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Câmara Municipal de Palmeira - PR - Palmeira - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000363
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/26000363
Número / Ano 000363/2026
Data / Horário 26/05/2026 - 14:58:59
Ementa
INDICA a Secretária Municipal de Obras e Infraestrutura, que seja verificada a possibilidade de estar realizando estudos
técnicos visando a revisão e possível alteração dos horários estabelecidos nas placas de carga e descarga existentes em
pontos específicos da Rua Conceição, no Município de Palmeira.
Autor Sargento Gaio
Proposição
enviada por cmpalmeira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas 0
Número da
Matéria 121
Emitido por cmpalmeira
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | camaramunicipal@palmeira.pr.leg.br
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Câmara Municipal de
O Vereador SARGENTO GAIO, no uso de suas atribuições legais, propõe:
INDICAÇÃO
INDICA a Secretária Municipal de Obras e
Infraestrutura, que seja verificada a possibilidade de estar realizando estudos técnicos
visando a revisão e possível alteração dos horários estabelecidos nas placas de carga e
descarga existentes em pontos específicos da Rua Conceição, no Município de Palmeira.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente solicitação tendo em vista que
este vereador foi procurado por representantes e gerentes das empresas Mercado Móveis,
Lojas Colombo e Multiloja, os quais relataram dificuldades enfrentadas diariamente em
razão do atual horário estabelecido para carga e descarga, em dias uteis das 19h às 10h e
aos sábados 14h às 22h.
Solicitam que o referido horário seja alterado e
adequado ao mesmo do expediente comercial, visando garantir maior efetividade na
utilização das vagas e melhor organização no transito.
Segundo informado, veículos de passeio acabam
utilizando as vagas destinadas à carga e descarga, ocasionando dificuldades para caminhões
realizarem operações de abastecimento, bem como transtornos aos clientes e ao fluxo das
atividades comerciais da região.
A presente solicitação busca garantir maior
organização do trânsito, melhor utilização do espaço público e adequação da
regulamentação às necessidades reais do comércio local.
A medida encontra respaldo no artigo 6º, inciso XVI,
alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Palmeira, que estabelece competir ao
Município disciplinar os serviços de carga e descarga e a utilização dos logradouros
públicos.
Além disso, fundamenta-se no artigo 72 do Código de
Trânsito Brasileiro, o qual assegura ao cidadão o direito de solicitar, aos órgãos e entidades
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do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de medidas que
visem à segurança e à fluidez do trânsito.
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Câmara Municipal de
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de maio
de 2026.
SARGENTO GAIO
Vereador
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