br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4324/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4324 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id678

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-01 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PROJETO DE LEINº 4.324
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
a
Dado para a Ordem do Dia em 24 de Novembro de 2015
1 Discussão em 24 de Novembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 01 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
A Sanção em 02 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 318/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº h Ro) AQ
05 Páginas nº de A à De 02/ 42! 2045
0000001
ML
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Proj. de Lei 4.324
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.660,00
(quatro mil, seiscentos e sessenta reais ). destinados a criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0013.2.114. Contribuição para a conservação da malha viária
interna de comunidades rurais
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.660,00
Total Suplementação: R$ 4.660,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
99.000.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.99.999.0029.9.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99.00.00 01000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 4.660,00
Total da Redução: R$ 4.660,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de novembro
de 2015. SS
Prefeito do Munigípióde Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do
Orçamento Anual vigente, possibilitando o pagamento da contrapartida ao repasse
realizado pela SEAB — Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a recuperação
da trafegabilidade de trechos em estradas rurais municipais num total de 9,1 Km e
aquisição de 14.000 litros de Óleo Diesel.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 19 de novembro de 2015.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 132/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
0U0U0US
A 1 Tm
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise-contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.324 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
* Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e “interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 27 de novembro de 2015.
Alexên losowski
Contador GRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000Uá
PROTOCOLO Nº 931/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 27 / 11/2.015
===========>>=======>=========— md) / Ri
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" 4.324
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 4.660,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais), na Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.324 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 4.660,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais), na Secre-
taria Municipal de Agricultura e Pecuária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando
que este procedimento é necessário para possibilitar o pagamento da contrapartida ao repasse
realizado pelo SEAB — Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para recuperação da trafega-
bilidade de trechos em estradas rurais municipais num total de 9,1 km e aquisição de 14000 litros
de Óleo Diesel.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Novembro de 2015.
R BORCOSKI
ELIE
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.324, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Novembro de 2015.
doldo S EA
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
GILMAR COSTA o
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
qUOLUUS
Câmara Municipal de “Palmeira TI
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.324
APROVADO POR | ynANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Presidente Day VA
1º Secretário É 26h
2º Secretário GE)
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.324
APROVADO POR Umran IMEDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dxwuyo Stud Mclies
1º Secretário É ps]
2º Secretário
À Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito Muni
ci
* sanciono esta Lei Nº,.4..6)
do Ea FE
â f Fo)
abipetp do Prefeito Eis ai
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130 é Palmeira - Paraná

open original →