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materia nº 6756/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6756 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaConfere nova redação ao Anexo IV da Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016, em cumprimento à regra de seu artigo 52 e dá outras providências.
native_id6476

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aprovada S 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-04-24 1ª discussão realizada P 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-04-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:06:36.485262-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 261/2026
Data: 15/04/2026
Protocolado por: Gabriel Osternack Lima
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6756/2026
Autor(es): Poder Executivo
Processo no Sistema Elotech: 542/2026
Ementa/Resumo:
Confere nova redação ao Anexo IV da Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016, em 
cumprimento à regra de seu artigo 52 e dá outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 9 - Gerado em 15/04/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 275/2026 Palmeira/PR, 14 de Abril de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Confere nova redação ao Anexo IV da Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016, em 
cumprimento à regra de seu artigo 52 e dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 9 - Gerado em 15/04/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria-Geral do Município
uiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR 
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
PROJETO DE LEI Nº_____________
Confere nova redação ao Anexo IV da Lei nº 4.132, de 17 de maio 
de 2016, em cumprimento à regra de seu artigo 52 e dá outras 
providências.
Art. 1º Esta Lei, no cumprimento do que dispõe o artigo 52 da Lei nº 4.132, de 17 de 
maio de 2016, confere nova redação a seu Anexo IV em relação tabelas de vencimentos dos 
cargos de Contador e Procurador da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social de 
Palmeira, incluídas originalmente pela Lei nº 5.211, de 01 de setembro de 2020.
Art. 2º O anexo IV da Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016, em razão do 
cumprimento ao comando legal evidenciado pelo artigo primeiro desta Lei, passa a viger com as 
novas redações que seguem especificadas, permanecendo inalteradas as demais disposições:
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
CONTADOR - RPPS
Nível Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
1 1,03 1,06 1,09 1,12 1,15 1,18 1,21 1,24 1,27 1,3 1,33 1,36 1,39 1,42 1,45 1,48
I - Graduação 6.543,07 6.739,36 6.935,65 7.131,95 7.328,24 7.524,53 7.720,82 7.917,11 8.113,41 8.309,70 8.505,99 8.702,28 8.898,58 9.094,87 9.291,16 9.487,45 9.683,74
II -Pós-graduação 10% 7.197,38 7.413,30 7.629,22 7.845,14 8.061,06 8.276,98 8.492,90 8.708,83 8.924,75 9.140,67 9.356,59 9.572,51 9.788,43 10.004,35 10.220,28 10.436,20 10.652,12
III - Mestrado 20% 8.636,85 8.895,96 9.155,06 9.414,17 9.673,27 9.932,38 10.191,49 10.450,59 10.709,70 10.968,80 11.227,91 11.487,01 11.746,12 12.005,22 12.264,33 12.523,44 12.782,54
IV - Doutorado 20% 10.364,22 10.675,15 10.986,08 11.297,00 11.607,93 11.918,86 12.229,78 12.540,71 12.851,64 13.162,56 13.473,49 13.784,42 14.095,34 14.406,27 14.717,20 15.028,12 15.339,05
Nível Ref. 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34
1,51 1,54 1,57 1,6 1,63 1,66 1,69 1,72 1,75 1,78 1,81 1,84 1,87 1,9 1,93 1,96 1,99
II - Graduação 9.880,04 10.076,33 10.272,62 10.468,91 10.665,20 10.861,50 11.057,79 11.254,08 11.450,37 11.646,66 11.842,96 12.039,25 12.235,54 12.431,83 12.628,13 12.824,42 13.020,71
III -Pós-graduação 10% 10.868,04 11.083,96 11.299,88 11.515,80 11.731,72 11.947,65 12.163,57 12.379,49 12.595,41 12.811,33 13.027,25 13.243,17 13.459,09 13.675,02 13.890,94 14.106,86 14.322,78
IV - Mestrado 20% 13.041,65 13.300,75 13.559,86 13.818,96 14.078,07 14.337,17 14.596,28 14.855,39 15.114,49 15.373,60 15.632,70 15.891,81 16.150,91 16.410,02 16.669,13 16.928,23 17.187,34
IV - Doutorado 20% 15.649,98 15.960,90 16.271,83 16.582,76 16.893,68 17.204,61 17.515,54 17.826,46 18.137,39 18.448,32 18.759,24 19.070,17 19.381,10 19.692,02 20.002,95 20.313,88 20.624,80
(NR)
PROCURADOR 20H - RPPS
Nível Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
1 1,03 1,06 1,09 1,12 1,15 1,18 1,21 1,24 1,27 1,3 1,33 1,36 1,39 1,42 1,45 1,48
I - Graduação 6.543,07 6.739,36 6.935,65 7.131,95 7.328,24 7.524,53 7.720,82 7.917,11 8.113,41 8.309,70 8.505,99 8.702,28 8.898,58 9.094,87 9.291,16 9.487,45 9.683,74
II -Pós-graduação 10% 7.197,38 7.413,30 7.629,22 7.845,14 8.061,06 8.276,98 8.492,90 8.708,83 8.924,75 9.140,67 9.356,59 9.572,51 9.788,43 10.004,35 10.220,28 10.436,20 10.652,12
III - Mestrado 20% 8.636,85 8.895,96 9.155,06 9.414,17 9.673,27 9.932,38 10.191,49 10.450,59 10.709,70 10.968,80 11.227,91 11.487,01 11.746,12 12.005,22 12.264,33 12.523,44 12.782,54
IV - Doutorado 20% 10.364,22 10.675,15 10.986,08 11.297,00 11.607,93 11.918,86 12.229,78 12.540,71 12.851,64 13.162,56 13.473,49 13.784,42 14.095,34 14.406,27 14.717,20 15.028,12 15.339,05
Nível Ref. 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34
1,51 1,54 1,57 1,6 1,63 1,66 1,69 1,72 1,75 1,78 1,81 1,84 1,87 1,9 1,93 1,96 1,99
II - Graduação 9.880,04 10.076,33 10.272,62 10.468,91 10.665,20 10.861,50 11.057,79 11.254,08 11.450,37 11.646,66 11.842,96 12.039,25 12.235,54 12.431,83 12.628,13 12.824,42 13.020,71
III -Pós-graduação 10% 10.868,04 11.083,96 11.299,88 11.515,80 11.731,72 11.947,65 12.163,57 12.379,49 12.595,41 12.811,33 13.027,25 13.243,17 13.459,09 13.675,02 13.890,94 14.106,86 14.322,78
IV - Mestrado 20% 13.041,65 13.300,75 13.559,86 13.818,96 14.078,07 14.337,17 14.596,28 14.855,39 15.114,49 15.373,60 15.632,70 15.891,81 16.150,91 16.410,02 16.669,13 16.928,23 17.187,34
IV - Doutorado 20% 15.649,98 15.960,90 16.271,83 16.582,76 16.893,68 17.204,61 17.515,54 17.826,46 18.137,39 18.448,32 18.759,24 19.070,17 19.381,10 19.692,02 20.002,95 20.313,88 20.624,80
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
constantes do orçamento vigente.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da 
publicação da Lei Municipal nº 5.938, de 26 de junho de 2024 e sem prejuízo do disposto na Lei n. 
6.037, de 20 de março de 2025 e subsequentes.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 9 - Gerado em 15/04/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria-Geral do Município
uiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR 
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
Justificativa
Encaminho o presente projeto de lei à apreciação do Poder Legislativo do Município de 
Palmeira, destinado a providenciar o cumprimento da regra prevista no artigo 52 da Lei nº 4.132, 
de 17 de maio de 2016, para atribuir nova redação ao Anexo IV da referida Lei, em relação às 
tabelas de vencimento dos cargos de Contador e Procurador da Autarquia do Regime Próprio de 
Previdência Social de Palmeira. Segue transcrito o artigo 52, “in verbis”.
“Art. 52. Aos cargos dispostos no quadro próprio de servidores da Autarquia Municipal do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, 
criado pela Lei nº 2.983 de 28 de outubro de 2009, são asseguradas as garantias e vantagens, a isonomia de vencimento para cargos de atribuições 
iguais ou assemelhadas aos constantes no Anexo IV, ressalvadas as vantagens de caráter individual, nos termos do artigo 259 da Lei nº 1.700 de 28 
de março de 1994, bem como impostas as exigências constantes nesta lei para fins de ascensão funcional, tanto para promoção vertical como 
horizontal. (Redação dada pela Lei nº 4454/2017)” 
(com destaque)
A presente medida se justifica, a partir do advento da Lei Municipal nº 5.938, de 26 de 
junho de 2024, considerando que esta determinou, em seu art. 1º, o cumprimento ao disposto no 
artigo 37 inciso XII da Constituição Federal, no artigo 108 da Lei Orgânica do Município de 
Palmeira e nos artigos 9º, §2º e 259 da Lei Municipal n. 1700, de 28 de março de 1994, no que se 
refere ao Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do quadro de 
pessoal civil estatutário da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de 
Palmeira, Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016, em relação à Lei n. 4.452, de 03 de agosto de 
2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do 
quadro de pessoal civil estatutário da Câmara Municipal de Palmeira.
Em razão disso, com a edição da Lei nº 5.938/24, as tabelas de vencimentos referentes 
aos cargos de Auxiliar Administrativo, Contador e Procurador do Município foram atualizadas de 
forma isonômica em relação às tabelas dos cargos correspondentes previstos pela Lei n. 4.452, de 
03 de agosto de 2017 (Plano de Cargos do Poder Legislativo).
Diante disso, nasceu a necessidade de atender-se ao comando dado pelo apontado art. 52, 
para que, consecutivamente, se possa também atualizar as tabelas de vencimento dos cargos 
correspondentes, vinculados à Autarquia Previdenciária do RPPS, materializando o direito já 
conferido pelo dispositivo. 
Ou seja, daqueles que se encontram na condição de cargos de atribuições iguais ou 
assemelhadas aos mencionados cargos do Poder Executivo versados pela Lei Municipal nº 
5.938/24, estão os cargos de Contador e de Procurador da Autarquia Previdenciária do Regime 
Próprio da Previdência Social de Palmeira. Portanto, suas tabelas de vencimento, originalmente 
incluídas pela Lei nº 5.211, de 01 de setembro de 2020, merecem acompanhar as alterações 
providenciadas por parte da Lei nº 5.938/24, respeitada a proporcionalidade no caso do cargo de 
Procurador Autárquico, que possui carga horária de 20 horas semanais, sem prejuízo do disposto 
na Lei n. 6.037, de 20 de março de 2025.
Importa também destacar que, a Lei Municipal nº 5.938 foi editada em 26 de junho de 
2024, durante o curso do ano eleitoral, que impunha restrições, a partir de 180 dias do final do 
mandato da gestão anterior, quanto ao envio de projeto de lei que pudesse providenciar as 
adequações que ora se apresentam. Assim, restou aguardar-se o tempo suficiente para a inteiração 
quanto ao tema por parte da atual Gestão Municipal, no intuito de possibilitar a formalização da 
tabela que teria sido atualizada já em momento seguinte, mas que, pelas circunstâncias, não houve 
a possibilidade.
Processo Agrupado - Página 4 / 9 - Gerado em 15/04/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria-Geral do Município
uiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR 
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
Sendo assim, as providências advindas do presente projeto de lei são legítimas e 
relevantes, posto que se prestam determinar o cumprimento da norma cogente, bem como, para o 
saudável desenvolvimento e atuação mais aprimorada da Administração Pública deste Município.
Posto isso, certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito seja este Projeto 
apreciado e aprovado por Vossas Senhorias, reiterando, por oportuno, meus protestos de 
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 5 / 9 - Gerado em 15/04/2026
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
01/04/2026 1 R$ 2.565,32 R$ 25.653,20
01/04/2026 1 R$ 6.907,68 R$ 62.169,12
01/04/2026 4 R$ 6.034,98 R$ 217.259,28
01/04/2026 1 R$ 13.173,44 R$ 118.560,96
01/04/2026 1 R$ 10.095,11 R$ 90.855,99
01/04/2026 1 R$ 36.261,12 R$ 326.350,08
01/04/2026 1 R$ 3.101,40 R$ 27.912,60
01/04/2026 1 R$ 27.082,31 R$ 243.740,79
01/04/2026 1 R$ 1.273,68 R$ 11.463,12
01/04/2026 1 R$ 6.664,80 R$ 59.983,20
01/04/2026 1 R$ 5.159,21 R$ 46.432,89
01/04/2026 1 R$ 2.206,87 R$ 19.861,83
01/04/2026 1 R$ 441,50 R$ 3.973,50
02/04/2026 1 R$ 2.206,87 R$ 19.861,83
02/04/2026 1 R$ 2.206,87 R$ 19.861,83
02/04/2026 1 R$ 5.159,21 R$ 46.432,89
02/04/2026 1 R$ 2.659,66 R$ 23.936,94
02/04/2026 1 R$ 1.827,72 R$ 16.449,48
02/04/2026 3 R$ 1.850,55 R$ 49.964,85
02/04/2026 2 R$ 1.632,84 R$ 29.391,12
14/04/2026 1 R$ 718,30 R$ 6.464,70
02/04/2026 1 R$ 930,42 R$ 8.373,78
14/04/2026 1 R$ 1.965,60 R$ 17.690,40
02/04/2026 1 R$ 5.159,21 R$ 46.432,89
02/04/2026 1 R$ 930,42 R$ 8.373,78
R$ -
TOTAL R$ 14.726.095,21
Previsão de início da
vantagem Vagas Valor unitário da vantagem Total
01/04/2026 1 R$ 855,11 R$ 712,59
01/04/2026 1 R$ 2.302,56 R$ 1.726,92
01/04/2026 4 R$ 2.011,66 R$ 6.034,98
01/04/2026 1 R$ 4.391,15 R$ 3.293,36
01/04/2026 1 R$ 3.365,04 R$ 2.523,78
01/04/2026 1 R$ 12.087,04 R$ 9.065,28
01/04/2026 1 R$ 1.033,80 R$ 775,35
01/04/2026 1 R$ 9.027,44 R$ 6.770,58
01/04/2026 1 R$ 424,56 R$ 318,42
01/04/2026 1 R$ 2.221,60 R$ 1.666,20
01/04/2026 1 R$ 1.719,74 R$ 1.289,80
01/04/2026 1 R$ 735,62 R$ 551,72
01/04/2026 1 R$ 147,17 R$ 110,38
02/04/2026 1 R$ 735,62 R$ 551,72
02/04/2026 1 R$ 735,62 R$ 551,72
02/04/2026 1 R$ 1.719,74 R$ 1.289,80
02/04/2026 1 R$ 886,55 R$ 664,92
02/04/2026 1 R$ 609,24 R$ 456,93
02/04/2026 3 R$ 616,85 R$ 1.387,91
02/04/2026 2 R$ 544,28 R$ 816,42
02/04/2026 1 R$ 310,14 R$ 232,61
02/04/2026 1 R$ 1.719,74 R$ 1.289,80
14/04/2026 1 R$ 655,20 R$ 491,40
14/04/2026 1 R$ 239,43 R$ 179,58
02/04/2026 1 R$ 310,14 R$ 232,61
22/01/2026 -
01/04/2026 1 R$ 2.565,32 R$ 2.137,77
01/04/2026 1 R$ 6.907,68 R$ 5.180,76
01/04/2026 4 R$ 6.034,98 R$ 18.104,94
01/04/2026 1 R$ 13.173,44 R$ 9.880,08
01/04/2026 1 R$ 10.095,11 R$ 7.571,33
01/04/2026 1 R$ 36.261,12 R$ 27.195,84
01/04/2026 1 R$ 3.101,40 R$ 2.326,05
01/04/2026 1 R$ 27.082,31 R$ 20.311,73
01/04/2026 1 R$ 1.273,68 R$ 955,26
01/04/2026 1 R$ 6.664,80 R$ 4.998,60
01/04/2026 1 R$ 5.159,21 R$ 3.869,41
01/04/2026 1 R$ 2.206,87 R$ 1.655,15
01/04/2026 1 R$ 441,50 R$ 331,13
02/04/2026 1 R$ 2.206,87 R$ 1.655,15
02/04/2026 1 R$ 2.206,87 R$ 1.655,15
02/04/2026 1 R$ 5.159,21 R$ 3.869,41
02/04/2026 1 R$ 2.659,66 R$ 1.994,75
02/04/2026 1 R$ 1.827,72 R$ 1.370,79
02/04/2026 3 R$ 1.850,55 R$ 4.163,74
02/04/2026 2 R$ 1.632,84 R$ 2.449,26
14/04/2026 1 R$ 1.965,60 R$ 1.474,20
02/04/2026 1 R$ 930,42 R$ 697,82
14/04/2026 1 R$ 718,30 R$ 538,73
02/04/2026 1 R$ 5.159,21 R$ 3.869,41
02/04/2026 1 R$ 930,42 R$ 697,82
02/04/2026 R$ - R$ -
TOTAL R$ 1.254.330,17
Cargo Vagas Total
TOTAL R$ -
Vagas
1
1
13
TOTAL
5.1 02/04/2026 R$ 1.501.420,59 R$ 784.578,51 R$ 2.285.999,10
5.2 02/04/2026 R$ 133.605,83 R$ 60.654,77 R$ 194.260,59
5.3 02/04/2026 R$ - R$ - R$ -
5.4 02/04/2026 R$ - R$ - R$ -
TOTAL R$ 2.480.259,70
Remuneração Bruta
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
R$ 2.013.759,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS Previsão de início dos
encargos Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Prefeito R$ 246.079,32
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.644.640,68
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
13° Salario - ASSESSOR DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL - ANTONIO ELVES COCHEVA
13° Salario - ENFERMEIRO ESF PSS
13° Salario - ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE - EDSON LUIZ GROSS
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
13° Salario - AGENTE EDUCACIONAL PSS
13° Salario - PSICÓLOGO PSS ASSISTÊNCIA
13° Salario - MOTORISTA PSS ASSISTÊNCIA
13° Salario - EDUCADOR SOCIAL II PSS - ASSISTENCIA
13° Salario - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INST PSS - ASSISTÊNCIA
13° Salario - AUXILIAR DE CUIDADOR EM ACOLHIMENTO PSS
13° Salario - ASSESSOR DE CONTROLE E ALMOXARIFADO - WILLIAN ANTONIO FERRANDO
13° Salario - CRIA VAGA DE CIRURGIÃO DENTISTA
13° Salario - CRIA VAGA DE ENFERMEIRO
13° Salario - TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
13° Salario - PEDAGOGO INTEGRADA - GISLAINE SVIECH VALLE
13° Salario - TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
13º salário - ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ENGENHEIRO CIVIL
13º salário - ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
13º salário - ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ENGENHEIRO DE AMBIENTAL
13° Salario - ENGENHEIROS E ARQUITETO
13° Salario - ASSESSOR DE MÍDIAS ELETRÔNICAS - MARIO CAMARGO
13° Salario - AVANÇO HORIZONTAL 2026
13º salário - PROFESSOR PSS PA 6070/2026
13º salário - ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ARQUITETO URBANISTA
Abono de férias - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INST PSS - ASSISTÊNCIA
Abono de férias - AUXILIAR DE CUIDADOR EM ACOLHIMENTO PSS
Abono de férias - ASSESSOR DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL - ANTONIO ELVES COCHEVA
Abono de férias - ENFERMEIRO ESF PSS
Abono de férias - ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE - EDSON LUIZ GROSS
Substituições
Abono de férias- Procurador reajuste lei 5938/2024 - RPPS
Abono de férias - PEDAGOGO INTEGRADA - GISLAINE SVIECH VALLE
Abono de férias - TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
Abono de férias - AGENTE EDUCACIONAL PSS
Abono de férias - PSICÓLOGO PSS ASSISTÊNCIA
Abono de férias - MOTORISTA PSS ASSISTÊNCIA
Abono de férias - EDUCADOR SOCIAL II PSS - ASSISTENCIA
Abono de férias - ASSESSOR DE MÍDIAS ELETRÔNICAS - MARIO CAMARGO
Abono de férias - AVANÇO HORIZONTAL 2026
Abono de férias - ASSESSOR DE CONTROLE E ALMOXARIFADO - WILLIAN ANTONIO FERRANDO
Abono de férias - CRIA VAGA DE CIRURGIÃO DENTISTA
Abono de férias - CRIA VAGA DE ENFERMEIRO
Abono de férias - TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
Abono de férias - PROFESSOR PSS PA 6070/2026
Abono de férias - ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ARQUITETO URBANISTA
Abono de férias - ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ENGENHEIRO CIVIL
Abono de férias - ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
Abono de férias - ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ENGENHEIRO DE AMBIENTAL
Abono de férias - ENGENHEIROS E ARQUITETO RPPS
OUTRAS VANTAGENS
ASSESSOR DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL - ANTONIO ELVES COCHEVA
ENFERMEIRO ESF PSS
ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE - EDSON LUIZ GROSS
AGENTE EDUCACIONAL PSS
PSICÓLOGO PSS ASSISTÊNCIA
MOTORISTA PSS ASSISTÊNCIA
EDUCADOR SOCIAL II PSS - ASSISTENCIA
CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INST PSS - ASSISTÊNCIA
AUXILIAR DE CUIDADOR EM ACOLHIMENTO PSS
ASSESSOR DE CONTROLE E ALMOXARIFADO - WILLIAN ANTONIO FERRANDO
CRIA VAGA DE CIRURGIÃO DENTISTA
CRIA VAGA DE ENFERMEIRO
TECNICO EM ENFERMAGEM PSS PA 5551/2026
PEDAGOGO INTEGRADA - GISLAINE SVIECH VALLE
TECNICO EM ENFERMAGEM PSS PA 4350/2026
ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ENGENHEIRO CIVIL
ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ENGENHEIRO DE AMBIENTAL
EQUIPARAÇÃO ENGENHEIRO E ARQUITETOS
ASSESSOR DE MÍDIAS ELETRÔNICAS - MARIO CAMARGO
AVANÇO HORIZONTAL 2026
PROFESSOR PSS PA 6070/2026
ATUALIZAÇÃO SALARIAL - ARQUITETO URBANISTA
13° Salario - CONTADOR REAJUSTE LEI 5938/2024 -RPPS
13° Salario - PROCURADOR REAJUSTE LEI 5938/2024 - RPPS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA -RPPS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
ABRIL/2026
CONTADOR REAJUSTE LEI 5938/2024
PROCURADOR REAJUSTE LEI 5938/2024
Abono de férias- Contador reajuste lei 5938/2024 -RPPS
CARGO
Processo Agrupado - Página 6 / 9 - Gerado em 15/04/2026
Processo Agrupado - Página 43 / 46 - Gerado em 14/04/2026
2026 2027 2028
R$ 20.474.444,79 R$ 23.972.851,45 R$ 24.931.765,51
R$ 18.460.685,07 R$ 21.487.449,07 R$ 22.346.947,03
R$ - R$ 859.497,96 R$ 893.877,88
R$ 38.935.129,86 R$ 46.319.798,49 R$ 48.172.590,43
2026 2027 2028
R$ 217.497.058,14 R$ 245.406.068,21 R$ 258.903.401,96
R$ 93.722.520,42 R$ 109.816.098,10 R$ 115.855.983,49
43,09% 44,75% 44,75%
2026 2027 2028
R$ 217.497.058,14 R$ 245.406.068,21 R$ 258.903.401,96
8,4878% 8,7559% 8,9634%
2026 2027 2028
R$ 217.497.058,14 R$ 245.406.068,21 R$ 258.903.401,96
R$ 112.183.205,49 R$ 132.163.045,13 R$ 139.096.808,40
51,58% 53,85% 53,73%
JOÃO JEIVES PINHEIRO JULIANO BARAUCE DE OLIVEIRA
CONTADOR DIRETOR PRESIDENTE
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 43,09% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente neste estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 8,4878%, totalizando o percentual de 51,58%.
.
Palmeira - PR, 14 de abril de 2026.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal FEVEREIRO
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL Memória de cálculo para os Exercícios
Processo Agrupado - Página 44 / 46 - Gerado em 14/04/2026
JOAO JEIVES 
PINHEIRO:09014
701985
Assinado de forma digital 
por JOAO JEIVES 
PINHEIRO:09014701985 
Dados: 2026.04.14 15:00:52 
-03'00'
JULIANO BARAUCE
DE 
OLIVEIRA:03522968
956
Assinado de forma digital 
por JULIANO BARAUCE DE 
OLIVEIRA:03522968956 
Dados: 2026.04.14 
15:07:11 -03'00'
Processo Agrupado - Página 7 / 9 - Gerado em 15/04/2026
REGIME PROPRIO DE 
PREVIDENCIA SOCIAL DE 
PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2024 Numero: 484
ORIGEM DATA/HORA DESTINO
Página: 1
14/04/2026 15:10.01
Status:
1 1
Recebido
Despacho e 
Requerente MARINA BROSTULIN VIDA PUCHALSKI
Encaminhado por: Usuário: João Jeives Pinheiro - DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Destino: DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Processo Agrupado - Página 8 / 9 - Gerado em 15/04/2026
Processo Agrupado - Página 45 / 46 - Gerado em 14/04/2026
REGIME PROPRIO DE 
PREVIDENCIA SOCIAL DE 
PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2024 Numero: 484
ORIGEM DATA/HORA DESTINO
Página: 1
14/04/2026 15:10.10
Status:
1 14
Encaminhado
SEGUE O IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO PARA ENVIAR AO RAILSON
Despacho e 
Requerente MARINA BROSTULIN VIDA PUCHALSKI
Encaminhado por: Usuário: João Jeives Pinheiro - DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Destino: PROTOCOLO
Processo Agrupado - Página 9 / 9 - Gerado em 15/04/2026
Processo Agrupado - Página 46 / 46 - Gerado em 14/04/2026

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