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PROTOCOLO NºS4415
30 de Novembr: 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.346 E 4
Diretor fnistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
EN
Dado para a Ordem do Dia em 01 de dezembro de 2015
1º Discussão em 01 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 03 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
A Sanção em 04 de Dezembro de 2015 - Com Ofício nº 325/15
Este Processo Contém Publicadono Boletim Oficial LEINº /0 25
05 Páginas nº de 4 f De Sl/39 7/9015
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.346
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais ), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6.173. Gestão da Política de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 10.000,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6.172. * Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a
3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,00
15.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
15.003.14.122.0026.6.183. Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a
funcionários e contratação de estagiários
3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.930,00
15.005.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
15.005.14.241.0028.2.110. Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos do
Idoso
3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 590,00
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.990,00
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário
para manutenção das atividades da Secretaria até o fim de 2015. Solicito que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de novembro de 2015.
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JURÍDICA
Total da Redução:
de 2015.
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Câmara Municip
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 139/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise-contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.346 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 02 de dezembro de 2015.
Alexai
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
GU000US
Câmara unica, de “Palmeira; MUDA.
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.346
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Doageceeiisy oa 724 ME, Ka (e1
1º Secretário buy ig
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.346
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dz nus El Pebd
A Câmara Municipal! de Palmeira
decretou e au Prefeito e Ao
nejono esta Lei NºS,
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