Câmara Municipal de Palmeira - PR - Palmeira - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000362
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/26000362
Número / Ano 000362/2026
Data / Horário 26/05/2026 - 11:05:09
Ementa Regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional – IFA aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos
Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências
Autor Poder Executivo - Poder Executivo
Proposição
enviada por cmpalmeira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei
Número Páginas 9
Número da
Matéria 6787
Emitido por cmpalmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 368/2026 Palmeira/PR, 26 de Maio de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional – IFA aos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, e
dá outras providências
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTAMIR
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.05.26
10:25:23 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº _________
Regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional – IFA
aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de
Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências
Art. 1º. Fica autorizado e regulamentado, no âmbito do Município de Palmeira, o
repasse do Incentivo Financeiro Adicional – IFA aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos dos arts. 9º-D e 9º-E da Lei Federal
nº 11.350/2006, alterada pelas Leis Federais nº 12.994/2014 e nº 13.708/2018.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Adicional – IFA corresponde à parcela anual recebida
do Ministério da Saúde destinada ao fortalecimento das políticas públicas afetas à atuação dos
ACS e ACE, possuindo natureza de incentivo financeiro, não remuneratória.
§1º O repasse será realizado aos servidores efetivos em exercício das funções de ACS
e ACE, mediante pagamento em parcela única e/ou fracionada.
§2º O valor recebido será rateado de forma igualitária entre os profissionais
habilitados ao recebimento.
§3º Farão jus ao recebimento do incentivo os servidores devidamente cadastrados nos
sistemas oficiais do Ministério da Saúde e que estejam em efetivo exercício no período de
referência do repasse federal.
§4º Não farão jus ao recebimento do incentivo os servidores que, no período de
referência:
I – estiverem exonerados;
II – estiverem afastados sem remuneração;
III – não integrarem regularmente os cadastros oficiais exigidos pelo Ministério da
Saúde;
IV – estiverem com contrato temporário e sem vínculo efetivo com a Administração;
§5º Não haverá prejuízo ao recebimento do incentivo nos casos de:
I – licença maternidade;
II – licença para tratamento de saúde;
III – férias;
IV – demais afastamentos legalmente considerados como efetivo exercício.
Art. 3º O Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei:
I – não possui natureza salarial ou remuneratória;
II – não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
III – não constitui base de cálculo para quaisquer vantagens, adicionais ou
gratificações;
IV – não se confunde com décimo terceiro salário, vencimentos ou gratificação
natalina.
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Art. 4º O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional ficará condicionado ao
efetivo repasse dos recursos financeiros pela União ao Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de
Saúde.
Parágrafo único. Nos termos do §11 do art. 198 da Constituição Federal, os recursos
financeiros repassados pela União para pagamento do incentivo de que trata esta Lei não serão
computados para fins de limite de despesa com pessoal.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde manter atualizados os registros e
cadastros dos ACS e ACE junto aos sistemas oficiais do Ministério da Saúde e ao Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.05.26 10:25:39
-03'00'
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional – IFA aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Palmeira.
O referido incentivo possui fundamento nos arts. 9º-D e 9º-E da Lei Federal nº
11.350/2006, bem como nas alterações promovidas pelas Leis Federais nº 12.994/2014 e nº
13.708/2018, além das normativas expedidas pelo Ministério da Saúde, referentes ao
fortalecimento das políticas públicas de atenção primária e combate às endemias.
O incentivo financeiro adicional constitui verba de natureza específica, transferida
anualmente pela União aos Municípios, visando o fortalecimento da atuação dos profissionais
ACS e ACE, não se confundindo com vencimentos, décimo terceiro salário ou demais
vantagens remuneratórias.
A regulamentação ora proposta busca conferir segurança jurídica à operacionalização
do pagamento, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência
administrativa, além de reconhecer a relevância dos serviços prestados pelos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no âmbito da saúde pública
municipal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sede do Município de Palmeira, Paraná, em 26 de maio de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.05.26 10:25:55
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Classificação Vagas Ocup.
Férias
Especiais?
Data
Extinção
Quado
Salarial
Grupo
Ocup.
Nível
Inicial - Final
Salário
Hrs S. Disp. Inicial - Final
Filtros: Cód. Cargo=46;91;342;90;137;343 Situação=A Ordem=2 - Descrição Competência=Março Exercício=2026 Emite Valor=S Emite Faixa Salarial=N Emite Funcionários=N Emite Efetivos Nomeados=N Imprime Resumo de Vagas=N
CARGOS
C.B.O.
46 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 515105 Efetivo (Estatutário) 40 4040 0 Não EFETIVO2017 GOPA - GOPADGOPAA 3.036,00 9.968,70
342 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSS 515105 Temporário 40 5 3 2 Não PSS.GERAL PSS.GERAL ACS 3.036,00
91 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT 515105 Efetivo (Celetista) 40 3955 16 Não CLT GOCLT GOCLTS 3.036,00
343 AGENTE DE COMBATE A DENGUE - PSS 352210 Temporário 40 3 3 Não PSS.GERAL PSS.GERAL ACD 3.036,00
90 AGENTE DE COMBATE A DENGUE CLT 352210 Efetivo (Celetista) 40 45 1 Não CLT GOCLT GOCLTD 3.036,00
137 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 352210 Efetivo (Estatutário) 40 1212 0 Não EFETIVO2017 GOPPPPN GOPPPPNA 3.036,00 6.041,65
Totais: 120 98 22
Relatório: Cargos www.elotech.com.br 10/03/2026 - Pág. 1/1
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
01/2025 A 12/2025
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 8.713.150,24 9.419.361,26 10.779.559,14 10.534.712,22 10.592.673,74 11.997.556,97 13.177.939,11 10.507.045,87 10.416.498,47 10.400.047,63 10.508.245,84 17.296.967,04 134.343.757,53 326.564,78
Pessoal Ativo 5.887.788,78 6.114.015,19 7.106.798,70 6.809.563,05 7.111.838,60 6.989.273,82 9.642.195,25 6.962.163,06 6.907.888,22 6.872.404,34 6.862.059,87 11.814.591,96 89.080.580,84 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
5.090.276,61 5.295.547,88 6.158.737,67 5.919.081,97 6.196.228,44 6.091.086,93 8.733.949,03 6.056.038,34 6.008.140,51 5.966.076,91 5.959.579,16 10.146.291,41 77.621.034,86 0,00
Obrigações Patronais 797.512,17 818.467,31 948.061,03 890.481,08 915.610,16 898.186,89 908.246,22 906.124,72 899.747,71 906.327,43 902.480,71 1.668.300,55 11.459.545,98 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 2.989.326,41 4.491.474,90 2.991.357,68 2.993.585,88 2.994.182,48 2.982.768,12 2.985.804,70 4.493.909,24 38.998.478,28 0,00
Aposentadorias, Reserva e
Reformas
2.628.992,42 2.635.664,99 2.980.552,21 3.021.896,17 2.793.517,67 4.198.029,00 2.800.131,78 2.804.777,76 2.806.892,36 2.798.620,16 2.801.656,74 4.205.932,19 36.476.663,45 0,00
Pensões 196.369,04 203.859,39 205.958,70 202.775,95 195.808,74 293.445,90 191.225,90 188.808,12 187.290,12 184.147,96 184.147,96 287.977,05 2.521.814,83 0,00
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
0,00 465.821,69 486.249,53 500.477,05 491.508,73 516.808,25 544.386,18 551.296,93 514.427,77 544.875,17 660.381,27 988.465,84 6.264.698,41 326.564,78
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não
Executada Orçamentariamente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º
do art. 19 da LRF) (II)
3.045.598,09 3.119.513,75 3.504.360,46 3.509.398,79 3.254.547,50 4.758.298,57 3.251.137,61 3.237.514,43 3.266.000,20 3.242.906,03 3.239.830,85 4.996.855,32 42.425.961,60 0,00
Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados4
2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 2.989.326,41 4.491.474,90 2.991.357,68 2.993.585,88 2.994.182,48 2.982.768,12 2.985.804,70 4.493.909,24 38.998.478,28 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e
de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198,
§11)
188.084,40 206.348,44 256.480,15 237.965,85 218.460,27 220.446,91 217.368,88 203.597,18 230.767,39 220.126,53 213.694,78 420.366,11 2.833.706,89 0,00
Parcela dedutível referente ao piso
salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira (ADCT, art.
38, §2º)
32.152,23 73.640,93 61.369,40 46.760,82 46.760,82 46.376,76 42.411,05 40.331,37 41.050,33 40.011,38 40.331,37 82.579,97 593.776,43 0,00
Outras Deduções Constitucionais
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 03/02/2026 21:24 | Relatório emitido em: 05/02/2026 09:44
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
01/2025 A 12/2025
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
(III) = (I - II)
5.667.552,15 6.299.847,51 7.275.198,68 7.025.313,43 7.338.126,24 7.239.258,40 9.926.801,50 7.269.531,44 7.150.498,27 7.157.141,60 7.268.414,99 12.300.111,72 91.917.795,93 326.564,78
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 220.465.136,34 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 1.600.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 2.841.696,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 216.023.440,34 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 92.244.360,71 42,70%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 116.652.657,78 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 110.820.024,89 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 104.987.392,01 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas:
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF.
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES -
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 03/02/2026 21:24 | Relatório emitido em: 05/02/2026 09:44
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
04/03/2026 1 R$ 116,40 R$ 1.164,00
04/03/2026 1 R$ 69,46 R$ 694,60
04/03/2026 1 R$ 162,17 R$ 1.621,65
06/03/2026 1 R$ 51,02 R$ 510,20
06/03/2026 1 R$ 4.474,97 R$ 44.749,70
09/03/2026 1 R$ 4.698,72 R$ 46.987,20
09/03/2026 5 R$ 4.505,54 R$ 225.277,00
09/03/2026 3 R$ 4.698,72 R$ 140.961,60
09/03/2026 2 R$ 1.759,11 R$ 35.182,20
09/03/2026 1 R$ 119,44 R$ 1.074,96
09/03/2026 1 R$ 131,58 R$ 1.184,22
09/03/2026 1 R$ 442,98 R$ 3.986,82
09/03/2026 1 R$ 487,54 R$ 4.387,86
09/03/2026 1 R$ 577,16 R$ 5.194,44
10/03/2026 52 R$ 3.036,00 R$ 1.894.464,00
10/03/2026 49 R$ 3.036,00 R$ 1.785.168,00
TOTAL 13.353.789,54 R$
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
04/03/2026 1 R$ 38,80 R$ 32,33
04/03/2026 1 R$ 23,15 R$ 19,29
04/03/2026 1 R$ 54,06 R$ 45,05
06/03/2026 1 R$ 17,01 R$ 14,17
06/03/2026 1 R$ 1.491,66 R$ 1.243,05
09/03/2026 1 R$ 1.566,24 R$ 1.305,20
09/03/2026 5 R$ 1.501,85 R$ 6.257,69
09/03/2026 3 R$ 1.566,24 R$ 3.915,60
09/03/2026 2 R$ 586,37 R$ 977,28
09/03/2026 1 R$ 39,81 R$ 29,86
09/03/2026 1 R$ 43,86 R$ 32,90
09/03/2026 1 R$ 147,66 R$ 110,75
09/03/2026 1 R$ 162,51 R$ 121,89
09/03/2026 1 R$ 192,39 R$ 144,29
22/01/2026 -
04/03/2026 1 R$ 116,40 R$ 97,00
04/03/2026 1 R$ 69,46 R$ 57,88
04/03/2026 1 R$ 162,17 R$ 135,14
06/03/2026 1 R$ 51,02 R$ 42,52
06/03/2026 1 R$ 4.474,97 R$ 3.729,14
09/03/2026 1 R$ 4.698,72 R$ 3.915,60
09/03/2026 5 R$ 4.505,54 R$ 18.773,08
09/03/2026 3 R$ 4.698,72 R$ 11.746,80
09/03/2026 2 R$ 1.759,11 R$ 2.931,85
09/03/2026 1 R$ 119,44 R$ 89,58
09/03/2026 1 R$ 131,58 R$ 98,69
09/03/2026 1 R$ 442,98 R$ 332,24
09/03/2026 1 R$ 487,54 R$ 365,66
09/03/2026 1 R$ 577,16 R$ 432,87
TOTAL 1.102.029,96 R$
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$
Vagas
1
1
13
TOTAL
5.1 10/03/2026 R$ 1.236.070,34 R$ 881.655,94 R$ 2.117.726,28
5.2 10/03/2026 R$ 104.155,18 R$ 70.826,84 R$ 174.982,03
5.3 10/03/2026 R$ - R$ - R$ -
5.4 10/03/2026 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 2.292.708,31 R$
2026 2027 2028
R$ 18.762.287,53 R$ 21.947.075,77 R$ 22.824.958,80
R$ 16.748.527,81 R$ 19.461.673,39 R$ 20.240.140,32
R$ 778.466,94 - R$ 809.605,61 R$
R$ 42.187.216,09 35.510.815,35 R$ 43.874.704,74 R$
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 245.406.068,21 R$ 258.903.401,96
R$ 92.244.360,71 R$ 109.816.098,10 R$ 115.855.983,49
42,70% 44,75% 44,75%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 245.406.068,21 R$ 258.903.401,96
7,7531% 7,9304% 8,1183%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 245.406.068,21 R$ 258.903.401,96
R$ 108.992.888,52 R$ 130.056.238,42 R$ 136.905.729,43
50,45% 53,00% 52,88%
Contador
IFA ACS E ACE - ESTATUTÁRIO
IFA ACS E ACE - CLT
KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,70% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 7,7531%, totalizando o percentual de 50,45%.
.
Palmeira - PR, 10 de março de 2026.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal DEZEMBRO
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Remuneração Bruta
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.644.640,68
R$ 2.013.759,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 246.079,32
13º salário - ATS FINANÇAS - ABRIL
13º salário - ATS ASSISTÊNCIA - ABRIL
13º salário - ATS SAÚDE - ABRIL
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
13º salário - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PSS
13º salário - CRIA VAGA PROFESSOR 40H
13º salário - CRIA VAGA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO
13º salário - CRIA VAGA ZELADOR DE CEMITÉRIO
13º salário - ATS GESTÃO - ABRIL
13º salário - ATS CONTROLADORIA - ABRIL
13º salário - ATS FINANÇAS - FEVEREIRO
13º salário - ATS AGRICULTURA E PECUÁRIA - MARÇO
13º salário - ATS GESTÃO - FEVEREIRO
13º salário - ATS ESPORTE - FEVEREIRO
13º salário - ATS EDUCAÇÃO - FEVEREIRO
Abono de férias - ATS CONTROLADORIA - ABRIL
Abono de férias - ATS FINANÇAS - ABRIL
Abono de férias - ATS ASSISTÊNCIA - ABRIL
Abono de férias - ATS SAÚDE - ABRIL
Substituições
Abono de férias - ATS EDUCAÇÃO - FEVEREIRO
Abono de férias - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PSS
Abono de férias - CRIA VAGA PROFESSOR 40H
Abono de férias - CRIA VAGA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO
Abono de férias - CRIA VAGA ZELADOR DE CEMITÉRIO
Abono de férias - ATS GESTÃO - ABRIL
Abono de férias - ATS FINANÇAS - FEVEREIRO
Abono de férias - ATS AGRICULTURA E PECUÁRIA - MARÇO
Abono de férias - ATS GESTÃO - FEVEREIRO
Abono de férias - ATS ESPORTE - FEVEREIRO
ATS ASSISTÊNCIA - ABRIL
ATS SAÚDE - ABRIL
OUTRAS VANTAGENS
CRIA VAGA PROFESSOR 40H
CRIA VAGA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO
CRIA VAGA ZELADOR DE CEMITÉRIO
ATS GESTÃO - ABRIL
ATS CONTROLADORIA - ABRIL
ATS FINANÇAS - ABRIL
ATS FINANÇAS - FEVEREIRO
ATS AGRICULTURA E PECUÁRIA - MARÇO
ATS GESTÃO - FEVEREIRO
ATS ESPORTE - FEVEREIRO
ATS EDUCAÇÃO - FEVEREIRO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PSS
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
MARÇO/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: 9a6957b1-837d-4f33-bc03-780261067ad1 - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: 9a6957b1-837d-4f33-bc03-780261067ad1 - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 10/03/2026 16:28:22
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.