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materia nº 6773/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6773 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a permissão de uso gratuito de bem público à Organização da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências.
native_id6535

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-05-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Palmeira - PR - Palmeira - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000321
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/06000321
Número / Ano 000321/2026
Data / Horário 06/05/2026 - 13:32:40
Ementa Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a permissão de uso gratuito de bem público à
Organização da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências.
Autor Poder Executivo - Poder Executivo
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei
Número
Páginas 46
Número da
Matéria 6773
Emitido por cmpalmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 323/2026 Palmeira/PR, 05 de Maio de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a 
permissão de uso gratuito de bem público à Organização da Sociedade Civil que 
especifica e dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTAMIR 
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.05.05 15:35:28 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 – Centro – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante 
Termo de Cooperação, a permissão de uso gratuito de 
bem público à Organização da Sociedade Civil que 
especifica e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal 
nº 13.019, de 31 de julho 2014, visando a permissão de uso gratuito de bem público, 
com objetivo de implementar e fortalecer as atividades agrícolas no Município de 
Palmeira, com a seguinte Organização da Sociedade Civil:
I – Associação de Famílias Agricultoras de Campestre, pessoa jurídica 
de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
03.295.774/0001-85, com sede na Localidade de Campestre, s/n, Zona Rural, Palmeira, 
Estado do Paraná, visando a permissão de uso gratuito de:
a) 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA modelo T5045-4, ano de fabricação 
2010, usados, tração 4x4, com oito (08) marchas para frente, e duas (02) marchas ré, 
direção hidráulica, toldo de cobertura, contrapeso traseiro e equipamentos de 
segurança (conforme norma NR31, artigos 12.6 e 12.36), acionados por motor diesel de 
(04) quatro cilindros, modelo TR450 RJ_PE (50CV-2700RPM) DINF, ano de fabricação 
2010.
b) 01 (UM) ARADO SUBSOLADOR 05 freios da Marca Lavrale, 
Modelo SS5/TL, número de série 7421012017, ano de fabricação 2010. 
c) 02 (DOIS) PULVERIZADORES, Marca Lavrale, Modelo PVU300, 
números de série 330200585 (Patrimônio nº 22980) e 330200588 (Patrimônio nº 22981), 
ano de fabricação 2010.
d) 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA AGRÍCOLA COM CHASSI 
MARCA TATU MARCHESAN MODELO RTA 620, COR AZUL/AMARELO 
0114010025, SÉRIE 011404025-8585 – PATRIMÔNIO N.º 29081. 
e) 01 (UMA) ROÇADEIRA deslocável da Marca Lavrale, Modelo 
AT8160, número de série 889103637 ano de fabricação 2010. 
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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§1º A permissão de uso dos equipamentos acima transcritos visa 
fortalecer a produção agrícola local, seja in natura ou processada, agregando valor e 
incentivando com isso o comércio local da Comunidade de Campestre.
Art. 2º Os bens públicos de que tratam esta Lei serão cedidos à título 
precário e gratuito à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades 
elencadas no respectivo Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela 
administração pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos 
termos da Lei nº 13.019/14.
Parágrafo único. Compete à beneficiária prestar contas quanto à 
regular utilização dos referidos bens públicos, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 3º A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas despesas 
relativas à conservação, manutenção e guarda do bem público, por todo o período de 
vigência do termo de Cooperação.
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver o bem ao 
Município, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo 
instrumento de permissão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de 
responsabilização pelos danos causados ao patrimônio público municipal, com 
exceção do desgaste natural ocasionado pelo uso.
Art. 4º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser 
transcritas no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem Público 
a ser lavrado, especificamente, para esta finalidade.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a 
utilização do respectivo bem cedido, com fundamento nesta Lei, pela qual respondem 
por todos os prejuízos que eventualmente possam causar a outrem ou mesmo em caso 
de acidentes que envolvam a utilização dos mesmos.
Art. 6º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente 
de ato especial, se ao bem público vier a ser dada destinação diversa daquela prevista 
no artigo 2º desta Lei, bem como se houver, por parte da Permissionária, 
descumprimento de quaisquer das obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de 
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Cooperação e/ou demais normas atinentes, ensejando a consequente devolução do 
bem, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
 Art. 7º O Termo de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do 
resultado do Chamamento Público nº 13/2025 SMDR, realizado e homologado pelo 
Município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014 e poderá ser revogado por ato do Poder Executivo por razões de interesse 
público devidamente atestado em procedimento administrativo competente.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de 
maio de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.05.05 15:35:56 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa 
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação 
de Famílias Agricultoras de Campestre, pessoa jurídica de direito privado, entidade 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.295.774/0001-85, visando a 
permissão de uso de equipamentos agrícolas, conforme descrito no corpo do presente 
Projeto de Lei.
Preliminarmente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei nº 
13.019/14, o Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público nº 
13/2025, através do qual a referida entidade foi classificada, de acordo com o 
respectivo Plano de Trabalho apresentado.
Assim, a permissão de uso do distribuidor de calcário visa fortalecer a 
produção, processamento e por consequência a comercialização da produção agrícola 
local, seja in natura ou processada, agregando valor e incentivando com isso o 
comércio local de Campestre.
De mais a mais, a presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre 
poder público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços 
públicos, em prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Senhores vereadores, é de notório conhecimento que a entidade selecionada 
desenvolve no Município relevante trabalho no que concerne ao fomento à agricultura 
e às propriedades rurais do Município. Frente a esta importância, uma política de 
incentivo que apoie e propicie meios adequados ao andamento dos trabalhos se 
demonstra pertinente e necessária. 
Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, a fim de 
implementar e fortalecer a agricultura no Município de Palmeira, mediante o 
empréstimo gratuito dos citados equipamentos à entidade selecionada.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar que 
as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos 
de fomento ou em acordos de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as 
regras dispostas pela Lei Federal nº 13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os casos 
de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias a 
administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este 
destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de 
termo de colaboração, cooperação ou de fomento, no qual se garanta a observância dos 
princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao 
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de Chamamento 
Público nº 13/2025 SMDR, para a seleção de projetos de organizações da sociedade 
civil, visando a parceria por meio de Termo de Cooperação. Os referidos 
procedimentos cumpriram com todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 
13.019/2014, obtendo êxito na seleção da entidade, de acordo com o respectivo Plano 
de Trabalho apresentado, conforme despacho da Comissão Especial de Seleção, 
designada para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/64, 
entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do Poder 
Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e 
entidades privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao 
atendimento da população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal 
conclama a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos 
moldes supra descritos. 
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 – Centro – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, 
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de 
maio de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.05.05 15:36:23 
-03'00'



























ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 13/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL/OSC SEM ÔNUS FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 13/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17731/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL/OSC SEM ÔNUS
FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO.
A Comissão Especial de Seleção designada pelo Decreto nº. 18.092 de 13/03/2025, juntamente com a subcomissão da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 18.030 de 13/02/2025, tendo em vista o disposto no Decreto
Municipal nº 10.764/16, torna público o Edital de Chamamento Público para Seleção de Entidades da Sociedade Civil, para firmar parceria nos
termos da Lei 13.019/14, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1- Este Chamamento Público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse
modo, não há rubricas orçamentárias a apresentar, visto que está desobrigado o prévio empenho.
2 - DO OBJETO DA PARCERIA
2.1- Constitui objeto deste chamamento público o credenciamento para Acordo de Cooperação com organização social, a fim de implementar e
fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira, com a cessão deequipamentos agrícolas sem ônus.
2.2-Poderão apresentar projetos as instituições que respeitarem, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais
relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação.
3 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
3.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do Município (http://
www.diariomunicipal.com.br/amp/).
4- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1- O plano de trabalho, bem como os documentos listados para habilitação, deve ser encaminhadas em 02 (dois) envelopes fechados, para o local
abaixo indicado, contendo em sua parte externa preferencialmente os dizeres:
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 01 – Documentação (conforme item 13.1 deste edital)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2025
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 02 - Plano de Trabalho (Anexo II)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2025
4.2 - LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Prefeitura Municipal de Palmeira – Central de Atendimento ao Cidadão - Departamento de Compras e Licitações. ENDEREÇO: Rua Luiza Trombini
Malucelli, 134, Centro – Palmeira – PR CEP: 84.130-000.
DATA LIMITE PARA ENTREGA: 23/10/2025
HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA: Até às 09h00min.
5 - DA ABERTURA
A abertura será realizada no Departamento de Compras e Licitações no endereço indicado no item 4.2.
DATA: 23/10/2025
HORÁRIO: 09h15min.
5.1- A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública pela Comissão Especial de Seleção de Chamamento Público.
5.2– Esta comissão é formada por servidores públicos, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos
permanentes do quadro de pessoal da administração pública.
5.3- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima
mencionada, o chamamento público ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova
comunicação.
5.4 - No dia, hora e local, designados neste edital, o chamamento público será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I - Os envelopes contendo a documentação (Envelope Nº. 01) serão abertos na presença dos interessados que poderão acompanhar a análise de
conferência de validade da documentação de habilitação e demais exigências decorrentes deste procedimento.
Prefeitura Municipal de Palmeira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EAA4147B/0cAF...
1 of 8 17/09/2025, 08:33
Quantidade Descrição detalhada da máquina ou equipamento
01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA modelo T5045-4, ano de fabricação 2010, usados, tração 4x4, com oito (08) marchas para frente, e duas (02) marchas rés, direção hidráulica, toldo de cobertura,
contrapeso traseiro e equipamentos de segurança (conforme norma NR31, artigos 12.6 e 12.36), acionados por motor diesel de (04) quatro cilindros, modelo TR450 RJ_PE
(50CV-2700RPM) DINF, ano de fabricação 2010
01 (UM) ARADO SUBSOLADOR 05 freios da Marca Lavrale, Modelo SS5/TL, número de série 7421012017, ano de fabricação 2010
02 (DOIS) PULVERIZADORES, Marca Lavrale, Modelo PVU300, números de série 330200585 (Patrimônio nº 22980) e 330200588 (Patrimônio nº 22981), ano de fabricação 2010
01 (UMA) RETROESCAVADEIRA AGRÍCOLA COM CHASSI MARCA TATU MARCHESAN MODELO RTA 620, COR AZUL/AMARELO 0114010025, SÉRIE 011404025-8585 –
PATRIMÔNIO N.º 29081
01 (UMA) ROÇADEIRA deslocável da Marca Lavrale, Modelo AT8160, número de série
889103637 ano de fabricação 2010
Descrição do Critério Técnico de Avaliação do Plano
de Trabalho
Escala de Pontuação
1. Estrutura Física Adequada para a execução do objeto
(eixo temático indicado pela proponente).
Supera Totalmente 5 Supera Parcialmente 4 Atende 3 Atende Parcialmente 1 Não Atende 0
2. Estrutura Humana Compatível com o Envolvimento
Familiar na Agricultura Familiar.
Supera Totalmente 5 Supera Parcialmente 4 Atende 3 Atende Parcialmente 1 Não Atende 0
3. Aumento da Qualidade de Vida dos Agricultores
(Descrever a atual e a esperada situação para geração de
renda, moradia, educação, alimentação, serviços
comunitários e meio ambiente).
Supera Totalmente 5 Supera Parcialmente 4 Atende 3 Atende Parcialmente 1 Não Atende 0
II - Estando toda a documentação de habilitação devidamente apresentada, nos termos do edital a Comissão Permanente de Chamamento Público,
poderá prosseguir com a análise dos planos de trabalho (Envelope Nº. 02) e será auxiliada por Comissão Especial de Avaliação Técnica dos Planos
de Trabalhos Apresentados, podendo inclusive proceder as diligências que julgar necessárias.
III - Em havendo recursos ou não, caso as participantes sejam julgadas inabilitadas, toda a documentação será devolvida a entidade.
IV - Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o resultado do
chamamento público.
6 - RECURSOS
6.1- As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias, contado da publicação da
decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentem a revisão da proposta, não sendo permitida a inclusão de documentos que não
foram apresentados na entrega da proposta. A decisão sobre os recursos será publicada em Diário Oficial do Município.
6.2- Os recursos interpostos serão analisados pela comissão no prazo de 48 horas.
7 -EIXOS TEMÁTICOS
O presente termo de referência tem por objeto o credenciamento para Acordo de Cooperação com organização social, a fim de implementar e
fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira, com a cessão de equipamentos agrícolas sem ônus, sendo o seguinte eixo temático:
EIXO TEMÁTICO 1: Cessão de equipamentos para o fomento de atividades de conservação de vias de
acesso às propriedades rurais e implementar/fortalecer as atividades agrícolas no município de Palmeira
para a Região de CAMPESTRE DE VIEIRAS.
8 - VALOR DE REFERÊNCIA
Esse pedido para chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros.
Desse modo, não há orçamento de custos previstos a apresentar para a execução de todas as ações/atividades definidas/descritas no eixo temático.
9 - MINUTA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
A parceria oriunda do presente Chamamento Público é o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica
estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos no termo de colaboração, conforme minuta
constante no Anexo II;
10 - SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISEDAS PROPOSTAS
I. O prazo para a apresentação da documentação será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de publicação deste edital, ficando determinada a
data e horário limites para entrega dos envelopes o dia 23/10/2025 até às 09h00min, mediante protocolo no Departamento de Compras e Licitações,
no endereço indicado no item 4.2.
II. Será eliminada a OSC cuja documentação esteja em desacordo com os termos do edital, protocolado após o prazo descrito no item 10, inciso I ou
que não contenha as informações mínimas contidas no edital.
III. Após a abertura dos envelopes, cumpridas as condições de participação, a comissão terá o prazo de 3 dias úteis para análise.
10.1.CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISEDAS PROPOSTAS
Serão adotados como critérios de técnica para julgamento dos Planos de Trabalho por eixo temático, os seguintes itens:
Prefeitura Municipal de Palmeira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EAA4147B/0cAF...
2 of 8 17/09/2025, 08:33
4.Os Alimentos produzidos pela Agricultura Familiar
atendem ao Cardápio da Merenda Escolar
Supera Totalmente 5 Supera Parcialmente 4 Atende 3 Atende Parcialmente 1 Não Atende 0
5. Aumento da Produção Individual dos Agricultores na
Agricultura Familiar.
Supera Totalmente 5 Supera Parcialmente 4 Atende 3 Atende Parcialmente 1 Não Atende 0
6. Melhoria das condições de trafegabilidade das vias
rurais na Região (Facilitando o escoamento da produção
e deslocamento dos moradores)
Supera Totalmente 5 Supera Parcialmente 4 Atende 3 Atende Parcialmente 1 Não Atende 0
11 – APOIO FINANCEIRO
11.1.Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros.
12 - DA CELEBRAÇÃO
12.1 -Para celebração da parceria, será convocado o representante da entidade cujo projeto foi aprovado para, no prazo de quinze dias, assinar o
instrumento de pactuação.
12.2-Poderá ser solicitado a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital. O prazo para
realização de ajustes será de quinze dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada á OSC.
12.3 -A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
13 - DA DOCUMENTAÇÃO
13.1A Entidade (projeto) selecionada, além da apresentação do plano de trabalho, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no
inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não
ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos
seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014.
II - cópia da Ata de Eleição da atual diretoria.
III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
VII - Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa com o Concedente.
VIII - Certidão Liberatória do Concedente.
IX - Em caso de OSCIP apresentar certidão/registro junto ao Ministério da Justiça.
X - Apresentar Certidão do Tribunal de Contas do Paraná.
XI - Certidão negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual.
XII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles.
XIII - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou
contrato de locação.
XIV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em
quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento.
XV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da
organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
13.2 – Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados conforme solicitado e/ou quando as certidões estiverem com prazo de
vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a entidade será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a
documentação, sob pena de não celebração da parceria.
14 - DAS AQUISIÇÕES
14.1-Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros
para aquisições.
15 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do referido instrumento, podendo ser
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ETAPAS PRAZOS
Publicação no diário oficial e site institucional do Município de Palmeira 17/09/2025
Impugnação do edital 17/09/2025 a 17/10/2025
Apresentação e envio das propostas Até às 09h00min. do dia 23/10/2025
Análise das propostas pela Comissão Especial de Seleção 23/10/2025 a 28/10/2025
Divulgação do resultado preliminar 29/10/2025
Apresentação de recurso 29/10/2025 a 12/11/2025
Divulgação do resultado final 25/11/2025
Nome da entidade
CNPJ
Endereço
Município Estado
CEP Telefone
E-mail
Nº da Conta Corrente Nº da Agência Cód. Do Banco
Representante Legal
prorrogado nas condições estabelecidas pela Lei Federal nº. 13.019/2014.
16 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
16.1 -As entidades credenciadas deverão apresentar a prestação de contas na forma e prazos determinados no Decreto Municipal nº. 10.764/16.
16.2 -A Secretaria Municipal poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e
formulários entregues para a prestação de contas.
16.3 -Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência com o objeto do Termo de Colaboração.
16.4- As notas comprobatórias das despesas deverão ser entregues ao concedente até o primeiro dia útil do fechamento do Bimestre.
16.5 - Para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na parceria serão considerados os seguintes indicadores:
I – Satisfação da família agricultora em relação a execução do objeto proposto no plano de trabalho/acordo de cooperação.
II – Número de famílias agricultoras associadas versus número de famílias agricultoras atendidas pelo convênio/acordo de cooperação (organização e
envolvimento social familiar).
III – Execução do plano de trabalho, prestação de contas tempestiva à concedente conforme pactuação e manutenção da conservação dos
equipamentos cedidos.
IV – Aumento da Produção Individual das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo de produção durante a execução do objeto proposto
no plano de trabalho/acordo de cooperação).
V – Aumento da Qualidade de Vida das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo da geração de renda, moradia, educação, alimentação,
serviços comunitários e meio ambiente).
17 – CRONOGRAMA ESTIMADO
17.1- O presente edital seguirá as etapas seguintes:
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 –Os ANEXOS I e II são partes integrantes deste Edital.
18.2 -Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais
eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, através do e-mail:
licitacao@palmeira.pr.gov.br ou pelo telefone: (42) 3909-5014.
18.3.Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Comissão Especial de Seleção.
Palmeira, 16 de setembro de 2025.
MARIA EDUARDA RATKO
Presidente
JANTARA DAIANA SANTANA
Membro
OSMAIR LEDERER
Membro
ANEXO I AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2025
PLANO DE TRABALHO
(timbre da entidade)
1 – Dados Cadastrais da Entidade
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Carteira de Identidade Órgão Expedidor CPF
Endereço
Telefone E-mail:
Título do Projeto
Responsável Técnico pelo Projeto
Carteira de Identidade Órgão Expedidor CPF
Endereço
Telefone E-mail
Descrição Início Término Valor previsto
Cessão de Uso:
01 Distribuidor de calcário e/ou adubo orgânico
Data de Publicação do Termo de Cooperação no Diário
Municipal de Palmeira-PR
12 meses após a data de publicação do Termo de Cooperação
no Diário Municipal de Palmeira-PR
-
Histórico da entidade (apresentar de forma detalhada o histórico da entidade proponente)
2- Indicar o(s) Eixo(s) Temático(s) que a entidade propõe atender, conforme item XX do Edital XX/2025:
3 - Descrição do Objeto
4 – Execução das Ações
5 - Metas
6 - Indicadores
7 – Critérios de Avaliação dos Resultados
8 – Fases/Etapas/Ações
13 - Contrapartida Financeiro e/ou Econômica (Descrever a existência de contrapartida a execução do objeto da OS).
Local e data.
_________________________________
Nome
Presidente da Entidade
_________________________________
Nome
Tesoureiro da Entidade
_________________________________
Nome
Responsável pela elaboração do Projeto
ANEXO II AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2025
Minuta – Termo de Colaboração
Termo de Colaboração que entre si celebram oMUNICÍPIO DE PALMEIRAeOSC.
OMUNICÍPIO DE PALMEIRA,pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF sob o n° 76.179.829/0001-65, com sede
administrativa na cidade de Palmeira, na Rua Luiza Trombini Malucelli, n ° 134, neste ato representado pelo prefeito municipal,
Sr._______________________, portador do RG n° ___________________ SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° ____________________
domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmenteADMINISTRAÇÃO PÚBLICAe, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX, com sede à Rua XXX, bairro XXX, no município de XXX, no estado do XXX, neste ato representada
pelo presidente XXX, brasileiro, casado/solteiro, portador do RG nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na cidade de XXX,
estado de XXX, doravante denominada simplesmenteOrganização da Sociedade Civil:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de colaboração, decorrente do chamamento público XX/2025 tem por objeto XXXX, conforme detalhado no Plano de
Trabalho.
1.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) fornecer instruções específicas para prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias;
b) A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante o presente termo de colaboração e
o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da
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prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados
como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e
atividades definidas;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
f) viabilizar o acompanhamento dos processos;
g) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho;
h) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
i) aplicar as penalidades previstas em lei e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
j) comunicar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Palmeira;
k) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com
o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos da administração pública repassadora dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas
correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de
2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto
previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução;
g) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias
aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar
de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
h) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários,
gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
i) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
j) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua
regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
k) comunicar à administração pública a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA–DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse modo, não há rubricas
orçamentárias a apresentar, visto que está desobrigado o prévio empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de
regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato no diário oficial do município até
____/____/____ , conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de
vigência do presente Termo de Colaboração.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá a prorrogação do prazo de vigência do
presente termo de colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao
exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes
antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo
com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e
das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para
assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter
a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu
direitos de uso de tais bens;
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II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua
descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a
administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do
término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho,
bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o
cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
8.3 - A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnicain locorealizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do
cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de
eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014,
devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade
ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo
que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob
pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e
obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu
recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos docaputsem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir
danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede
a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi
ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a)omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo,
levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a
apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração
econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos
recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em
seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente
submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança
de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, e da legislação específica, a
administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
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I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III -declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da
penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração
relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na
parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados
ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a
organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4– Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da
Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem
necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5– Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de
objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito
neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela
administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência escrita ou eletrônica e serão consideradas
regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão eletrônico, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais
deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de
colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa,
o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Local e data.
________________________________________________________
Assinatura do representante legal da administração pública municipal
________________________________________________________
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil
Publicado por:
Daiana Santana
Código Identificador:EAA4147B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/09/2025. Edição 3365
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DEFINITIVO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº13/2025
RESULTADO DEFINITIVO - CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº13/2025
O Município de Palmeira torna público que se tem o resultado
definitivo do chamamento público n° 13/2025, PARA
SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL/OSC SEM ÔNUS FINANCEIRO PARA
O MUNICÍPIO.
Cessão de: Cessão de equipamentos para o fomento de
atividades de conservação de vias de acesso às propriedades
rurais e implementar/fortalecer as atividades agrícolas no
município de Palmeira para a Região de CAMPESTRE DE
VIEIRAS.
Resultado definitivo: APROVADO
LOCAL: Os interessados poderão obter o edital na íntegra
através do Portal da Transparência do Município pelo endereço
eletrônico www.palmeira.pr.gov.br, Informações adicionais,
dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados
através do fone: 42-3909-5014 ou pelo e-mail:
licitacao@palmeira.pr.gov.br
03 de novembro de 2025
GERALDO VASCO
Autoridade Competente
Publicado por:
Daiana Santana
Código Identificador:DB62555B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/11/2025. Edição 3399
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
04/11/2025, 07:48 Prefeitura Municipal de Palmeira
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB62555B/bd4b86ecb31ef7be80f1bee67eb0c4efbd4b86ecb31ef7be80f1bee67eb0c4ef 1/1
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DE PALMEIRA – PR
DECLARAÇÃO
O Conselho de Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmeira, através de seu
presidente, declara que é de PARECER FAVORÁVEL A CESSÃO DE
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, para a ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS
AGRICULTORAS DE CAMPESTRE inscrita no CNPJ nº. 03.295.774/0001-85,
conforme o previsto no Chamamento Publico n.º 13/2025.
QuanƟdade Descrição detalhada da máquina ou equipamento
01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA modelo T5045-4, ano de fabricação 2010, usados, tração 4x4,
com oito (08) marchas para frente, e duas (02) marchas rés, direção hidráulica,
toldo de cobertura, contrapeso traseiro e equipamentos de segurança (conforme
norma NR31, arƟgos 12.6 e 12.36), acionados por motor diesel de (04) quatro
cilindros, modelo TR450 RJ_PE (50CV-2700RPM) DINF, ano de fabricação 2010
01 (UM) ARADO SUBSOLADOR 05 freios da Marca Lavrale, Modelo SS5/TL, número de série
7421012017, ano de fabricação 2010
02 (DOIS) PULVERIZADORES, Marca Lavrale, Modelo PVU300, números de série 330200585
(Patrimônio nº 22980) e 330200588 (Patrimônio nº 22981), ano de fabricação 2010
01 (UMA) RETROESCAVADEIRA AGRÍCOLA COM CHASSI MARCA TATU MARCHESAN MODELO
RTA 620, COR AZUL/AMARELO 0114010025, SÉRIE 011404025-8585 – PATRIMÔNIO
N.º 29081
01 (UMA) ROÇADEIRA deslocável da Marca Lavrale, Modelo AT8160, número de série
889103637 ano de fabricação 2010
Sendo esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Palmeira, 03 de outubro de 2025.
VILMAR AGOSTINHO SERGIKI
PRESIDENTE – CODERP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro–84.130-000 – Palmeira-Pr –Fone/Fax: (42) 3909 5011
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br
PARECER TÉCNICO
A Comissão Especial de Avaliação Técnica, analisando a Proposta e o Plano de Trabalho
apresentado no Chamamento Publico n.º 13/2025, por parte da ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS
AGRICULTORAS DE CAMPESTRE inscrita no CNPJ nº. 03.295.774/0001-85, atribui a
seguinte pontuação com Parecer Favorável:
Descrição do Critério Técnico de Avaliação do Plano de Trabalho
1. Estrutura Física Adequada para a execução do objeto. SUPERA
PARCIALMENTE - 4
2. Estrutura Humana Compatível com o Envolvimento Familiar na Agricultura
Familiar.
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
3. Aumento da Qualidade de Vida dos Cidadãos ou Agricultores das
localidades beneficiadas
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
4. Aumento da Produção Individual dos Agricultores na Agricultura Familiar. SUPERA
PARCIALMENTE - 4
5. Aumento da Produção Individual dos Agricultores na Agricultura Familiar. SUPERA
PARCIALMENTE - 4
6. Melhoria das condições de trafegabilidade das vias rurais na Região (Facilitando o
escoamento da produção e deslocamento dos moradores)
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
Palmeira, 03 outubro de 2025.
Rosilaine de Fatima Barausse
Matrícula Funcional n.º 301487 – Presidente
Paula Orlonski
Matrícula nº 203634 – Membro
Anderson Luiz Gonçalves
Matrícula funcional nº 301500 – Membro
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Assinado por: Paula Orlonski 03/11/2025 10:03:46 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 17915/2025.
Assinado por: ANDERSON LUIZ GONCALVES 03/11/2025 10:21:30
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Assinado por: ROSILAINE DE FATIMA BARAUSSE 03/11/2025
14:27:22 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL
Nº 17915/2025.

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