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DE 30 deN: de 2015
PROJETO DE LEINº 4.348 7
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Ny
Dado para a Ordem do Dia em 01 de dezembro de 2015
1 Discussão em 01 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 03 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
À Sanção em 04 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 325/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN' + 4 , 026
04 Páginas nº de 11 De 04/12 GOD
U0UUOUA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.348
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Cria Dotação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5.147. Aquisição de equipamentos e veículos
4.4.90.52.00.00 1497 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 30.000,00
Total Suplementação : R$ 30.000,00
Artigo 2º-Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação. de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
Ida Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
Receita: 2.4.2.2.01.00.00.00 Fonte: 1497 R$ 30.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeit
Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
30 de novembro de 2015.
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que
cria e adiciona recursos em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento
Anual vigente, reforçando a dotação, na fonte de recurso da Vigilância em Saúde, que
necessita complementar valor para adquirir um veículo para uso exclusivo da Vigilância
em Saúde e 01 servidor de rede.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aes dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de novembro de 2015. fl /
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 140/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.348 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 02 de dezembro de 20
Câmara Municipál de Palmei
[]
Alexandro Kiosowski
Contador CRO/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Puno de Ei ;
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.348
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Daigo ELE Kadi
1º Secretário Fá poncoh
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.348
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dura Sh Made
1º Secretário
) * “e Palmeira
decretou à eu irei na If
2º Secretário ada "A gnolpal
Ú Livro de Loie é devolvacss
ifotd de ind Artidundados
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.139-0080-<=Palmeira - Paraná
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