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materia nº 4350/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4350 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id694

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-03 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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DE 30 de Novembro de 2015
PROJETO DE LEINº 4.350
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Ee
Dado para a Ordem do Dia em 01 de dezembro de 2015
E Discussão em 01 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 03 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
A Sanção em 04 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 325/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? /0993
04 Páginas nº de Po! De 04/59/9055
SU0UGUL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,350
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 1.500.000.00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinados a criação da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5.147. Aquisição de equipamentos e veículos
4.4.90.52.00.00 868 EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTE
R$ 1.500.000,00
Total da Suplementação: R$ 1.500.000,00
Artigo 2º-Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.1.1.4.02.00.00 Fonte: 868 R$ 1.500.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palméir
do Paraná, em 30 de novembro de 2015. .
da y
ir Havrechaki
Prefeito Municipal
0UOUVUZ
z ANN
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal da Saúde.
Justificamos a necessidade da presente solicitação de criação de
dotação orçamentária para aquisição de equipamentos para as novas Unidades Básicas
de Saúde, por meio de operação de crédito com a agência de fomento do Paraná- SEDU.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade. reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de novembro de 2015.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 142/2015
Data de protocolo:
Assihatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da: Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.350 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe-aos nobres Vereadores Mrocddena a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
uuvuvua
Câmara Munto pal de Palmeira a
á w
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.350
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente SD qocetrcro Seu AAA À
1º Secretário A poa
2º Secretário ES
NZA A
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.350
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente “Deise EtalÉ [99/0
1º Secretário bo! j boo
2º Secretário
A Tâmara Municipal de Palmeira
dpérmtou e eu Prefeito a
MS
ANS
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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