27 deN 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.340 e a
Diretor EE
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Nm
Dado para a Ordem do Dia em 01 de dezembro de 2015
1º Discussão em 01 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 03 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
A Sanção em 04 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 325/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº q 03 h
05 Páginas nº de 15 De 04 49 1 9035
0000001
ea CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
TE Ny ESTADO DO PARANÁ
[e )
dE Ed
Projeto de Leinº 4.340
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Art.1º — Fica autorizada, no corrente exercício, a abertura de crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.389.779,96
(dois milhões trezentos e oitenta e nove mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e
seis centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
' Suplementação
01.000.00.000.0000:0000 Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0000 . Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2053 Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.30.00.00 01000. MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.389.779,96
Total Suplementação: Ê R$ 2.389.779,96
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4,320/64.
| CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO EM 31.12.2014
FONTE DESCRIÇÃO SALDO DA FONTE PASSIVO SUPERÁVIT DÉFICIT
FINANCEIRO FINANCEIRO FINANCEIRO
Recursos do Tesodro (Descentralizados) - Exercícios Anteriores 2.693.063,31 303.283,35
2.693.063,31 303.283,35] 2:389.779,96 LET A
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
)
“0000002
est CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de Novembro de
2015.
“DOMINGOS EVERALDO KUH “ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente - Vice-Presidente
ELIEZER BORCOSKI ANS RIO
1º- Secretário etário
00000U
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação da mesma,
Justificamos a necessidade deste procedimento para adequação
orçamentária por meio de projeto de Crédito Adicional Suplementar, por motivo da
extinção do Fundo Especial da Câmara Municipal, de modo que o saldo remetido ao
tesouro do Município consta em Superávit Financeiro no Balanço Patrimonial da
Câmara. Tal procedimento é necessário para que 0 recurso do fundo possa ser utilizado
pelo Município, por meio de Crédito Adicional por anulação externa, que anulará o
recurso orçamentário suplementado por esta lei para suplementar o orçamento. do
Município.
Ressaltamos ainda que este pod nonor foi orientado pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de Novembro de 2015.
DL pad ZA
DOMINGOS EVERALDO KUHN ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente Vice-Presidente
Era nuca
- Secretário
3
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 134/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.340 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplement»r, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessitac, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados em caso de aprovado o
presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 02 de dezembro de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (:2)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
OUOUGUS
Câmara Municipal de Palmeiraço Mi
ESTADO DA DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.340
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Pspítionto Dogue ietgçis Et A Secas
1º Secretário bolo Basf
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.340
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Deus» EVA,
1º Secretário TA
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito (é o p
an, sanciono Seta LeiNº. Lar t
va-se no de Leis e d
à Câmara. Pá E Erica
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000=Palmeira - Paraná