MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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Ofício nº 322/2026 Palmeira/PR, 05 de Maio de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a
permissão de uso gratuito de bem público à Organização da Sociedade Civil que
especifica e dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo
de Cooperação, a permissão de uso gratuito de bem
público à Organização da Sociedade Civil que especifica e
dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho 2014, visando a permissão de uso gratuito de bem público,
com objetivo de implementar e fortalecer as atividades agrícolas no Município de
Palmeira, com a seguinte Organização da Sociedade Civil:
I – Associação Comunitária dos Moradores de Limeira, pessoa jurídica
de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
49.542.055/0001-12, com sede na Colônia Localidade de Limeira, Estrada Principal,
s/n, Zona Rural, Palmeira, Estado do Paraná, visando a permissão de uso gratuito de:
a) 01 (UM) DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E/OU ADUBO
ORGÂNICO SÓLIDO; EQUIPAMENTO NOVO; REBOCÁVEL; CAPACIDADE
MÍNIMA 6.000 KG; FABRICADO EM CHAPA METÁLICA DE AÇO CARBONO;
Número de Patrimônio: 029734
§1º A permissão de uso do equipamento acima transcrito visa
fortalecer a produção agrícola local, seja in natura ou processada, agregando valor e
incentivando com isso o comércio local da Colônia Localidade de Limeira.
Art. 2º O bem público de que trata esta Lei será cedido à título precário
e gratuito à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades
elencadas no respectivo Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela
administração pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei nº 13.019/14.
Parágrafo único. Compete à beneficiária prestar contas quanto à
regular utilização do referido bem público, na forma e nos prazos fixados pela lei.
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Art. 3º A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas despesas
relativas à conservação, manutenção e guarda do bem público, por todo o período de
vigência do termo de Cooperação.
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver o bem ao
Município, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo
instrumento de permissão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de
responsabilização pelos danos causados ao patrimônio público municipal, com
exceção do desgaste natural ocasionado pelo uso.
Art. 4º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser
transcritas no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem Público
a ser lavrado, especificamente, para esta finalidade.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a
utilização do respectivo bem cedido, com fundamento nesta Lei, pela qual respondem
por todos os prejuízos que eventualmente possam causar a outrem ou mesmo em caso
de acidentes que envolvam a utilização dos mesmos.
Art. 6º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente
de ato especial, se ao bem público vier a ser dada destinação diversa daquela prevista
no artigo 2º desta Lei, bem como se houver, por parte da Permissionária,
descumprimento de quaisquer das obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de
Cooperação e/ou demais normas atinentes, ensejando a consequente devolução do
bem, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 7º O Termo de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do
resultado do Chamamento Público nº 06/2025 SMDR, realizado e homologado pelo
Município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 e poderá ser revogado por ato do Poder Executivo por razões de interesse
público devidamente atestado em procedimento administrativo competente.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de
Maio de 2026.
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Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação
Comunitária dos Moradores de Limeira, pessoa jurídica de direito privado, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.542.055/0001-12, visando a
permissão de uso de equipamento agrícola, conforme descrito no corpo do presente
Projeto de Lei.
Preliminarmente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei nº
13.019/14, o Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público nº
06/2025, através do qual a referida entidade foi classificada, de acordo com o
respectivo Plano de Trabalho apresentado.
Assim, a permissão de uso do distribuidor de calcário visa fortalecer a
produção, processamento e por consequência a comercialização da produção agrícola
local, seja in natura ou processada, agregando valor e incentivando com isso o
comércio local de Limeira.
De mais a mais, a presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre
poder público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços
públicos, em prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Senhores vereadores, é de notório conhecimento que a entidade selecionada
desenvolve no Município relevante trabalho no que concerne ao fomento à agricultura
e às propriedades rurais do Município. Frente a esta importância, uma política de
incentivo que apoie e propicie meios adequados ao andamento dos trabalhos se
demonstra pertinente e necessária.
Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, a fim de
implementar e fortalecer a agricultura no Município de Palmeira, mediante o
empréstimo gratuito dos citados equipamentos à entidade selecionada.
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Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar que
as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos
de fomento ou em acordos de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as
regras dispostas pela Lei Federal nº 13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os casos
de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias a
administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este
destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de
termo de colaboração, cooperação ou de fomento, no qual se garanta a observância dos
princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de Chamamento
Público nº 06/2025 SMDR, para a seleção de projetos de organizações da sociedade
civil, visando a parceria por meio de Termo de Cooperação. Os referidos
procedimentos cumpriram com todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei
13.019/2014, obtendo êxito na seleção da entidade, de acordo com o respectivo Plano
de Trabalho apresentado, conforme despacho da Comissão Especial de Seleção,
designada para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/64,
entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do Poder
Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e
entidades privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao
atendimento da população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal
conclamo a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos
moldes supra descritos.
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Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de
maio de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 130 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 131 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 132 / 177 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 133 / 177 - Gerado em 04/05/2026
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Processo Agrupado - Página 135 / 177 - Gerado em 04/05/2026
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Processo Agrupado - Página 140 / 177 - Gerado em 04/05/2026
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Processo Agrupado - Página 143 / 177 - Gerado em 04/05/2026
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Processo Agrupado - Página 145 / 177 - Gerado em 04/05/2026
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SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
Departamento de Compras e Licitações
1
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.06/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7887/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE
PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL/OSC SEM ÔNUS FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO.
A Comissão Especial de Seleção designada pelo Decreto nº 18.207, DE 28/04/2025, juntamente com a
subcomissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto n° 18.030 de 13/02/2025, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº
10.764/16, torna público o Edital de Chamamento Público para Seleção de Entidades da Sociedade Civil,
para firmar parceria nos termos da Lei 13.019/14, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 - Este Chamamento Público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse modo, não há rubricas orçamentárias a apresentar,
visto que está desobrigado o prévio empenho.
2 - DO OBJETO DA PARCERIA
2.1 - Constitui objeto deste chamamento público o credenciamento para Acordo de Cooperação com
organização social, a fim de implementar e fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira,
com a cessão de equipamentos agrícolas sem ônus.
2.2- Poderão apresentar projetos as instituições que respeitarem, em todos os seus aspectos, as normas
específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de
pactuação e deliberação.
3 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
3.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão divulgadas no Diário
Oficial Eletrônico do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/).
4- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1- O plano de trabalho, bem como os documentos listados para habilitação, devem ser encaminhadas
em 02 (dois) envelopes fechados, para o local abaixo indicado, contendo em sua parte externa
preferencialmente os dizeres:
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 01 – Documentação (conforme item 13.1 deste edital)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2025
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 02 - Plano de Trabalho (Anexo II)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 1 / 16
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2
4.2 - LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Prefeitura Municipal de Palmeira – Central de Atendimento ao Cidadão - Departamento de Compras e
Licitações. ENDEREÇO: Rua Luiza Trombini Malucelli, 134, Centro – Palmeira – PR CEP: 84.130-000.
DATA LIMITE PARA ENTREGA: 11/08/2025
HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA: Até às 14h00min.
5 - DA ABERTURA
A abertura será realizada no Departamento de Compras e Licitações no endereço indicado no item 4.2.
DATA: 11/08/2025
HORÁRIO: 14h15min.
5.1 - A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública pela Comissão Especial de Seleção de
Chamamento Público.
5.2 – Esta comissão é formada por servidores públicos, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus
membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da administração pública.
5.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a
realização deste evento na data acima mencionada, o chamamento público ficará automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5.4 - No dia, hora e local, designados neste edital, o chamamento público será processado e julgado com
observância dos seguintes procedimentos:
I - Os envelopes contendo a documentação (Envelope Nº. 01) serão abertos na presença dos interessados
que poderão acompanhar a análise de conferência de validade da documentação de habilitação e demais
exigências decorrentes deste procedimento.
II - Estando toda a documentação de habilitação devidamente apresentada, nos termos do edital a
Comissão Permanente de Chamamento Público, poderá prosseguir com a análise dos planos de trabalho
(Envelope Nº. 02) e será auxiliada por Comissão Especial de Avaliação Técnica dos Planos de Trabalhos
Apresentados, podendo inclusive proceder as diligências que julgar necessárias.
III - Em havendo recursos ou não, caso as participantes sejam julgadas inabilitadas, toda a documentação
será devolvida a entidade.
IV - Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o resultado do chamamento público.
6 - RECURSOS
6.1- As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no
prazo de cinco dias, contado da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que
fundamentem a revisão da proposta, não sendo permitida a inclusão de documentos que não foram
apresentados na entrega da proposta. A decisão sobre os recursos será publicada em Diário Oficial do
Município.
6.2 - Os recursos interpostos serão analisados pela comissão no prazo de 48 horas.
7 - EIXOS TEMÁTICOS
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 2 / 16
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3
7.1 – O presente termo de referência tem por objeto o credenciamento para Acordo de Cooperação com
organização social, a fim de implementar e fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira,
com a cessão de equipamentos agrícolas sem ônus, sendo o seguinte eixo temático:
EIXO TEMÁTICO 1:Cessão de equipamentos para o fomento de atividades de conservação de vias de
acesso às propriedades rurais no município de Palmeira para a região de LIMEIRA.
Quantidade Descrição detalhada da máquina ou equipamento
01 (UM) DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E/OU ADUBO ORGÂNICO SÓLIDO; EQUIPAMENTO
NOVO; REBOCÁVEL; CAPACIDADE MÍNIMA 6.000 KG; FABRICADO EM CHAPA
METÁLICA DE AÇO CARBONO;
NÚMERO DE PATRIMÔNIO: 029734
8 - VALOR DE REFERÊNCIA
Esse pedido para chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse modo, não há orçamento de custos previstos a
apresentar para a execução de todas as ações/atividades definidas/descritas no eixo temático.
9 - MINUTA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
A parceria oriunda do presente Chamamento Público é o conjunto de direitos, responsabilidades e
obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos no termo de
colaboração, conforme minuta constante no Anexo II;
10 - SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
I. O prazo para a apresentação da documentação será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de
publicação deste edital, ficando determinada a data e horário limites para entrega dos envelopes o dia
11/08/2025 até às 14h15min., mediante protocolo no Departamento de Compras e Licitações, no
endereço indicado no item 4.2.
II. Será eliminada a OSC cuja documentação esteja em desacordo com os termos do edital, protocolado
após o prazo descrito no item 10, inciso I ou que não contenha as informações mínimas contidas no edital.
III. Após a abertura dos envelopes, cumpridas as condições de participação, a comissão terá o prazo de 3
dias úteis para análise.
10.1. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Serão adotados como critérios de técnica para julgamento dos Planos de Trabalho por eixo temático, os
seguintes itens:
Descrição do Critério Técnico
de Avaliação do Plano de
Trabalho
Escala de Pontuação
1. Estrutura Física Adequada
para a execução do objeto (eixo
temático indicado pela
Supera
Totalmente 5
Supera
Parcialmente 4 Atende 3 Atende
Parcialmente 1 Não Atende 0
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 3 / 16
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4
proponente).
2. Estrutura Humana
Compatível com o
Envolvimento Familiar na
Agricultura Familiar.
Supera
Totalmente 5
Supera
Parcialmente 4 Atende 3 Atende
Parcialmente 1 Não Atende 0
3. Aumento da Qualidade de
Vida dos Agricultores
(Descrever a atual e a esperada
situação para geração de renda,
moradia, educação, alimentação,
serviços comunitários e meio
ambiente).
Supera
Totalmente 5
Supera
Parcialmente 4 Atende 3 Atende
Parcialmente 1 Não Atende 0
4.Melhoria da qualidade do solo
na Região (melhorando a acidez
e absorção de nutrientes)
Supera
Totalmente 5
Supera
Parcialmente 4 Atende 3 Atende
Parcialmente 1 Não Atende 0
11 – APOIO FINANCEIRO
11.1. Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros.
12 - DA CELEBRAÇÃO
12.1 - Para celebração da parceria, será convocado o representante da entidade cujo projeto foi aprovado
para, no prazo de quinze dias, assinar o instrumento de pactuação.
12.2- Poderá ser solicitado a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as
condições da proposta e do edital. O prazo para realização de ajustes será de quinze dias, contado da data
de recebimento da solicitação apresentada á OSC.
12.3 - A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
13 - DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A Entidade (projeto) selecionada, além da apresentação do plano de trabalho, deverá comprovar o
cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33
e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que
incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da
apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33
da Lei nº 13.019, de 2014.
II - cópia da Ata de Eleição da atual diretoria.
III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 4 / 16
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VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
VII - Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa com o Concedente.
VIII - Certidão Liberatória do Concedente.
IX - Em caso de OSCIP apresentar certidão/registro junto ao Ministério da Justiça.
X - Apresentar Certidão do Tribunal de Contas do Paraná.
XI - Certidão negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual.
XII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto,
com endereço, telefone, correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número
de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles.
XIII - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por
ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.
XIV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº
13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento.
XV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações
e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da
parceria.
13.2 – Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados conforme solicitado e/ou
quando as certidões estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem
disponíveis eletronicamente, a entidade será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a
documentação, sob pena de não celebração da parceria.
14 - DAS AQUISIÇÕES
14.1- Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros para aquisições.
15 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, contados da data de
publicação do referido instrumento, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas pela Lei Federal
nº. 13.019/2014.
16 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
16.1 - As entidades credenciadas deverão apresentar a prestação de contas na forma e prazos
determinados no Decreto Municipal nº. 10.764/16.
16.2 - A Secretaria Municipal poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar
dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação de contas.
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 5 / 16
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16.3 - Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência
com o objeto do Termo de Colaboração.
16.4 - As notas comprobatórias das despesas deverão ser entregues ao concedente até o primeiro dia útil
do fechamento do Bimestre.
16.5 - Para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na parceria serão considerados os seguintes
indicadores:
I – Satisfação da família agricultora em relação a execução do objeto proposto no plano de
trabalho/acordo de cooperação.
II – Número de famílias agricultoras associadas versus número de famílias agricultoras atendidas pelo
convênio/acordo de cooperação (organização e envolvimento social familiar).
III – Execução do plano de trabalho, prestação de contas tempestiva ao concedente conforme pactuação e
manutenção da conservação dos equipamentos cedidos.
IV – Aumento da Produção Individual das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo de
produção durante a execução do objeto proposto no plano de trabalho/acordo de cooperação).
V – Aumento da Qualidade de Vida das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo da geração
de renda, moradia, educação, alimentação, serviços comunitários e meio ambiente).
17 – CRONOGRAMA ESTIMADO
17.1 - O presente edital seguirá as etapas seguintes:
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Os ANEXOS I e II são partes integrantes deste Edital.
18.2 - Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus
anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados em
até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, através do e-mail:
licitacao@palmeira.pr.gov.br ou pelo telefone: (42) 3909-5014.
18.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Comissão
Especial de Seleção.
Palmeira, 01 de julho de 2025.
Maria Eduardo Ratko Jantara Daiana Santana Osmair Lederer
Presidente Membro Membro
ETAPAS PRAZOS
Publicação no diário oficial e site institucional do Município
de Palmeira 02/07/2025
Impugnação do edital 02/07/2025 a 01/08/2025
Apresentação e envio das propostas Até às 14h30min. do dia 11/08/2025
Análise das propostas pela Comissão Especial de Seleção 11/08/2025 a 14/08/2025
Divulgação do resultado preliminar 19/08/2025
Apresentação de recurso 19/08/2025 a 29/08/2025
Divulgação do resultado final 05/09/2025
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ANEXO I AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2025
PLANO DE TRABALHO
(timbre da entidade)
1 – Dados Cadastrais da Entidade
Histórico da entidade (apresentar de forma detalhada o histórico da entidade proponente)
2- Indicar o(s) Eixo(s) Temático(s) que a entidade propõe atender, conforme item XX do Edital XX/2025:
3 - Descrição do Objeto
4 – Execução das Ações
5 - Metas
6 - Indicadores
7 – Critérios de Avaliação dos Resultados
Nome da entidade
CNPJ
Endereço
Município Estado
CEP Telefone
E-mail
Nº da Conta Corrente Nº da Agência Cód. Do Banco
Representante Legal
Carteira de Identidade Órgão Expedidor CPF
Endereço
Telefone E-mail:
Título do Projeto
Responsável Técnico pelo Projeto
Carteira de Identidade Órgão Expedidor CPF
Endereço
Telefone E-mail
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8 – Fases/Etapas/Ações
Descrição Início Término Valor previsto
Cessão de Uso:
01 Distribuidor de calcário e/ou
adubo orgânico
Data de Publicação do Termo de
Cooperação no Diário Municipal de
Palmeira-PR
12 meses após a data de publicação do
Termo de Cooperação no Diário
Municipal de Palmeira-PR
-
13 - Contrapartida Financeiro e/ou Econômica (Descrever a existência de contrapartida a execução do objeto da OS).
Local e data.
_________________________________
Nome
Presidente da Entidade
_________________________________
Nome
Tesoureiro da Entidade
_________________________________
Nome
Responsável pela elaboração do Projeto
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ANEXO II AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2025
Minuta – Termo de Colaboração
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE PALMEIRA e OSC.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF sob o n°
76.179.829/0001-65, com sede administrativa na cidade de Palmeira, na Rua Luiza Trombini Malucelli, n
° 134, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. _______________________, portador do RG n°
___________________ SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° ____________________ domiciliado nesta
cidade, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX, com sede à Rua XXX, bairro
XXX, no município de XXX, no estado do XXX, neste ato representada pelo presidente XXX, brasileiro,
casado/solteiro, portador do RG nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na cidade de
XXX, estado de XXX, doravante denominada simplesmente Organização da Sociedade Civil:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de colaboração, decorrente do chamamento público XX/2025 tem por objeto
XXXX, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
1.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras
atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) fornecer instruções específicas para prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião
da celebração das parcerias;
b) A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada
mediante o presente termo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de
contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do
plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do
cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades
definidas;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou
entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer,
todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
f) viabilizar o acompanhamento dos processos;
g) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de
trabalho;
h) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de
irregularidades na execução do objeto da parceria.
i) aplicar as penalidades previstas em lei e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da
restituição dos recursos transferidos;
j) comunicar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Palmeira;
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k) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça
suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos da administração pública repassadora dos recursos, do
controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações
referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos
locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da
sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os
danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das
etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar de adotar as
medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
h) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e
pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a
redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
i) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos
previstos;
j) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de
exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração
Municipal, Estadual e Federal;
k) comunicar à administração pública a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como
alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA–DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses
financeiros. Desse modo, não há rubricas orçamentárias a apresentar, visto que está desobrigado o prévio
empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses
financeiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu
extrato no diário oficial do município até ____/____/____ , conforme prazo previsto no anexo Plano de
Trabalho para a consecução de seu objeto.
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6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de
vigência do presente Termo de Colaboração.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá
a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo
aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da
última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de
vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido
em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no
plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade
civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos
no respectivo termo de colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização
preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração
pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato
próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou
atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido
a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso
de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o
que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu
essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que
permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das
metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a
duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos
documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
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I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades
ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
8.3 - A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e
avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante
a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº
13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os
prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no
máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir
sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a
autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as
providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção
do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e
cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada,
prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido
apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas
saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem
prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente
apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a
apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a)omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
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8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por
omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres
técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada
a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida
a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário
seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo
plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da
organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não
tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a
prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo,
devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de
término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza
do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência
do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão
os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de
alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização
de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº
13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo
não superior a dois anos;
III -declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Chefe do
Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos
com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não
se incorporam.
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11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão
deste Termo de Colaboração.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com
cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de
transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4– Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador
público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao
da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a
continuidade do objeto pactuado,
11.5– Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser
utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de
Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de
60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou
ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no
prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência escrita ou
eletrônica e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão eletrônico, não poderão se constituir em peças
de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências
que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou
relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, com
renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três)
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vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, em Juízo ou fora dele.
Local e data.
________________________________________________________
Assinatura do representante legal da administração pública municipal
________________________________________________________
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil
Assinatura eletrônica - Identificador: a4f33348-4012-4432-9b48-783677155ffc - Página 15 / 16
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Assinado por: GERALDO VASCO 01/07/2025 10:57:53 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 17915/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro–84.130-000 – Palmeira-Pr –Fone/Fax: (42) 3909 5011
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br
PARECER TÉCNICO
A Comissão Especial de Avaliação Técnica, analisando a Proposta e o Plano de Trabalho
apresentado no Chamamento Publico n.º 06/2025, por parte da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LIMEIRA inscrita no CNPJ nº. 49.542.055/0001-
12, atribui a seguinte pontuação com Parecer Favorável:
Descrição do Critério Técnico de Avaliação do Plano de Trabalho
1. Estrutura Física Adequada para a execução do objeto SUPERA
PARCIALMENTE - 4
2. Estrutura Humana Compatível para a execução do objeto SUPERA
PARCIALMENTE - 4
3. Aumento da Qualidade de Vida dos Cidadãos ou Agricultores das
localidades beneficiadas
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
4. Expectativa em quantitativo de execução dos serviços em 12 meses SUPERA
PARCIALMENTE - 4
5. Expectativa em percentual da melhoria da qualidade do solo na Região
(melhorando a acidez e absorção de nutrientes)
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
Palmeira, 12 de agosto de 2025.
Rosilaine de Fatima Barausse
Matrícula Funcional n.º 301487 – Presidente
Paula Orlonski
Matrícula nº 203634 – Membro
Anderson Luiz Gonçalves
Matrícula funcional nº 301500 – Membro
Assinatura eletrônica - Identificador: 3f1f3fff-c867-420f-8727-a947f066e48d - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: 3f1f3fff-c867-420f-8727-a947f066e48d - Página 2 / 2
Assinado por: Paula Orlonski 12/08/2025 10:26:03 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 17915/2025.
Assinado por: ANDERSON LUIZ GONCALVES 12/08/2025 13:57:43
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Assinado por: ROSILAINE DE FATIMA BARAUSSE 14/08/2025
11:23:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL
Nº 17915/2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DE PALMEIRA – PR
DECLARAÇÃO
O Conselho de Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmeira, através de seu
presidente, declara que é de PARECER FAVORÁVEL A CESSÃO DE 01 (UM)
DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO/CALCÁRIO, para a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LIMEIRA inscrita no CNPJ nº.
49.542.055/0001-12, conforme o previsto no Chamamento Publico n.º 06/2025.
Sendo esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Palmeira, 12 de agosto de 2025.
VILMAR AGOSTINHO SERGIKI
PRESIDENTE – CODERP
Assinado digitalmente por VILMAR AGOSTINHO
SERGIKI:84149167915
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM
BRANCO), OU=37637423000127, OU=videoconferencia,
CN=VILMAR AGOSTINHO SERGIKI:84149167915
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.08.12 11:41:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
VILMAR AGOSTINHO
SERGIKI:8414916791
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