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DE 30 deN de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.349 Zi
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
o
Dado para a Ordem do Dia em 01 de dezembro de 2015
1º Discussão em 01 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 03 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
A Sanção em 04 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 325/15
Este Processo Contém Poblicado no Boletim Oficial LEINº IA OR E )
04 Páginas nº de 14 DeQ4/42º 205
N
00000UL
ar
Pp MUNDO,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,349
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados a criação da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento
Contábil e Financeiro
3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS R$ 140.000,00
Total da Suplementação: R$ 140.000,00
Artigo 2º-Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.2.01.01.00.00 Fonte: 01000 R$ 140.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gira, Estado
Edifício da Prefeitura Municipal de Palpie
do Paraná, em 30 de novembro de 2015. /
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal da Fazenda.
Justificamos a necessidade da presente solicitação de reforço
orçamentário para pagamento do PASEP, sobre as receitas auferidas no exercício de
2015.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
R Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de novembro de 2015.
0U0ULUS
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 141/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.349 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 02 de dezembro de 2015.
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
Câmara Municipal de “Palmeira a
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.349
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dyuctrg os Saul Halen
1º Secretário b logo Conal
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.349
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Die o Elia Z Liulhes
1º Secretário ú
À Câmara Municipal de Palmeira
TES 8 ou Prefeito Municipal
sanciono esta Lei Nº./4..0.:.
p o Livro de Leis e devolva-so
Ebal
2º Secretári
Rua Cel. Vida. 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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