PROJETO DE LEINº 4.325
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 01 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 09 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 10 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 326/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº Ê e) 33
06 Páginas nº de 14 De M 142/9045
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Proj. deLei 4.325
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
31.000,00 (trinta e um mil, reais), destinados a criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
3.1.90.96.00.00 01000 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO R$ 31.000,00
Total Suplementação: R$ 31.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
3.1.90.94.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS R$ 13.200,00
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de
Educação
3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 17.800,00
Total da Redução: : R$ 31.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data'c de sua ublicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, e mim bro
de 2015. +
i MOLA
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do
Orçamento Anual vigente, possibilitando o ressarcimento de salário da servidora
Gabriele Alves de Paula cedida pelo Governo do Estado do Paraná para prestação de
serviços de Fonoaudiologia às crianças da rede Municipal de Ensino do Município.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 20 de novembro de 2015.
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ESTADO DO PARANÁ
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"| Orientação Contábil nº 133/2015
Data de protocolo: -
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.325 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre 'a compatibilidade das - dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. É
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 27 de novembro de 2015.
Al
Contador GRO/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº 932/15
Câmara Municipal de Palmeira ppa
ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLeinº 4.325
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.325 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na Secretaria Municipal de
Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento é necessá-
rio para possibilitar o ressarcimento de salário da servidora Gabriele Alves de Paula, cedida pelo
Governo do Estado do Paraná para prestação de serviços de Fonoaudiologia às crianças da rede
Municipal de Ensino.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Novembro de 2015.
li ER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.325, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Novembro de 2015.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
GILMAR COSTA Tre
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ R .
“Câmara Municipal de Palmeir
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.325 .
APROVADO POR Ny
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dar cru IVA AD
1º Secretário ho Sor
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.325
APROVADO POR Unyanvimy DADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Doris? =” EA fCT, VeLus
1º Secretário
<º7y A Câmara Municipal de Palmeira
«E -—ft-decretou e eu Prefeito iAuniolpal
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2º Secretário
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Prefáito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná