PROJETO DE LEINº 4.328
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 01 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em DO de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 10 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 326/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº Ih Q 3
05 Páginas nº de f Ê De 4/1427 205
00000UL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein? 4.328
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 28.135,73 (vinte e oito mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e três centavos),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de
Educação
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 28.135,73
Total da Suplementação: R$ 28.135,73
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de
3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | R$ 28.135,73
Total da Redução: R$ 28.135,73
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 24 de novembro de 2015. —
Edir Havrech
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal da Fazenda.
Justificamos este pedido de suplementação para possibilitar o
pagamento de serviços de terceiros Pessoa Jurídica desta Secretaria.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para
a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de novembro de 2015.
g00U0U3
Câmara Municipabde Palméina
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 135/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E:
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise'contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.328 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 27 de novembro de 2015.
unici À
ro Klosowski
ex
Contador GRGIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº lda
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 217 ra l a As,
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Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. ha
Projeto de Leinº 4.328
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 28.135,73 (vinte e oito mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e três
centavos), na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.328 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 28.135,73 (vinte e oito mil, cento e trinta e cinco reais
e setenta e três centavos), na Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL, considerando que este procedimento é necessário para possibilitar o pagamento de ser-
viços de terceiros Pessoa Jurídica desta Secretaria.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Novembro de 2015.
Ro; sa ore BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.328, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Novembro de 2015.
(047,
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
7 n
Er tea Eru
LMAR COSTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Punicinal de “Palmejfa
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.328 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.328 —
APROVADO POR (np nimiDar
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dus Sm AM
1º Secretário bl sol
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.328
APROVADO POR |] ypwi mipapt
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente 3a Sudê Veli
1º Secretário Day Con)
2º Secretário