Câmara Municipal de Palmeira - PR - Palmeira - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000346
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/18000346
Número / Ano 000346/2026
Data / Horário 18/05/2026 - 15:51:37
Ementa Dispõe sobre a reversão de imóvel público, situado no Distrito Industrial de Palmeira e dá outras providências.
Autor Poder Executivo - Poder Executivo
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por cmpalmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 336/2026 Palmeira/PR, 14 de Maio de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Dispõe sobre a reversão de imóvel público, situado no Distrito Industrial de
Palmeira e dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.05.14 16:27:27
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
____________________________________________________________________
Projeto de Lei nº_______________
Dispõe sobre a reversão de imóvel público, situado no Distrito
Industrial de Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º - Fica revertido ao patrimônio do Município de Palmeira o imóvel
urbano, localizado no Distrito Industrial de Palmeira referente ao lote de n° 65 B-11, objeto da
matrícula n° 15.390, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com área de
7.265,27 m² (sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros e vinte e sete centímetros quadrados),
que por força da Lei n° 5.046, de 30 de outubro de 2019, foi objeto de concessão de direito real
de uso resolúvel à Agrosul Assessoria Empresarial LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 35.880.606/0001-43.
Art. 2º - A reversão dos imóveis se dá em face do descumprimento das
condições impostas à Concessionária pelo artigo 3º da Lei Municipal n° 5.046, de 30 de outubro
de 2019, bem como atualmente pela Lei n° 3.682, de 17 de junho de 2014, posto que os imóveis
se encontram ociosos, sem destinação ou utilização, deixando, portanto, de atender aos fins a que
destina.
Art. 3º - Servirá a presente Lei de título hábil aos necessários procedimentos à
transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.05.14 16:27:50 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
____________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, o qual tem por escopo a reversão ao patrimônio do Município de Palmeira da
concessão do imóvel urbano, localizado no Distrito Industrial de Palmeira referente ao lote de n°
65 B-11, com área de 7.265,27 m² (sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros e vinte e sete
centímetros quadrados), oriundo da matrícula nº 15.390 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira.
Primeiramente enaltecemos a autonomia do Município em dispor sobre seus bens,
bem como o Poder Discricionário que detém, para a prática dos atos administrativos, de forma
oportuna e conveniente ao interesse público, dito isto;
Tal reversão se faz necessária pelo fato de que a Agrosul Assessoria Empresarial
LTDA, não deu ao terreno concedido a destinação prevista no art. 3º da Lei municipal o
5046/2019, mantendo os imóveis sem uso até a presente data, sem nenhuma construção no local.
CONSIDERANDO que a Concessão autorizada pela citada lei foi condicionada a
diversos requisitos, cujo cumprimento integral é obrigatório, sob pena de reversão dos imóveis ao
patrimônio do município;
CONSIDERANDO o que diz o art. 5º da Lei 5046/2019: Art. 5º A concessão
tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa daquela prevista no artigo 3º, ou se não observadas as condições
estabelecidas no edital de convocação, também se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual,
ou ainda, se não observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997 (grifo
nosso).
CONSIDERANDO que a empresa beneficiada pelas concessões descumpriu a
Cláusula Terceira, do Contrato n° 1082/2020 firmado com esta municipalidade, contrato este que
vedava a Concessionária manter os imóveis sem uso e previu na cláusula segunda a rescisão pela
paralisação das atividades por período superior a noventa (90) dias.
Posto isso, visando conferir aos referidos imóveis públicos a correta destinação,
em nome do interesse público, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, nos
moldes supra descritos, possibilitando a referida reversão. Contando com a apreciação e
consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e
distinta consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.05.14 16:28:16 -03'00'
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