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materia nº 4361/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4361 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id705

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-17 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4361
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 15 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 17 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 18 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 334/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº oq NA
05 Paginas nº de 14 De Ag/ 19/9045
0000004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein? 4.361
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.212. Pavimentação de Vias Urbanas — Programa Pró-
ss Transporte
4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.000,00
Total da Suplementação: R$ 80.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43. $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.900.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento
Contábil e Financeiro
3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00
Total da Redução: R$ 80.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
do Paraná, em 04 de dezembro de 2015.
JUUUVUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Justificamos este pedido de reforço orçamentário para realizar
obras na Avenida Daniel Mansani.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
R Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de dezembro de 2015.
JUUVVUS
Câmara Municipal de Palmei
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 153/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.361 de 2015.
E Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Contador GRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000UUUUS
PROTOCOLO Nº 992/1!
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ = M eua pa
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. EmB, Bia
Projeto de Leinº | 4.361
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na Secretaria Municipal de Obras e Infraestru-
tura.
Iniciativa: Do Chefe do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.361 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na Secretaria Municipal de
Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de
reforço orçamentário para realização de obras na Avenida Daniel Mansani.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
1748 dor
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.361, concluímos pelo séu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Chefe do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
GILMAR COSTA É
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
S000JUS
Câmara Municipal de Palmeira
PROJETO DE LEI Nº 4.361 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.361
APROVADO POR man tm DADE.
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Donieso A Mio
1º Secretário úlap bocal
2º Secretário Cid Lorna LE
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.361
APROVADO POR
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente 3 aruniuuços El lO A
1º Secretário O ) Loo: Rm A Cêmara Municipal de Palmeira
Leis e devolva-se
+
Imeira dB JOS
inpte dd Prefeito
2º Secretário

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