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materia nº 4323/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4323 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id677

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-09 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.323
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 01 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em DO de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 1D de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 326/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial Lene 4 03
06 Paginas nº de Ê Ê De M /492! 2545
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,323
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
14.407,09 ( quatorze mil e quatrocentos e sete reais e nove centavos), destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.157. Terceirização do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 4.504,70
3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 9.902,39
Total Suplementação: R$ 14.407,09
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. * Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 147,50
11.001.12.365.0018.6.193. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Infantil
3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 7.204,89
11.001.12.366.0018.6.194. Pagamento de salários e encargos sociais — EJA
3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 850,00
11.001.12.367.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Especial
0000002
rm
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS a
JURÍDICA R$ 4.504,
3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - messÃo
JURÍDICA R$ PS q
Total da Redução: R$ 14.407,09
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 nes “dna
(fla
0U0UUUS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário
para possibilitar o pagamento do serviço de terceirização do transporte escolar do
Município. Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 17 de novembro de 2015. 11)]
/ /
/
Edir HaVrechaki
Prefeito Municipal
0000044
Orientação Contábil nº 131/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
| Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO É
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análisê contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.323 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso -
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
UOUo
QUU
PROTOCOLO Nº 930/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.323
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 14.407,09 (quatorze mil e quatrocentos e sete reais e nove centavos),
na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.323 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 14.407,09 (quatorze mil e quatrocentos e sete reais e
nove centavos), na Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando que este procedimento é necessário para possibilitar o pagamento de serviços de
terceirização do transporte escolar do Município.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Novembro de 2015.
Oh R SI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
« Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.323, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Novembro de 2015.
fl Se Ade
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
GILMAR COSTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.323 VOTAÇÃO |
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.323
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dbritaa Lan > eua PE Hicloa
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.323
APROVADO POR - UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Sucos iz EE Adr
1º Secretário
rw A Câmara Municipal de Palmeira
A + dacreteu e eu Prefeito o
824 ono esta Lei Nº ..Q.S.zícese.
2º Secretário

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