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DE 30 de Ni de 2015
PROJETO DE LEINº 4.344
Diret: inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Ne,
Dado para a Ordem do Dia em 01 de dezembro de 2015
1 Discussão em 01 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2? Discussão em 03 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
À Sanção em 04 de Dezembro de 2015 Com Oficio nº 325/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº “4099
04 Páginas nº de 4 / De 0Y/39 (90145
0000601
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.344
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais ), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.0000.0:000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.079. Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 5.120,00
Total Suplementação: R$ 5.120,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.004.00.000.0000.0.000. + Departamento de Comunicação Social
07.004.04.131.0011.2.084. Manutenção das atividades do Departamento de
Comunicação Social
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.120,00
Total da Redução: R$ 5.120,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
stado do Paraná,
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira,
em 27 de novembro de 2015.
00000UZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário
para aquisição de computadores para o Setor de Almoxarifado e Recursos Humanos,
pois devido a descargas elétricas o que resultou na perda de máquinas. Solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado aiPatand, em 27 de
novembro de 2015.
Prefeito Mu cipal
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 127/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO ! FGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMA" ENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme ericitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização ! à com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análisé contáb'! sobre o Projeto de Lei sob nº 4.344 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Sup!-=o"'r, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, uv consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas resp” vas fontes.
Com re 5» ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da neces: or», adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, <. “ no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os resp” 'vrs procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente P
Encar se à Comissão.
Palmei
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Tetefon "-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira "
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.344
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Diu LATA UA
1º Secretário NAN gn E
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.344
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente SO Degeisiasss €» EIA (6 0]
1º Secretário
2º Secretári
A Câmera Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito Munigient
sanciono esta Loi Nº .(/.im
Livro de Leis ya:
A Lei
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130Q00 - Palmeira - Paraná
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