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materia nº 4347/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4347 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id691

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-03 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.347
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
dis
Dado para a Ordem do Dia em 01 de dezembro de 2015
1º Discussão em 01 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 03 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
A Sanção em 04 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 325/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? 4, OL
04 Páginas nº de 14 De Oy 42/2015
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
É! z ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein? 4.347
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 8.833,24 (oito mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Cria Dotação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de
Saúde
3.3.90.36.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 8.833,24
Total Suplementação : R$ 8.833,24
Artigo 2º-Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
I da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
Receita: 1.7.2.2.01.01.00.00 Fonte: 01303 R$ 8.833,24
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefei
ra Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
30 de novembro de 2015.
Prefeito do Município de Palmeira
UULUUUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que
cria e adiciona recursos em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde,
para pagamento de aluguéis de imóveis de terceiros utilizados pela Secretaria.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
» Edifício da Prefeitura Múpicipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de novembro de 2015. f
EDIR HAYRECHAKI /
Prefeit unicipál
Camara Mamicp ab de Pulmeiu
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 145/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise-contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.347 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre: a: compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
N
Encaminhe-se à Comissão.
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 4.347 VOTAÇÃO E
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.347
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente SD Degecairipes Ele A % Let
1º Secretário Ee lap tre
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.347
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015
A Câmara Municipal de Palmeira
decida e eu trtoito Mun
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130=800 - Palmeira - Paraná

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