como 120º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
Tabela 1 – Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica – 2021
Produto Município Média Região Média Estado
Produto Interno Bruto (PIB) per capita (R$ 1,00) 48.143,00 45.556,17 43.081,38
PIB a preços correntes (R$ 1.000) 1.642.096,94 2.774.319,67 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 1.452.673,05 2.371.463,12 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 447.201,90 350.184,55 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 291.691,69 785.520,58 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 539.675,07 968.919,88 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 174.104,39 266.838,11 147.804,19
FONTE: IBGE
 
2
IBGE/IPARDES (2024).
3
IPARDES (2024).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
Processo Agrupado - Página 8 / 50 - Gerado em 13/04/2026
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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6
PCA 2024| Município de PALMEIRA | O Município
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, 
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 – Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2022
FONTE: IPARDES
2.2. Administração Municipal
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA atualmente é governado pelo senhor ALTAMIR SANSON, que exerce o 
presente mandato desde 01/01/25.
Quadro 3 – Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
ALTAMIR SANSON 01/01/25 31/12/28
SERGIO LUIS BELICH 01/01/21 31/12/24
EDIR HAVRECHAKI 01/01/13 31/12/20
FONTE: TCE-PR 
O Quadro 4 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
MUNICÍPIO DE PALMEIRA nos últimos anos:
Quadro 4 – Situação das Contas de Governo do Município
Ano Processo Parecer 
Prévio Prefeito Resultado do 
Parecer Prévio
Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2023 214132/24 138/25 - S1C SERGIO LUIS BELICH Parecer prévio pela 
regularidade Sim Regular 27/08/25
2022 223090/23 82/24 - S2C SERGIO LUIS BELICH Parecer prévio pela 
regularidade Sim Regular 15/10/24
2021 218408/22 462/23 - S2C SERGIO LUIS BELICH
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas
Sim Regular 10/04/24
2020 188645/21 5/22 - S1C EDIR HAVRECHAKI Parecer prévio pela 
regularidade Sim Regular 30/06/22
2019 165293/20 137/21 - S2C EDIR HAVRECHAKI Parecer prévio pela 
regularidade Sim Regular 13/10/21
FONTE: TCE-PR 
 
4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
Índice Valor Posição 
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,78 89º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,92 114º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,88 170º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,55 86º
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7
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o GOVERNO MUNICIPAL DE PALMEIRA no 
ano de 2024, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, 
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e 
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar 
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os 
objetivos reproduzidos no Quadro 5:
Quadro 5 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na 
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados 
na Rede Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as 
necessidades e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção 
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta 
de serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e 
Relacionamento com o 
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e 
o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle 
social.
Administração 
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência 
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR 
 
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS).
Processo Agrupado - Página 10 / 50 - Gerado em 13/04/2026
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PHUR
8
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1.Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2024, a Rede Municipal de Ensino de PALMEIRA dispõe 
atualmente de 18 unidades educacionais que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) e/ou 
anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 3.536 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2024
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 5 16 13
Matrículas 526 832 2.178
FONTE: INEP – CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 376 matrículas no 
número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação 
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
365 413
553 526
789 835 875 832
2.006 1.964 2.043
2.178
2021 2022 2023 2024
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2021 a 2024
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▌ Acesso Educacional
Com base nas informações fornecidas pelo(a) secretário(a) municipal responsável pela área da 
educação por meio dos formulários referidos no artigo 7º da n.º IN 172/2022, a Tabela 4 exibe 
indicadores de acesso educacional da população do MUNICÍPIO DE PALMEIRA no ano de 2024:
Tabela 4 – Indicadores municipais de acesso educacional
Descrição do indicador Indicador
Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta escola/creche apurado 
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação 
emitido em 2024
A meta não foi monitorada em 2024
Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta escola/creche apurado 
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação 
emitido em 2024
A meta não foi monitorada em 2024
Percentual de matrículas da educação básica de alunos com deficiência, TGD, 
altas habilidades ou superdotação que recebem Atendimento Educacional 
Especializado (AEE) apurado no relatório de monitoramento das metas do 
Plano Municipal de Educação emitido em 2024
A meta não foi monitorada em 2024
Quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não frequentam a pré-escola, 
independentemente do motivo 0
Quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não frequentam a escola, 
independentemente do motivo 0
FONTE: TCE-PR
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de 
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) 
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2023, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 6,10. O Ideb 
Projetado é a meta estabelecida para o 1º Ciclo do Ideb (2007 - 2021). Dessa forma, o Ideb 2023 não 
teve meta projetada. O Gráfico 2 demonstra a evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
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FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é a nota obtida pelos estudantes nas provas de 
Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2023, a nota média para Língua Portuguesa foi de 
216,70, enquanto para Matemática foi de 231,92. A evolução dessas notas nos últimos anos pode 
ser visualizada no Gráfico 3:
Gráfico 3 – Evolução da Nota Média do Saeb em Língua Portuguesa e Matemática da Rede Municipal – 2009 a 2023
FONTE: INEP - SAEB
5,9
6,1 6,2
6,0 6,1
5,9
6,1
6,4
6,6
2015 2017 2019 2021 2023
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2015 a 2023
197,1 193,5
213,4 215,7 219,8 221,8 218,5 216,7
217,2 211,9
235,3 231,8 240,4 243,3
227,1 231,9
2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023
Língua Portuguesa Matemática
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Em 2023, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental 
foi de 96,50% e 7,60%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos 
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de R$
59.698.097,99. A Tabela 5 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 6 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 5 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 4.719.135,11 4.007.881,78 3.221.642,64
361 - Ensino Fundamental 65.408.796,42 54.008.124,34 53.556.543,85
364 - Ensino Superior 13.000,00 10.158,89 10.158,89
365 - Educação Infantil 1.861.261,51 1.644.929,08 1.633.883,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental 30.000,00 27.003,90 27.003,90
FONTE: TCE-PR
 
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 
2023
92,80% 92,50% 94,30% 96,60% 95,20% 94,10% 96,50%
5,90% 6,60% 6,40% 5,90% 4,90% 5,80% 7,60%
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
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Tabela 6 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 55.417.852,40
1.1. Pessoal e Encargos 38.626.558,96
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 16.791.293,44
1.3.1. Material de Consumo 3.559.131,37
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.263.119,12
1.3.3. Demais outras despesas correntes 8.969.042,95
2. Despesas de capital 4.280.245,59
2.1. Investimentos 4.280.245,59
2.1.1. Obras e Instalações 1.088.402,64
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 3.191.842,95
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental” 
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2024 pelo MUNICÍPIO DE 
PALMEIRA foi de R$ 24.797,12 para o Ensino Fundamental e R$ 1.211,29 para a Educação Infantil.
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3.1.1.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos 
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de PALMEIRA na área da Educação alcançou a pontuação de 7,83 em 2024, o que 
representou uma variação negativa de 0,76 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o 
Gráfico 5:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 7:
Tabela 7 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de 
Educação e com os projetos políticos-pedagógicos das 
escolas.
9,4 9,2 -0,2 7,7 -1,5
Acesso e 
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na escola. 7,9 9,7 +1,8 9,4 -0,3
Práticas 
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do 
ensino.
8,6 8,9 +0,3 5,7 -3,2
Gestão de 
Pessoas
Questões relacionadas com a existência de 
profissionais da educação em quantidade suficiente e 
com capacitação adequada.
6,7 8,5 +1,8 8,6 +0,1
Instalações das 
unidades 
escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações 
dos prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 6,9 8,1 +1,2 8,3 +0,2
Equipamentos 
das unidades 
escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
5,8 7,9 +2,1 7,3 -0,6
Serviços de 
transporte 
escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte 
escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de 
Ensino.
9,4 8,8 -0,6 8,0 -0,8
Serviço de 
alimentação 
escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de 
alimentação escolar. 8,4 7,6 -0,8 7,7 +0,1
FONTE: TCE-PR
Gráfico 5 – Resultados da atuação governamental na área da Educação entre os anos de 2022 e 2024
8,59 -0,76 7,83
2022 2023 2024
7,89 +0,70
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O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2024 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 8:
Tabela 8 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 2 2
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 7 7
Diretor de Creche e Pré-Escola 5 5
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 11 11
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 5 5
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 14 14
Coordenador(a) do transporte escolar ou pessoa responsável pelo serviço 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo 
III da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Educação no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA conta com 15 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo com 
informações do Ministério da Saúde, 99,32% da população municipal é coberta por pelo menos uma 
equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 9 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 9 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2023
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 12,30 12,88 12,04
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 7,81 7,48 8,38
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 14,05 11,55 12,63
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 18,74 13,27 14,62
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 40,85 39,70
FONTE: IPARDES
A Tabela 10 reproduz os indicadores de desempenho do MUNICÍPIO DE PALMEIRA para o 
quadrimestre 3/2024, extraídos do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB):
Tabela 10 - Indicadores do Previne Brasil – Quadrimestre 3/2024
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 34,00 64,33 63,76
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 48,00 81,08 73,48
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 39,00 65,50 65,47
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 34,00 44,50 36,74
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 77,00 82,67 86,63
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 26,00 43,00 38,98
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 20,00 31,00 30,77
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
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No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de R$
49.756.457,30. A Tabela 11 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 13 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 11 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
301 - Atenção Básica 56.391.380,17 45.774.268,42 45.003.786,53
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.401.503,75 3.879.475,86 3.872.548,31
305 - Vigilância Epidemiológica 110.000,00 102.713,02 102.713,02
FONTE: TCE-PR
Tabela 12 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 48.524.963,70
1.1. Pessoal e Encargos 25.020.516,92
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 23.504.446,78
1.3.1. Material de Consumo 2.151.652,32
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.035.723,22
1.3.3. Demais outras despesas correntes 11.317.071,24
2. Despesas de capital 1.231.493,60
2.1. Investimentos 1.231.493,60
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 1.231.493,60
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
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3.1.2.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Saúde
O objetivo deste item é aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas 
da população de cada território.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de PALMEIRA na área da Saúde alcançou a pontuação de 9,39 em 2024, o que representou 
uma variação positiva de 0,16 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 6:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 13:
Tabela 13 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, 
com a Programação Anual de Saúde e com o Relatório 
Anual de Gestão.
9,5 9,6 +0,1 10,0 +0,4
Gestão do 
trabalho
Questões sobre o dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente e a avaliação dos 
profissionais.
6,3 8,8 +2,5 8,9 +0,1
Coordenação 
do cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de 
pessoas, à comunicação com os pontos da rede de
atenção à saúde e à resolutividade da Atenção Básica.
5,9 9,7 +3,8 9,4 -0,3
Territorialização 
e vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização 
e às estratégias de atuação nos territórios. 8,6 9,9 +1,3 9,6 -0,3
Ofertas de 
serviços
Questões relacionadas aos serviços essenciais à 
Atenção Básica. 8,6 9,6 +1,0 9,5 -0,1
Promoção da 
saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
9,0 9,2 +0,2 8,8 -0,4
Assistência 
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à 
seleção, programação, recebimento e dispensação de 
medicamentos.
7,9 8,2 +0,3 9,9 +1,7
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e 
dos equipamentos das unidades básicas de saúde. 8,9 8,8 -0,1 9,0 +0,2
FONTE: TCE-PR
Gráfico 6 – Resultados da atuação governamental na área da Saúde entre os anos de 2022 e 2024
9,23 +0,16 9,39
2022 2023 2024
8,09 +1,14
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O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2024 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 14:
Tabela 14 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 15 15
Responsável pela dispensação 2 2
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde
por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Saúde no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1.Contextualização da Assistência Social
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA dispõe atualmente de 1 Centro de Referência de Assistência Social 
(CRAS)
8
localizado em seu território.
Da população estimada de 34.806 habitantes, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA possuía, em dezembro 
2024, um total de 3.702 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de 
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 
3.650, conforme demonstra o Gráfico 7:
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de 
R$ 6.282.428,57. A Tabela 15 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 16 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 15 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
241 - Assistência ao Idoso 351.416,04 70.587,17 70.587,17
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.002.394,84 428.834,54 428.834,54
244 - Assistência Comunitária 7.305.940,00 5.783.006,86 5.733.822,44
FONTE: TCE-PR
Tabela 16 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
 
8 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, 
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
Gráfico 7 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2020 a 2024
2.992
3.439
4.004 3.910
3.650
2.521
3.340
3.517 3.562 3.702
2020 2021 2022 2023 2024
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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20
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
1. Despesas Correntes 5.958.066,30
1.1. Pessoal e Encargos 2.986.068,49
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 2.971.997,81
1.3.1. Material de Consumo 150.753,12
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 618.362,24
1.3.3. Demais outras despesas correntes 2.202.882,45
2. Despesas de capital 324.362,27
2.1. Investimentos 324.362,27
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 178.562,27
2.1.3. Demais investimentos 145.800,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 8 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
Gráfico 8 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2021 a 2024
R$4.300.263,99 
R$5.316.656,76 R$5.087.441,37 
R$6.282.428,57 
2021 2022 2023 2024
Processo Agrupado - Página 23 / 50 - Gerado em 13/04/2026
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PHUR
21
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência 
Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação 
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de 
Proteção Social Básica.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de PALMEIRA na área da Assistência Social alcançou a pontuação de 8,74 em 2024, o que 
representou uma variação positiva de 0,57 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o 
Gráfico 9:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 17:
Tabela 17 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o 
monitoramento do Plano Municipal de Assistência 
Social.
2,5 8,6 +6,1 9,4 +0,8
Vigilância 
socio￾assistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação 
e as atividades da área de vigilância socioassistencial. 1,7 9,3 +7,6 8,7 -0,6
Diagnóstico do 
território e 
acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do 
território, como busca ativa e Diagnóstico 
Socioterritorial, e divulgação dos serviços 
socioassistenciais.
2,2 10,0 +7,8 10,0 0,0
Articulação 
territorial e 
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de 
articulação dos CRAS com a rede socioassistencial e 
com outras políticas públicas.
2,2 6,0 +3,8 9,0 +3,0
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações 
dos prédios das unidades com a prestação do Serviço 
de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
2,6 10,0 +7,4 10,0 0,0
SCFV e SPSB 
no Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço 
de Proteção Social Básica no Domicílio.
3,8 5,8 +2,0 5,8 0,0
Recursos 
físicos e 
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as 
equipes de referência dos CRAS. 0,7 7,5 +6,8 8,3 +0,8
FONTE: TCE-PR
Gráfico 9 – Resultados da atuação governamental na área da Assistência Social entre os anos de 2022 e 2024
+5,93 8,17 +0,57 8,74
2022 2023 2024
2,24
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PHUR
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2024 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 18:
Tabela 18 - Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
Assistente Social do CRAS 2 2
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta 
do Anexo II da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2024 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo 
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos 
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2024, o Município de PALMEIRA obteve uma nota de 99,90% de atendimento dos itens do 
ITP, figurando na posição 16 entre os municípios paranaenses.
Processo Agrupado - Página 26 / 50 - Gerado em 13/04/2026
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a 
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de PALMEIRA na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a 
pontuação de 9,58 em 2024, o que representou uma variação positiva de 0,13 pontos com relação 
ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 10:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 19:
Tabela 19 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Regulamentação 
do SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de trabalho para garantir 
o acesso à informação ao cidadão.
4,2 10,0 +5,8 10,0 0,0
Operacionaliza￾ção do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do 
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). 7,5 9,1 +1,6 10,0 +0,9
Disponibilização 
de informações
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial 
do município.
10,0 9,3 -0,7 10,0 +0,7
Regulamentação 
do canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
0,0 10,0 +10,0 10,0 0,0
Funcionamento 
do canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do 
canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o 
direito à manifestação dos usuários de serviços 
públicos.
7,3 10,0 +2,7 10,0 0,0
Ações para 
fomento do 
controle social
Questões relacionadas à integração com ações de 
engajamento público para fomento do controle social. 4,4 8,3 +3,9 7,5 -0,8
FONTE: TCE-PR
Gráfico 10 – Resultados da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão entre os 
anos de 2022 e 2024
+3,88 9,45 +0,13 9,58
2022 2023 2024
5,57
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais 
listados na Tabela 20:
Tabela 20 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o 
período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 não 
apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados 
no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações 
relevantes, considera-se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PHUR
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1.Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2024 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 5.798/2023. Os 
valores previstos e executados para as receitas e despesas do ano de 2024 estão demonstrados na
Tabela 21:
Tabela 21 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2024
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 246.247.543,83 276.998.810,75 230.774.130,79
Despesa (R$) 234.620.745,45 291.169.821,06 216.277.581,19
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no 
Quadro 6:
Quadro 6 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 5.345/2021 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 5.704/2023 -
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 5.798/2023 -
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$
192.462.461,50, sendo R$ 148.674.595,67 (77,25»%) provenientes de fontes externas.
O Gráfico 11 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2024:
Fonte: TCE-PR
Gráfico 11 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – – 2024
19%
77%
4%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PHUR
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
As Tabelas 22 e 23 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a 
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2024:
Tabela 22 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2024
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 11.225.213,58 34,56
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 5.185.822,52 15,97
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 3.683.127,39 11,34
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 12.382.722,69 38,13
Total 32.476.886,18 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 23 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2024
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 51.276.050,27 29,70
Transferências SUS 9.822.966,03 5,69
Transferências FNDE 4.455.533,55 2,58
Cota-parte do ICMS 60.414.632,95 34,99
Cota-parte do IPVA 8.819.340,38 5,11
Transferências Estaduais para Saúde 2.337.107,86 1,35
Transferências do Fundeb 27.603.068,42 15,99
Outras Transferências 7.916.365,92 4,59
Total de Transferências Correntes 172.645.065,38 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 23.970.469,71 -
Total Apurado 148.674.595,67 -
FONTE: TCE-PR
Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos 
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração 
Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma 
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços 
públicos.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de PALMEIRA na área da Administração Financeira alcançou a pontuação de 8,88 em 
2024, o que representou uma variação negativa de 0,08 pontos com relação ao ano de 2023, 
conforme ilustra o Gráfico 12:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 24:
Tabela 24 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Elaboração do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e 
de divulgação dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
4,4 9,4 +5,0 9,4 0,0
Revisão do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
2,3 10,0 +7,7 10,0 0,0
Execução da 
despesa 
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas orçamentárias. 5,6 8,9 +3,3 10,0 +1,1
Obrigações 
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência dos passivos patrimoniais. 5,6 9,5 +3,9 10,0 +0,5
Arrecadação 
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos 
municipais, com ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
5,2 7,5 +2,3 8,3 +0,8
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência da dívida ativa. 8,8 7,8 -1,0 8,0 +0,2
Sistemas de 
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema de 
administração financeira e orçamentária.
3,6 8,6 +5,0 8,6 0,0
Gestão de 
pessoas
Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos 
órgãos de administração tributária, controle interno e 
contabilidade.
5,3 10,0 +4,7 6,8 -3,2
FONTE: TCE-PR
Gráfico 12 – Resultados da atuação governamental na área da Administração Financeira entre os anos de 2022 e 2024
+3,86 8,96 -0,08 8,88
2022 2023 2024
5,10
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2024 foi 
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 25:
Tabela 25 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Contador Municipal 1 1
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira 
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2024 não apresentou variação 
em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, 
considera-se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.PHUR
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Previdência Social
3.1.6.1.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Previdência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a 
solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de PALMEIRA na área da Previdência Social alcançou a pontuação de 8,53 em 2024, o que 
representou uma variação positiva de 4,22 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o
Gráfico 13:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 26:
Tabela 26 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Regime de 
Previdência 
Complementar
Questões relacionadas com a eficiência, 
impessoalidade e transparência na instituição e na 
gestão do Regime de Previdência Complementar.
6,3 7,9 +1,6 9,5 +1,6
Legislação
previdenciária
Questões que avaliam a atualização da legislação 
previdenciária local que contribua para a solvência 
atuarial do regime.
5,7 1,0 -4,7 2,9 +1,9
Órgãos de 
governança
Questões relacionadas com as atividades 
desempenhadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e 
pelo Comitê de Investimentos.
1,4 2,3 +0,9 9,3 +7,0
Transparência 
e processos de 
trabalho
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações e com o mapeamento de processos de 
trabalho na entidade gestora do regime próprio.
0,0 0,0 0,0 10,0 +10,0
Investimentos
Questões relacionadas com a transparência de 
resultados e a viabilidade dos investimentos em 
imóveis.
2,2 5,8 +3,6 10,0 +4,2
Gestão atuarial 
e arrecadação
Questões relacionadas com o plano de amortização do 
déficit atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao 
regime próprio.
7,7 8,9 +1,2 9,5 +0,6
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2024 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 27:
Gráfico 13 – Resultados da atuação governamental na área da Previdência Social entre os anos de 2022 e 2024
+0,43 4,31 +4,22 8,53
2022 2023 2024
3,88
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 27 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta 
do Anexo IV da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Previdência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Previdência Social no ano de 2024 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.7. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental
Não há considerações adicionais relacionadas aos resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2024, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo I da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 7:
Quadro 7 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle 
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do 
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 
7º.
2. Aplicação 
no ensino 
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB 
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB 
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da 
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do 
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
3. Aplicação 
em ações de 
saúde 
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e 
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão 
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite 
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite 
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, 
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não 
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos 
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
1º, § 1º, e 13.
4.4. Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois 
quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem 
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente 
disponibilidade de caixa.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 42.
5. Gestão do 
Regime 
Próprio de 
Previdência 
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano 
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR 
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Financeira
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno.
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO DE PALMEIRA contou com o seguinte responsável 
durante o ano de 2024:
Quadro 8 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno em 2024
Nome Início Final
KEITRY KELLEN SWIECH GABARDO 01/04/21 31/03/25
FONTE: TCE-PR 
Por meio do documento acostado à peça 4 deste processo, é possível observar que o prefeito 
municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual 
de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente).
Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei 
Complementar Estadual n.º 113, de 2005.9
 
9
“Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e 
indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1.Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da 
educação básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 43.391.266,93 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
(MDE)10, o que representou 27,62% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 28:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2024
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 157.128.507,08
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 43.835.531,47
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 23.970.470,22
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 19.865.061,25
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 444.264,54
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 43.391.266,93
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 27,62%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional.
 
10 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis.
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3.2.2.2.Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA obteve o total de R$ 26.959.586,59 em receitas 
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, 
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar 
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais 
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da 
complementação VAAT na educação infantil11
.
A Tabela 29 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do 
Fundeb em 2024:
Tabela 29 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2024
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual 
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 26.959.586,59 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 
Impostos 26.959.586,59 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica 21.034.051,45 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 78,02% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 719.232,09 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 97,33% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE 
PALMEIRA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2024.
 
11 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos 
municípios que receberam essa complementação em 2024. 
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3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 33.463.429,13 em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(ASPS), o que representou 21,97% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 30:
Tabela 30 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2024
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 152.329.237,29
2. Despesas com ASPS 33.463.429,13
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada 
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 33.463.429,13
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 21,97%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA cumpriu o percentual previsto 
na norma constitucional.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1.Resultado Financeiro de fontes não vinculadas 
Com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município e considerando o artigo 1º, § 1º, da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e o artigo
48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, as Tabelas 31 e 32 demonstram o 
cálculo do resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de 
crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
A Tabela 31 evidencia o resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao RPPS da Administração Direta do Poder Executivo12
.
Tabela 31 – Resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito 
e ao RPPS da Administração Direta – 2021 a 2024
Descrição 13 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 – Receita Total 117.736.939,84 100,00 135.466.651,70 100,00 149.044.797,58 100,00 176.125.711,17 100,00
2 – Resultado do Exercício¹³ 15.379.635,64 13,06 -2.272.284,58 -1,68 -8.115.254,14 -5,44 12.407.159,56 7,04
3 – Superávit/Déficit do Exercício Anterior 13.101.506,62 11,13 28.481.142,26 21,02 26.208.857,68 17,58 18.093.603,54 10,27
4 – Total do Ativo Realizável 4.272.017,14 3,63 4.272.017,14 3,15 4.272.017,14 2,87 4.271.986,89 2,43
5 – Resultado Financeiro Acumulado do 
Exercício (2+3-4) 24.209.125,12 20,56 21.936.840,54 16,19 13.821.586,40 9,27 26.228.776,21 14,89
FONTE: TCE-PR
A Tabela 32 demonstra o resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao RPPS consolidado14
.
Tabela 32 - Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS 
consolidado – 2021 a 2024
Descrição 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 - Resultado Financeiro dos 
Recursos Ordinários / Livres 23.404.309,28 19,88 16.347.489,38 12,07 11.802.563,09 7,92 24.223.863,40 13,75
2 - Resultado Financeiro das 
Transferências do FUNDEB 426.286,35 0,36 756.634,72 0,56 759.559,34 0,51 675.361,45 0,38
3 - Resultado Financeiro das 
Alienação de Bens 112,82 0,00 123,67 0,00 114.347,22 0,08 976.446,96 0,55
 
12 A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas e que exercem, de 
forma centralizada, as atividades administrativas do ente. No âmbito municipal, ela é formada pela Prefeitura, 
pelos órgãos de apoio direto ao Prefeito e pelas secretarias municipais, incluindo suas estruturas internas.
13 O Resultado Orçamentário Ajustado do Exercício considera o resultado orçamentário do exercício, assim 
como as interferências financeiras, cancelamentos de restos a pagar, inscrição/baixa de realizável por cisão, 
fusão ou extinção e despesas não empenhadas no exercício.
14 O Resultado Financeiro consolidado considera, além do Resultado Financeiro da Administração Direta, o 
Resultado Financeiro das entidades pertencentes à Administração Indireta, tais como autarquias, fundações e 
empresas estatais dependentes.
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Financeira
4 - Resultado Financeiro dos 
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5 - Resultado Financeiro do 
Apoio Financeiro aos 
Municípios – AFM
5.525,68 0,00 5.525,68 0,00 592.260,26 0,40 0,00 0,00
6 - Resultado Financeiro das 
Outras Origens 3.563.727,91 3,03 8.573.877,55 6,33 5.253.480,90 3,52 5.692.735,97 3,23
7 - Resultado financeiro de 
fontes não vinculadas a 
programas, convênios, 
operações de crédito e ao 
RPPS
27.399.962,04 23,27 25.683.651,00 18,96 18.522.210,81 12,43 31.568.407,78 17,92
8 - Receita Total de fontes não 
vinculadas a programas, 
convênios, operações de 
crédito e ao RPPS
117.736.939,84 100,00 135.466.651,70 115,06 149.044.797,58 126,59 176.125.711,17 149,59
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA alcançou resultado financeiro 
acumulado positivo (Tabela 32, linha 7). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu 
os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
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Financeira
3.2.4.2.Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos 
legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal 
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro15
. 
Por meio da Tabela 33, é possível observar que, em 2024, não havia necessidade de redução de 
despesas com pessoal ou o retorno necessário foi devidamente efetivado. Dessa forma, conclui-se 
que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 23 da LRF.
Tabela 33 - Cálculo da despesa com pessoal
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2022 145.467.125,85 60.433.934,18 41,54 Normal
31/12/2022 152.040.473,91 70.221.109,56 46,19 Normal
30/06/2023 155.797.337,21 76.717.710,22 49,24 Alerta 90%
31/12/2023 171.964.209,92 81.502.902,29 47,40 Normal
30/06/2024 187.393.453,00 82.476.837,51 44,01 Normal
31/12/2024 194.884.398,50 82.923.724,17 42,55 Normal
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3.Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos 
prazos legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% 
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três 
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
A Tabela 34 demonstra que, em 2024, não havia necessidade de redução da dívida consolidada 
líquida ou o retorno necessário foi devidamente efetivado. Dessa forma, conclui-se que o governo 
municipal cumpriu o disposto no artigo 31 da LRF.
Tabela 34 - Dívida consolidada
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2021 131.853.970,44 10.756.851,22 8,16 Normal
30/06/2022 145.767.125,85 -3.814.894,65 -2,62 Normal
31/12/2022 153.566.033,91 -557.235,90 -0,36 Normal
30/06/2023 158.033.098,01 10.602.984,92 6,71 Normal
31/12/2023 174.157.137,92 1.533.362,46 0,88 Normal
30/06/2024 189.667.804,20 -18.915.711,52 -9,97 Normal
31/12/2024 197.413.438,50 16.599.629,97 8,41 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
15 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com
pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam 
suspensos enquanto perdurar a situação.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.4.4.Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres
A LRF, em seu art. 42, veda que o chefe do poder executivo contraia obrigação de despesa que não 
possa ser integralmente cumprida dentro do exercício nos últimos dois quadrimestres do seu 
mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente 
disponibilidade de caixa para o cumprimento dessas obrigações.
A Tabela 35 demonstra uma disponibilidade líquida positiva para os grupos de recursos vinculados 
e não vinculados em 30/04, assim como ao final do exercício financeiro analisado, em 31/12.
Tabela 35 – Demonstrativo da Disponibilidade Líquida
Descrição Valor em 30/04 Valor em 31/12
1. Total do Ativo Financeiro 60.227.056,82 60.968.052,32
1.1 1.1 Recursos Vinculados 32.060.776,73 28.190.792,70
1.2 Recursos Não Vinculados 28.166.280,09 32.777.259,62
2. Total do Ativo Realizável 4.272.532,60 4.272.502,35
2.1 Recursos Vinculados 10.510,96 10.510,96
2.2 Recursos Não Vinculados 4.262.021,64 4.261.991,39
3. Saldo da Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
3.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
3.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
4. Total do Ativo Financeiro Ajustado (1. - 2. - 3.) 55.954.524,22 56.695.549,97
4.1 Recursos Vinculados (1.1. - 2.1. - 3.1.) 32.050.265,77 28.180.281,74
4.2 Recursos Não Vinculados (1.2. - 2.2. - 3.2.) 23.904.258,45 28.515.268,23
5. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Processados 1.008.523,10 1.413.798,15
5.1 Recursos Vinculados 488.703,63 331.272,73
5.2 Recursos Não Vinculados 519.819,47 1.082.525,42
6. Total dos Valores Restituíveis 1.753.630,05 1.507.958,20
6.1 Recursos Vinculados 1.753.630,05 1.507.958,20
6.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
7. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Não Processados 19.324.285,89 13.203.592,73
7.1 Recursos Vinculados 8.315.040,45 9.994.713,32
7.2 Recursos Não Vinculados 11.009.245,44 3.208.879,41
8. Total de Contas Pendentes 0,00 0,00
8.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
8.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
9. Passivo Financeiro Vinculado a Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
9.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
9.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
10. Passivo do Financeiro Ajustado (5.+ 6. + 7. + 8. - 9.) 22.086.439,04 16.125.349,08
10.1. Recursos Vinculados (5.1. + 6.1. + 7.1. + 8.1 - 9.1) 10.557.374,13 11.833.944,25
10.2. Recursos Não Vinculados (5.2. + 6.2. + 7.2. + 8.2 - 9.2) 11.529.064,91 4.291.404,83
11. Disponibilidade Líquida (4 - 10) 33.868.085,18 40.570.200,89
11.1. Recursos Vinculados (4.1. - 10.1.) 21.492.891,64 16.346.337,49
11.2. Recursos Não Vinculados (4.2. - 10.2.) 12.375.193,54 24.223.863,40
FONTE: TCE-PR
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
A Tabela 36 evidencia que ao final do exercício financeiro de 2024 houve déficit na origem de 
recurso: Operações de Crédito.
Tabela 36 - Resultado Financeiro por origens de recursos - 2024
Descrição Ativo Financeiro (a) Passivo Financeiro 
(b)
Contas 
Pendentes (c) Realizável (d) Resultado 
Estatal (e)
Resultado 
Financeiro em 
31/12 (g = a – b –
c – d + e)
Grupo de Recursos Não 
Vinculados 32.777.259,62 4.291.404,83 0,00 4.261.991,39 0,00 24.223.863,40
Recursos Ordinários / Livres 32.777.259,62 4.291.404,83 0,00 4.261.991,39 0,00 24.223.863,40
Grupo de Recursos 
Vinculados 28.190.792,70 11.833.944,25 0,00 10.510,96 0,00 16.346.337,49
Transferências do FUNDEB 978.439,66 293.082,71 0,00 9.995,50 0,00 675.361,45
Transferências Voluntárias 4.430.468,25 4.289.472,95 0,00 0,00 0,00 140.995,30
Alienação de Bens 976.446,96 0,00 0,00 0,00 0,00 976.446,96
Operações de Crédito 365.916,66 3.593.195,00 0,00 0,00 0,00 -3.227.278,34
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de 
Previdência 3.878.696,17 134.600,00 0,00 0,00 0,00 3.744.096,17
Transferências de Programas 5.952.498,54 878.835,59 0,00 515,46 0,00 5.073.147,49
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transferências 
Voluntárias Anteriores a 2013 
Reclassificados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas Parlamentares 3.537.468,19 266.635,70 0,00 0,00 0,00 3.270.832,49
Apoio Financeiro aos 
Municípios - AFM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão Onerosa – Pré-Sal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Restituíveis 1.507.958,20 1.507.958,20 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 6.562.900,07 870.164,10 0,00 0,00 0,00 5.692.735,97
FONTE: TCE-PR
Nota: O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, 
Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 
42 da LRF, conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN n.º 186/2024 deste Tribunal de Contas.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
Por meio da Tabela 37, é possível constatar que o limite de despesa de maio a dezembro não foi 
respeitado em relação à origem de recurso Operações de Crédito.
Tabela 37 - Cálculo do limite da despesa nos últimos 2 quadrimestres - 2024
Descrição
Result.
Financeiro em 
30/04 (a)
Eventos 
Extraorçam. (b)
Resultado 
ajustado (c = a 
+ b)
Receita líquida 
de maio a 
dezembro (d)
Limite de 
Despesa de 
maio a 
dezembro (e = 
c + d)
Empenho de 
maio a 
dezembro (f)
Resultado 
Financeiro em 
31/12 (h = e – f 
- g)
Grupo de Recursos 
Não Vinculados 16.637.215,18 -4.321.071,52 12.316.143,66 95.095.382,09 107.411.525,75 83.187.662,35 24.223.863,40
Recursos 
Ordinários / Livres 16.637.215,18 -4.321.071,52 12.316.143,66 95.095.382,09 107.411.525,75 83.187.662,35 24.223.863,40
Grupo de Recursos 
Vinculados 21.503.402,60 -9.328,89 21.494.073,71 49.353.530,39 70.847.604,10 54.501.266,61 16.346.337,49
Transferências do 
FUNDEB 1.476.608,62 -9.995,50 1.466.613,12 17.663.046,33 19.129.659,45 18.454.298,00 675.361,45
Transferências 
Voluntárias -1.904.591,90 0,00 -1.904.591,90 6.608.142,99 4.703.551,09 4.562.555,79 140.995,30
Alienação de Bens 533.072,55 0,00 533.072,55 1.408.100,41 1.941.172,96 964.726,00 976.446,96
Operações de 
Crédito 603.539,78 0,00 603.539,78 2.823.130,37 3.426.670,15 6.653.948,49 -3.227.278,34
Contratos de Rateio 
de Consórcios 
Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de 
Previdência 2.772.440,74 1.182,07 2.773.622,81 3.987.016,39 6.760.639,20 3.016.543,03 3.744.096,17
Transferências de 
Programas 8.623.081,82 -515,46 8.622.566,36 10.995.416,50 19.617.982,86 14.544.835,37 5.073.147,49
Antecipação da 
Receita 
Orçamentária - ARO
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transfe
rências Voluntárias 
Anteriores a 2013 
Reclassificados
456.362,78 0,00 456.362,78 -87.588,97 368.773,81 368.773,81 0,00
Emendas 
Parlamentares 2.674.092,46 0,00 2.674.092,46 2.013.952,87 4.688.045,33 1.417.212,84 3.270.832,49
Apoio Financeiro 
aos Municípios -
AFM
582.389,26 0,00 582.389,26 0,00 582.389,26 582.389,26 0,00
Cessão Onerosa –
Pré-Sal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Restituíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 5.686.406,49 0,00 5.686.406,49 3.942.313,50 9.628.719,99 3.935.984,02 5.692.735,97
FONTE: TCE-PR
NOTA: Resultado Financeiro (a) = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro; Eventos Extraorçamentários (b) = Transferência 
Financeira - Cancelamento de Realizável - Contas Pendentes de maio a dezembro - Realizável + Cancelamento de Restos 
a Pagar + Resultado Estatal. 
O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, Operações de 
Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 42 da LRF, 
conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN nº 186/2024 deste Tribunal de Contas.
Diante dos resultados apurados, conclui-se que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA cumpriu o disposto no 
artigo 42 da LRF.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1.Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do 
Déficit Atuarial
De acordo com o artigo 53 da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 
2018, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação atuarial que, 
caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A implementação do 
plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada 
por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado.
O Município apresentou junto a este processo de prestação de contas, na peça 6, o plano de 
equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela 5940/2024. Dessa forma, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 55 da Portaria MTP n.º 1.467/2022.
3.2.5.2.Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma apurada no 
Laudo Atuarial
Conforme informado nos autos, o valor previsto para equacionamento do déficit atuarial por meio 
de aportes em 2024, nos termos artigo 55, I, da Portaria MTP n.º 1.467/2022, era de R$ 
14.986.329,36.
Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo Município de Salto do Iguaçu visando 
ao equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 14.986.329,36.
Tabela 38 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2024
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 14.986.329,36
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 14.986.329,36
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que 
o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 
55, § 2º, e 57, da Portaria MF n.º 1.467/2022.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Não há considerações adicionais relacionadas à Análise da Execução Orçamentária e Financeira.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Voto
4. Voto
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, voto, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei 
Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, 
no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor SERGIO LUIS BELICH, na 
qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE PALMEIRA, relativas ao exercício de 2024.
b. Autorizar a alteração das respostas das questões 12627, 12631 e 14603, considerando-as 
como atendida.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência para 
as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de Medidas 
Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
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PCA 2024 | Município de PALMEIRA | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos 
termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor SERGIO LUIS BELICH, na 
qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE PALMEIRA, relativas ao exercício de 2024.
b. Autorizar a alteração das respostas das questões 12627, 12631 e 14603, considerando-as 
como atendida.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhar os autos ao Gabinete da Presidência para 
as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de 
Medidas Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para 
encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, FABIO DE 
SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MICHAEL RICHARD REINER.
Plenário Virtual, 13 de novembro de 2025 – Sessão Virtual n.º 20.
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Relator
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
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