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materia nº 4327/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4327 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id681

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-09 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

PROJETO DE LEINº 4.327
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
=
= INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Dezembro de 2015
1 Discussão em 01 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 10 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 326/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4 S35
05 Páginas no de Fofo De dl / 42/ 2015.
SUUUUU A
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.327
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 88.319,61
(oitenta e oito mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), destinados ao reforço
da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.157. Terceirização do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 88.319,61
Total da Suplementação: R$ 88.319,61
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de
Educação
3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO R$ 77.600,00
3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
* JURÍDICA R$316,00
4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 10.000,00
11.001.12.367.0018.6.198. Terceirização do Transporte Escolar - Educação
Especial
3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 403,61
Total da Redução: RS 88.319,61
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em G/5)) 2015.
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Prefeito do nisi Palmeira
RA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal da Fazenda.
Justificamos este pedido de suplementação para pagamento de serviço
de terceirização do transporte escolar do Município para possibilitar o pagamento do serviço de
terceirização do transporte escolar do Município para o mês de novembro.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa
Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
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(A
em 24 de novembro de 2015.
N /
Edir avrechaki
Prefeito doN unicípio de Palmeira
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 134/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise'contábil sobre o Projeto de Lei sob nº4.327 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a '
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 27 de novembro de-2015.
Alexandr fosowski
: Contador GRCIPR 0069.14810-8
Rua Cel: Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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E) Câmara Municipal de Palmeira passa
1) ESTADO DO PARANÁ Açao /
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" | 4.327
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 88.319,61 (oitenta e oito mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e
um centavos), na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.327 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 88.319,61 (oitenta e oito mil, trezentos e dezenove
reais e sessenta e um centavos), na Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que este procedimento é necessário para possibilitar o pagamento
do serviço de terceirização do transporte escolar do Município para o mês de novembro.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Novembro de 2015.
Emp bora Mr doncos
Relator
PARECER DA COMISSÃO
” Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.327, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Novembro de 2015.
Lelé sds
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
lada Len Ao
ILMAR COSTA :
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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“Câmara Municipal de Palmejta
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.327 VOTAÇÃO.
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.327
APROVADO POR UyQwiMiDAdE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente “Duo: cepa Oy LÁ Palus
1º Secretário tb Lya gal
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.327
APROVADO POR UyAyI muDID e
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dior à dilies 7 Nacluy
1º Secretário forr
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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