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materia nº 4354/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4354 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id698

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-15 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.354
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 09 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 15 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 16 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 332/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº (09
05 Páginas nº de SS Del6/39 19095
JUVOVUL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4,354
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais ), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais, contratação
de estagiários e contratos de terceirização
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 580.000,00
14.001.10.301.0022.6.168. Aquisição de medicamentos, material odontológico,
laboratorial e hospitalar
3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 30.000,00
Total Suplementação: R$ 610.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Ida Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: : 1.7.2.2.01.01.00.00* Fonte: 01000 R$ 610.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua psblidação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estadg dg Par:
em 01 de dezembro de 2015. Á
/
/ U
Edir feeAtta /
Prefei o Municipal /
JUUOUUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário
para pagamento de serviços médicos e gerais terceirizados e também para pagamento de
medicamentos utilizados para distribuição gratuita. Solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 01 de dezembro de 2015.
/
Ed
v000UU3
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 143/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise-contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.354 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
JULUvua
PROTOCOLO Nº 973/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE Q4 / 12/ 2.015
A fe )
Secretário
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto deLeinº" 4.354
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), na Secretaria Municipal de
Saúde.
Iniciativa: | Do Chefe do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.354 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), na Secretaria
Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento
é necessário para possibilitar o pagamento de serviços médicos e gerais terceirizados e também
para pagamento de medicamentos utilizados para distribuição gratuita.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Dezembro de 2015.
Plus pra
LIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
“ Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.354, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Dezembro de 2015.
747; Ls
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Cn
GILMAR COSTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
pstiida
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.354
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dz cite > Ltd NB
1º Secretário fobia book
2º Secretário a
EM 2º DISCUSSÃ D E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.354
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Lp cus Lui Nélio
1º Secretário Boval
o dat DP «& A
2º Secretário E Dam VA A Cêmara Municipal de Palmeira
Ed Escretou e ou Prefeito uni al
SEA iono esta Lei Nº. oa aa
Transcrs a-98 a Livro de Leis 8, vol E
à Canfara. fPalmetra, .. dba. /0.4../.20
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Paineira - Paraná

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