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materia nº 6772/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6772 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a permissão de uso gratuito de bem público à Organização da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-05-05 Protocolada Matéria protocolada e enviada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 322/2026 Palmeira/PR, 05 de Maio de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a 
permissão de uso gratuito de bem público à Organização da Sociedade Civil que 
especifica e dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 – Centro – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo 
de Cooperação, a permissão de uso gratuito de bem 
público à Organização da Sociedade Civil que especifica e 
dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal 
nº 13.019, de 31 de julho 2014, visando a permissão de uso gratuito de bem público, 
com objetivo de implementar e fortalecer as atividades agrícolas no Município de 
Palmeira, com a seguinte Organização da Sociedade Civil:
I – Associação Comunitária dos Moradores de Limeira, pessoa jurídica 
de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
49.542.055/0001-12, com sede na Colônia Localidade de Limeira, Estrada Principal, 
s/n, Zona Rural, Palmeira, Estado do Paraná, visando a permissão de uso gratuito de:
a) 01 (UM) DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E/OU ADUBO 
ORGÂNICO SÓLIDO; EQUIPAMENTO NOVO; REBOCÁVEL; CAPACIDADE 
MÍNIMA 6.000 KG; FABRICADO EM CHAPA METÁLICA DE AÇO CARBONO; 
Número de Patrimônio: 029734
 
§1º A permissão de uso do equipamento acima transcrito visa 
fortalecer a produção agrícola local, seja in natura ou processada, agregando valor e 
incentivando com isso o comércio local da Colônia Localidade de Limeira.
Art. 2º O bem público de que trata esta Lei será cedido à título precário 
e gratuito à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades 
elencadas no respectivo Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela 
administração pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos 
termos da Lei nº 13.019/14.
Parágrafo único. Compete à beneficiária prestar contas quanto à 
regular utilização do referido bem público, na forma e nos prazos fixados pela lei.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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Art. 3º A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas despesas 
relativas à conservação, manutenção e guarda do bem público, por todo o período de 
vigência do termo de Cooperação.
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver o bem ao 
Município, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo 
instrumento de permissão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de 
responsabilização pelos danos causados ao patrimônio público municipal, com 
exceção do desgaste natural ocasionado pelo uso.
Art. 4º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser 
transcritas no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem Público 
a ser lavrado, especificamente, para esta finalidade.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a 
utilização do respectivo bem cedido, com fundamento nesta Lei, pela qual respondem 
por todos os prejuízos que eventualmente possam causar a outrem ou mesmo em caso 
de acidentes que envolvam a utilização dos mesmos.
Art. 6º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente 
de ato especial, se ao bem público vier a ser dada destinação diversa daquela prevista 
no artigo 2º desta Lei, bem como se houver, por parte da Permissionária, 
descumprimento de quaisquer das obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de 
Cooperação e/ou demais normas atinentes, ensejando a consequente devolução do 
bem, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
 Art. 7º O Termo de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do 
resultado do Chamamento Público nº 06/2025 SMDR, realizado e homologado pelo 
Município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014 e poderá ser revogado por ato do Poder Executivo por razões de interesse 
público devidamente atestado em procedimento administrativo competente.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de 
Maio de 2026.
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Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa 
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação 
Comunitária dos Moradores de Limeira, pessoa jurídica de direito privado, entidade 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.542.055/0001-12, visando a 
permissão de uso de equipamento agrícola, conforme descrito no corpo do presente 
Projeto de Lei.
Preliminarmente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei nº 
13.019/14, o Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público nº 
06/2025, através do qual a referida entidade foi classificada, de acordo com o 
respectivo Plano de Trabalho apresentado.
Assim, a permissão de uso do distribuidor de calcário visa fortalecer a 
produção, processamento e por consequência a comercialização da produção agrícola 
local, seja in natura ou processada, agregando valor e incentivando com isso o 
comércio local de Limeira.
De mais a mais, a presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre 
poder público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços 
públicos, em prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Senhores vereadores, é de notório conhecimento que a entidade selecionada 
desenvolve no Município relevante trabalho no que concerne ao fomento à agricultura 
e às propriedades rurais do Município. Frente a esta importância, uma política de 
incentivo que apoie e propicie meios adequados ao andamento dos trabalhos se 
demonstra pertinente e necessária. 
Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, a fim de 
implementar e fortalecer a agricultura no Município de Palmeira, mediante o 
empréstimo gratuito dos citados equipamentos à entidade selecionada.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar que 
as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos 
de fomento ou em acordos de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as 
regras dispostas pela Lei Federal nº 13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os casos 
de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias a 
administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este 
destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de 
termo de colaboração, cooperação ou de fomento, no qual se garanta a observância dos 
princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao 
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de Chamamento 
Público nº 06/2025 SMDR, para a seleção de projetos de organizações da sociedade 
civil, visando a parceria por meio de Termo de Cooperação. Os referidos 
procedimentos cumpriram com todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 
13.019/2014, obtendo êxito na seleção da entidade, de acordo com o respectivo Plano 
de Trabalho apresentado, conforme despacho da Comissão Especial de Seleção, 
designada para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/64, 
entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do Poder 
Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e 
entidades privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao 
atendimento da população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal 
conclamo a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos 
moldes supra descritos. 
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, 
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de 
maio de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 130 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 131 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 132 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 133 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 134 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 135 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 136 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 137 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 138 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 139 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 140 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 141 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 142 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 143 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 144 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 145 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 146 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 147 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 148 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 149 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 150 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 151 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 152 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 153 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 154 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 155 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 156 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 157 / 177 - Gerado em 04/05/2026
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SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
Departamento de Compras e Licitações
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.06/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7887/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE 
PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE 
CIVIL/OSC SEM ÔNUS FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO.
A Comissão Especial de Seleção designada pelo Decreto nº 18.207, DE 28/04/2025, juntamente com a 
subcomissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pelo Decreto n° 18.030 de 13/02/2025, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 
10.764/16, torna público o Edital de Chamamento Público para Seleção de Entidades da Sociedade Civil, 
para firmar parceria nos termos da Lei 13.019/14, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 - Este Chamamento Público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de 
Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse modo, não há rubricas orçamentárias a apresentar, 
visto que está desobrigado o prévio empenho.
2 - DO OBJETO DA PARCERIA
2.1 - Constitui objeto deste chamamento público o credenciamento para Acordo de Cooperação com 
organização social, a fim de implementar e fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira, 
com a cessão de equipamentos agrícolas sem ônus.
2.2- Poderão apresentar projetos as instituições que respeitarem, em todos os seus aspectos, as normas 
específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de 
pactuação e deliberação.
3 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
3.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão divulgadas no Diário 
Oficial Eletrônico do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/).
4- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1- O plano de trabalho, bem como os documentos listados para habilitação, devem ser encaminhadas 
em 02 (dois) envelopes fechados, para o local abaixo indicado, contendo em sua parte externa 
preferencialmente os dizeres:
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 01 – Documentação (conforme item 13.1 deste edital)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2025
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 02 - Plano de Trabalho (Anexo II)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 1 / 16
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2
4.2 - LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 
Prefeitura Municipal de Palmeira – Central de Atendimento ao Cidadão - Departamento de Compras e 
Licitações. ENDEREÇO: Rua Luiza Trombini Malucelli, 134, Centro – Palmeira – PR CEP: 84.130-000.
DATA LIMITE PARA ENTREGA: 11/08/2025
HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA: Até às 14h00min.
5 - DA ABERTURA
A abertura será realizada no Departamento de Compras e Licitações no endereço indicado no item 4.2.
DATA: 11/08/2025
HORÁRIO: 14h15min.
5.1 - A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública pela Comissão Especial de Seleção de 
Chamamento Público.
5.2 – Esta comissão é formada por servidores públicos, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus 
membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da administração pública.
5.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a 
realização deste evento na data acima mencionada, o chamamento público ficará automaticamente 
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5.4 - No dia, hora e local, designados neste edital, o chamamento público será processado e julgado com 
observância dos seguintes procedimentos:
I - Os envelopes contendo a documentação (Envelope Nº. 01) serão abertos na presença dos interessados 
que poderão acompanhar a análise de conferência de validade da documentação de habilitação e demais 
exigências decorrentes deste procedimento.
II - Estando toda a documentação de habilitação devidamente apresentada, nos termos do edital a
Comissão Permanente de Chamamento Público, poderá prosseguir com a análise dos planos de trabalho 
(Envelope Nº. 02) e será auxiliada por Comissão Especial de Avaliação Técnica dos Planos de Trabalhos 
Apresentados, podendo inclusive proceder as diligências que julgar necessárias.
III - Em havendo recursos ou não, caso as participantes sejam julgadas inabilitadas, toda a documentação 
será devolvida a entidade.
IV - Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o resultado do chamamento público.
6 - RECURSOS
6.1- As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no 
prazo de cinco dias, contado da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que 
fundamentem a revisão da proposta, não sendo permitida a inclusão de documentos que não foram 
apresentados na entrega da proposta. A decisão sobre os recursos será publicada em Diário Oficial do 
Município.
6.2 - Os recursos interpostos serão analisados pela comissão no prazo de 48 horas.
7 - EIXOS TEMÁTICOS
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 2 / 16
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7.1 – O presente termo de referência tem por objeto o credenciamento para Acordo de Cooperação com 
organização social, a fim de implementar e fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira, 
com a cessão de equipamentos agrícolas sem ônus, sendo o seguinte eixo temático:
EIXO TEMÁTICO 1:Cessão de equipamentos para o fomento de atividades de conservação de vias de 
acesso às propriedades rurais no município de Palmeira para a região de LIMEIRA.
Quantidade Descrição detalhada da máquina ou equipamento
01 (UM) DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E/OU ADUBO ORGÂNICO SÓLIDO; EQUIPAMENTO 
NOVO; REBOCÁVEL; CAPACIDADE MÍNIMA 6.000 KG; FABRICADO EM CHAPA 
METÁLICA DE AÇO CARBONO;
NÚMERO DE PATRIMÔNIO: 029734
8 - VALOR DE REFERÊNCIA
Esse pedido para chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de 
Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse modo, não há orçamento de custos previstos a 
apresentar para a execução de todas as ações/atividades definidas/descritas no eixo temático.
9 - MINUTA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
A parceria oriunda do presente Chamamento Público é o conjunto de direitos, responsabilidades e 
obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos no termo de 
colaboração, conforme minuta constante no Anexo II;
10 - SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
I. O prazo para a apresentação da documentação será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de 
publicação deste edital, ficando determinada a data e horário limites para entrega dos envelopes o dia
11/08/2025 até às 14h15min., mediante protocolo no Departamento de Compras e Licitações, no 
endereço indicado no item 4.2.
II. Será eliminada a OSC cuja documentação esteja em desacordo com os termos do edital, protocolado 
após o prazo descrito no item 10, inciso I ou que não contenha as informações mínimas contidas no edital.
III. Após a abertura dos envelopes, cumpridas as condições de participação, a comissão terá o prazo de 3 
dias úteis para análise.
10.1. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Serão adotados como critérios de técnica para julgamento dos Planos de Trabalho por eixo temático, os 
seguintes itens:
Descrição do Critério Técnico 
de Avaliação do Plano de 
Trabalho
Escala de Pontuação
1. Estrutura Física Adequada 
para a execução do objeto (eixo 
temático indicado pela 
Supera 
Totalmente 5
Supera 
Parcialmente 4 Atende 3 Atende 
Parcialmente 1 Não Atende 0
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 3 / 16
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proponente).
2. Estrutura Humana 
Compatível com o 
Envolvimento Familiar na 
Agricultura Familiar.
Supera 
Totalmente 5
Supera 
Parcialmente 4 Atende 3 Atende 
Parcialmente 1 Não Atende 0
3. Aumento da Qualidade de 
Vida dos Agricultores 
(Descrever a atual e a esperada 
situação para geração de renda, 
moradia, educação, alimentação, 
serviços comunitários e meio 
ambiente).
Supera 
Totalmente 5
Supera 
Parcialmente 4 Atende 3 Atende 
Parcialmente 1 Não Atende 0
4.Melhoria da qualidade do solo 
na Região (melhorando a acidez 
e absorção de nutrientes)
Supera 
Totalmente 5
Supera 
Parcialmente 4 Atende 3 Atende 
Parcialmente 1 Não Atende 0
11 – APOIO FINANCEIRO
11.1. Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de 
Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros.
12 - DA CELEBRAÇÃO
12.1 - Para celebração da parceria, será convocado o representante da entidade cujo projeto foi aprovado 
para, no prazo de quinze dias, assinar o instrumento de pactuação.
12.2- Poderá ser solicitado a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as 
condições da proposta e do edital. O prazo para realização de ajustes será de quinze dias, contado da data 
de recebimento da solicitação apresentada á OSC.
12.3 - A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
13 - DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A Entidade (projeto) selecionada, além da apresentação do plano de trabalho, deverá comprovar o 
cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33
e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que 
incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da 
apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 
da Lei nº 13.019, de 2014.
II - cópia da Ata de Eleição da atual diretoria.
III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 4 / 16
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VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
VII - Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa com o Concedente.
VIII - Certidão Liberatória do Concedente.
IX - Em caso de OSCIP apresentar certidão/registro junto ao Ministério da Justiça.
X - Apresentar Certidão do Tribunal de Contas do Paraná.
XI - Certidão negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual.
XII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, 
com endereço, telefone, correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número 
de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles.
XIII - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por 
ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.
XIV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a 
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 
13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento.
XV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações 
e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da 
parceria.
13.2 – Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados conforme solicitado e/ou 
quando as certidões estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem 
disponíveis eletronicamente, a entidade será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a 
documentação, sob pena de não celebração da parceria.
14 - DAS AQUISIÇÕES
14.1- Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de 
Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros para aquisições.
15 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, contados da data de 
publicação do referido instrumento, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas pela Lei Federal 
nº. 13.019/2014.
16 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
16.1 - As entidades credenciadas deverão apresentar a prestação de contas na forma e prazos 
determinados no Decreto Municipal nº. 10.764/16.
16.2 - A Secretaria Municipal poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar 
dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação de contas.
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16.3 - Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência 
com o objeto do Termo de Colaboração.
16.4 - As notas comprobatórias das despesas deverão ser entregues ao concedente até o primeiro dia útil 
do fechamento do Bimestre.
16.5 - Para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na parceria serão considerados os seguintes 
indicadores:
I – Satisfação da família agricultora em relação a execução do objeto proposto no plano de 
trabalho/acordo de cooperação.
II – Número de famílias agricultoras associadas versus número de famílias agricultoras atendidas pelo 
convênio/acordo de cooperação (organização e envolvimento social familiar).
III – Execução do plano de trabalho, prestação de contas tempestiva ao concedente conforme pactuação e 
manutenção da conservação dos equipamentos cedidos.
IV – Aumento da Produção Individual das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo de 
produção durante a execução do objeto proposto no plano de trabalho/acordo de cooperação).
V – Aumento da Qualidade de Vida das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo da geração 
de renda, moradia, educação, alimentação, serviços comunitários e meio ambiente).
17 – CRONOGRAMA ESTIMADO
17.1 - O presente edital seguirá as etapas seguintes:
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Os ANEXOS I e II são partes integrantes deste Edital.
18.2 - Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus 
anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados em 
até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, através do e-mail:
licitacao@palmeira.pr.gov.br ou pelo telefone: (42) 3909-5014.
18.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Comissão
Especial de Seleção.
Palmeira, 01 de julho de 2025.
 Maria Eduardo Ratko Jantara Daiana Santana Osmair Lederer
 Presidente Membro Membro
ETAPAS PRAZOS
Publicação no diário oficial e site institucional do Município 
de Palmeira 02/07/2025
Impugnação do edital 02/07/2025 a 01/08/2025
Apresentação e envio das propostas Até às 14h30min. do dia 11/08/2025
Análise das propostas pela Comissão Especial de Seleção 11/08/2025 a 14/08/2025
Divulgação do resultado preliminar 19/08/2025
Apresentação de recurso 19/08/2025 a 29/08/2025
Divulgação do resultado final 05/09/2025
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ANEXO I AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2025
PLANO DE TRABALHO
(timbre da entidade)
1 – Dados Cadastrais da Entidade
Histórico da entidade (apresentar de forma detalhada o histórico da entidade proponente)
2- Indicar o(s) Eixo(s) Temático(s) que a entidade propõe atender, conforme item XX do Edital XX/2025:
3 - Descrição do Objeto
4 – Execução das Ações 
5 - Metas 
6 - Indicadores 
7 – Critérios de Avaliação dos Resultados 
Nome da entidade
CNPJ
Endereço
Município Estado
CEP Telefone
E-mail
Nº da Conta Corrente Nº da Agência Cód. Do Banco
Representante Legal
Carteira de Identidade Órgão Expedidor CPF
Endereço
Telefone E-mail:
Título do Projeto
Responsável Técnico pelo Projeto
Carteira de Identidade Órgão Expedidor CPF
Endereço
Telefone E-mail
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8 – Fases/Etapas/Ações
Descrição Início Término Valor previsto
Cessão de Uso:
01 Distribuidor de calcário e/ou 
adubo orgânico
Data de Publicação do Termo de 
Cooperação no Diário Municipal de 
Palmeira-PR
12 meses após a data de publicação do 
Termo de Cooperação no Diário 
Municipal de Palmeira-PR
-
13 - Contrapartida Financeiro e/ou Econômica (Descrever a existência de contrapartida a execução do objeto da OS).
Local e data.
_________________________________
Nome
Presidente da Entidade
_________________________________
Nome
Tesoureiro da Entidade
_________________________________
Nome
Responsável pela elaboração do Projeto
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ANEXO II AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2025
Minuta – Termo de Colaboração
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO 
DE PALMEIRA e OSC.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF sob o n° 
76.179.829/0001-65, com sede administrativa na cidade de Palmeira, na Rua Luiza Trombini Malucelli, n 
° 134, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. _______________________, portador do RG n° 
___________________ SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° ____________________ domiciliado nesta 
cidade, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX, com sede à Rua XXX, bairro 
XXX, no município de XXX, no estado do XXX, neste ato representada pelo presidente XXX, brasileiro, 
casado/solteiro, portador do RG nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na cidade de 
XXX, estado de XXX, doravante denominada simplesmente Organização da Sociedade Civil:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de colaboração, decorrente do chamamento público XX/2025 tem por objeto 
XXXX, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
1.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou 
indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras 
atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) fornecer instruções específicas para prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião 
da celebração das parcerias;
b) A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada 
mediante o presente termo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação 
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de 
contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do 
plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do 
cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades 
definidas;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou 
entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, 
todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
f) viabilizar o acompanhamento dos processos;
g) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de 
trabalho;
h) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de 
irregularidades na execução do objeto da parceria.
i) aplicar as penalidades previstas em lei e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da 
restituição dos recursos transferidos;
j) comunicar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Palmeira;
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k) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça 
suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações 
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos da administração pública repassadora dos recursos, do 
controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações 
referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos 
locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da 
sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os 
danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das 
etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas 
contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar de adotar as 
medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
h) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e 
pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a 
redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
i) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos 
previstos;
j) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de 
exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração 
Municipal, Estadual e Federal;
k) comunicar à administração pública a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como 
alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA–DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses 
financeiros. Desse modo, não há rubricas orçamentárias a apresentar, visto que está desobrigado o prévio 
empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses 
financeiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as 
cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua 
inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu 
extrato no diário oficial do município até ____/____/____ , conforme prazo previsto no anexo Plano de 
Trabalho para a consecução de seu objeto.
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6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o 
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de 
vigência do presente Termo de Colaboração.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá 
a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso 
verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo 
aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da 
última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de 
vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA 
FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros 
elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido 
em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no 
plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade 
civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos 
no respectivo termo de colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização 
preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração 
pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato 
próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou 
atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido 
a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso 
de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o 
que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu 
essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que 
permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme 
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das 
metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no 
prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a 
duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos 
documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
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I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades 
ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os 
resultados alcançados;
8.3 - A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados 
internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e 
avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante 
a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 
13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os 
prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a 
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no 
máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir 
sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a 
autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as 
providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção 
do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e 
cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, 
prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido 
apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas 
saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem 
prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente 
apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a 
apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza 
formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a)omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
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8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por 
omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres 
técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada 
a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida 
a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário 
seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo 
plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da 
organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não 
tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a 
prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, 
devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de 
término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza 
do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência 
do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão 
os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de 
alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização 
de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 
13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar 
à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou 
contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo 
não superior a dois anos;
III -declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato 
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Chefe do 
Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da 
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a 
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos 
com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não 
se incorporam.
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 13 / 16
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11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos 
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão 
deste Termo de Colaboração.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com 
cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de 
transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4– Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador 
público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao 
da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a 
continuidade do objeto pactuado,
11.5– Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser 
utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de 
Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo 
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 
60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes 
hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas 
Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou 
ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no 
prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência escrita ou 
eletrônica e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão eletrônico, não poderão se constituir em peças 
de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências 
que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou 
relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não 
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, com 
renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável 
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) 
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 14 / 16
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
Departamento de Compras e Licitações
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vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos, em Juízo ou fora dele.
Local e data.
________________________________________________________
Assinatura do representante legal da administração pública municipal
________________________________________________________
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil
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Assinado por: GERALDO VASCO 01/07/2025 10:57:53 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 17915/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro–84.130-000 – Palmeira-Pr –Fone/Fax: (42) 3909 5011
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br
PARECER TÉCNICO
A Comissão Especial de Avaliação Técnica, analisando a Proposta e o Plano de Trabalho
apresentado no Chamamento Publico n.º 06/2025, por parte da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LIMEIRA inscrita no CNPJ nº. 49.542.055/0001-
12, atribui a seguinte pontuação com Parecer Favorável:
Descrição do Critério Técnico de Avaliação do Plano de Trabalho
1. Estrutura Física Adequada para a execução do objeto SUPERA
PARCIALMENTE - 4
2. Estrutura Humana Compatível para a execução do objeto SUPERA
PARCIALMENTE - 4
3. Aumento da Qualidade de Vida dos Cidadãos ou Agricultores das
localidades beneficiadas
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
4. Expectativa em quantitativo de execução dos serviços em 12 meses SUPERA
PARCIALMENTE - 4
5. Expectativa em percentual da melhoria da qualidade do solo na Região
(melhorando a acidez e absorção de nutrientes)
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
Palmeira, 12 de agosto de 2025.
Rosilaine de Fatima Barausse
Matrícula Funcional n.º 301487 – Presidente
Paula Orlonski
Matrícula nº 203634 – Membro
Anderson Luiz Gonçalves
Matrícula funcional nº 301500 – Membro
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Assinatura eletrônica - Identificador: 3f1f3fff-c867-420f-8727-a947f066e48d - Página 2 / 2
Assinado por: Paula Orlonski 12/08/2025 10:26:03 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 17915/2025.
Assinado por: ANDERSON LUIZ GONCALVES 12/08/2025 13:57:43
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Assinado por: ROSILAINE DE FATIMA BARAUSSE 14/08/2025
11:23:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL
Nº 17915/2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DE PALMEIRA – PR
DECLARAÇÃO
O Conselho de Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmeira, através de seu
presidente, declara que é de PARECER FAVORÁVEL A CESSÃO DE 01 (UM)
DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO/CALCÁRIO, para a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LIMEIRA inscrita no CNPJ nº.
49.542.055/0001-12, conforme o previsto no Chamamento Publico n.º 06/2025.
Sendo esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Palmeira, 12 de agosto de 2025.
VILMAR AGOSTINHO SERGIKI
PRESIDENTE – CODERP
Assinado digitalmente por VILMAR AGOSTINHO 
SERGIKI:84149167915
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=37637423000127, OU=videoconferencia, 
CN=VILMAR AGOSTINHO SERGIKI:84149167915
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.12 11:41:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
VILMAR AGOSTINHO 
SERGIKI:8414916791
5

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