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materia nº 4356/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4356 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id700

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-17 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.356 2
DiretorMderinistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 15 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 17 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 18 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 334/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº My o q
06 Páginas nº de 4! De 7/39/9095
00000 É
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4.356
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
57.071,62 (cingiienta e sete mil e setenta e um reais e sessenta e dois centavos ),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento
de Planejamento
N
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.350,15
3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 12.121,47
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 12.000,00
05.001.04.121.0005.2.070. Atividades correlatas à Secretaria de
Planejamento
3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 21.600,00
Total Suplementação: E R$ 57.071,62
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
05.001.00.000.0600.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.067. Pagamento de saláros e encargos sociais,
estagiários e previsão de novas contratações
3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,00
05.001.04.121.0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento de
Planejamento
3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 9,00
3.3.90.93.00.00 01000
05.001.04.121.0005.2.070.
3.3.90.14.00.00 01000
05.001.04.121.0005.2.071.
3.3.90.39.00.00 01000
05.001.04.121.0005.2.072.
3.3.90.30.00.00 01000
3.3.90.39.00.00 01000
05.001.04.128.0005.2.069.
3.3.90.14200.00 01000
3.3.90.39.00.00 01000
Total da Redução:
9000902
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 9,00
Atividades correlatas à Secretaria de Planejame
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.359,0! Bi
EA
Elaboração de Projetos de engenharia e arquitetura mm
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 49.623,34
Apoio aos Conselhos Municipais
MATERIAL DE CONSUMO R$ 9,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 17,33
Capacitações e treinamentos
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 9.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 2.035,95
R$ 57.071,62
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de 2015.
0UVOVU3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Planejamento.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário
para contratação da empresa de segurança, de desenhista especialista em AutoCAD e
aquisição de equipamentos de informática. Solicito que o mesmo seja apreciado por
essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 01 de dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
0U000U 4
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 150/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO. :
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.356 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. :
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de dezembro de 2015.
7.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
gUUUUVO
PROTOCOLO Nº 988/15
Câmara E de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto deLeinº 4.356
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 57.071,62 (cinquenta e sete mil, setenta e um reais e sessenta e dois
centavos), na Secretaria Municipal de Planejamento.
Iniciativa: Do Chefe do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.356 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 57.071,62 (cingienta e sete mil, setenta e um reais e
sessenta e dois centavos), na Secretaria Municipal de Planejamento, mereceu PARECER FA-
VORÁVEL, considerando que este procedimento é necessário para contratação de empresa de
segurança, de desenhista especialista em AutoCAD e aquisição de equipamentos de informática.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
Alo boto
Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.356, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Chefe do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
ARÍLDO SANTOS ZALESKI
Membro
Za e,
GILMAR COSTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
dUVVOU6
“Câmara Municipal de “Palmeira. nm
M
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.356 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.356
APROVADO POR JnANiminADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Diwgo EIA A fe ldas
1º Secretário É um EA
2º Secretário é LA Len
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.356
APROVADO POR
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dwuiuça Seth BAA Drs
1º Secretário
2º Secretário

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