PROJETO DE LEI Nº 4.360
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 15 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 17 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 18 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 334/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº LoyY b
05 Páginas nº de h Tá De 14/39) 19055
JULOUU À
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4,360
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 4.181,06 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e seis centavos), destinados a
criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Cria Dotação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.23.695.0030:2.090. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.181,06
Total da Suplementação: R$ 4.181,06
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso HI da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.661.0012.2.086. Manutenção das Atividades do Departamento de
Indústria, Comércio e Turismo
3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.181,06
Total da Redução: R$ 4.181,06
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pal
do Paraná, em 04 de dezembro de 2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo.
Justificamos este pedido de criação de dotação para possibilitar
a devolução orçamentária de saldo do convênio firmado para construção do Memorial
da Colônia Cecília.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de dezembro de 2015.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
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JUVOUUS
Orientação Contábil nº 152/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
- De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão: Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.360 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
à Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente: Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de dezembro de
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
UJUUUVU:
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO NDBA/1S
ESTADO DO PARANÁ A ag
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.360
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 4.181,06 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e seis centavos), na Secreta-
ria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Iniciativa: Do Chefe do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.360 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 4.181,06 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e seis centa-
vos), na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL, considerando a necessidade da criação desta dotação para possibilitar a devolução or-
çcamentária de saldo do convênio firmado para construção do Memorial da Colônia Cecília.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
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Us
LIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.360, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Chefe do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
is dl
ARÍILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Ghia s ÉS
GILMAR COSTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
vVULUVUS
PROJETO DE LEI Nº 4.360 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.360
APROVADO POR UA iai DAZXE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dus Eur ÉH Lrr
1º Secretário E foral
2º Secretário Cras DA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.360
APROVADO POR
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente SD amuuy> EIA VA,
1º Secretário Úaga Bora
2º Secretário
À Câmara Munici
pal de Pal;
as j decretou e ou Prefeito uni ei
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