texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
DE30 deN 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.345 : ?
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Ea
Dado para a Ordem do Dia em 01 de dezembro de 2015
1º Discussão em 01 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 03 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
À Sanção em 04 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 325/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº (/0 94
04 Páginas nº de 15 De 04[/592/ 9035
0000004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
ua
q,
(dt
Projeto de Leinº 4,345
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício a
Abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 2.389.779,96 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e
nove reais e noventa e seis centavos) destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2:075. Manutenção das atividades do Departamento
Contábil e Financeiro
3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 2.389.779,96
Total Suplementação: R$ 2.389.779,96
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.053. | * Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.389.779,96
Total Redução: R$ 2.389.779,96:
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira. Estado do
Paraná, em 27 de novembro de 2015. 4
Edi vrech:
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Fazenda.
Justificamos a necessidade deste procedimento para adequação
orçamentária, reconhecendo o valor repassado, como cita o Artigo 2º da Lei nº 3.967 de
24/09/2015 onde cita que: O Respectivo montante do Fundo Especial será devolvido ao
Poder Executivo, conforme a determinações legais correspondentes, as regras contábeis
e as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de P. ira. Estado do
Paraná, em 27 de novembro de 2015.
0U0U0U2
ÚVOUOUSI
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 138/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.345 de 2015.
O referido Projeto que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município, tendo como fonte cancelamento
de dotação da Câmara Municipal. Ressalto que a aprovação desse projeto é
dependente da suplementação no Legislativo por meio do projeto de Lei Nº 4.340.
No entanto, com relação às dotações e respectivas fontes, o presente projeto
mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil desta Casa de Leis.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Câmara
Alexa
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.345
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente a pa IPA PIS
1º Secretário b log Em
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.345
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente gwezizega MN
1º Secretário ú
HA Câmara Municipal de Palmeira
ii sa
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.136-000--Palmeira - Paraná
open original →