DE 01 de 2015
PROJETO DE LEINº 4.355 A
Diretor Aderinistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 09 de Dezembro de 2015
E Discussão em 09 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 15 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 16 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 332/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº OU O
05 Páginas nº de to 4 De 367 39/90)9
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLein" 4.355
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ). destinados a criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Cria Dotação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar
- Caminhos para a Escola
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 400.000,00
Artigo 2º-Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: : 1.7.2.2.01.01.00.00 Fonte: 01000 R$ 400.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em- de dezembro
de 2015. / Vo]
Edir Dl ru
JUQUVUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justificamos a necessidade deste procedimento de criação orçamentária
para complemento do pagamento de serviço do transporte escolar da rede municipal de
ensino. Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 01 de dezembro de 2015.
Edir favrecháki /
Prefe o Municipa”
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 144/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise-contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.355 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 02 de dezembro de 20
Alexa ndró Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP.. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
JULDVU 4
PROTOCOLO Nº 974/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DEQ4 / 12/ 2.015 '
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto deLeinº 4.355
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na Secretaria Municipal de educação.
Iniciativa: Do Chefe do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.355 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na Secretaria Municipal
de educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento é ne-
cessário para complemento do pagamento de serviços de transportes escolar da rede municipal
de ensino.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Dezembro de 2015.
a yo
pr ER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.355, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Dezembro de 2015.
Ade S ZA
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
GILMAR COSTA -
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
UUVUVVO
“Câmara Municipal de “Palm
ESTADO DO PARANÁ LS
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.355
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente S)geratungeso Su PAR
1º Secretário 6 Bona
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.355
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Deagreui usjeo Elie Gli
1º Secretário baxa.
2º Secretário EA ar -
mm ACam:
(2) decreto: