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materia nº 4362/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4362 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id706

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-17 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.362
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
=.
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 15 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
22 Discussão em 17 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 18 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 334/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº YOoSA
06 Páginas nº de Sd De )8/39/90)5
JUUVVUL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.362
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais), destinados ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada.estagiários e previsão de novas
N
3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 560.000,00
3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 232.581,59
3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 202.771,43
11.001.12.365.0018.6.193. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Infantil
3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 7.418,41
3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 47.228,57
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais,
contratação de estagiários e
contratos de terceirização
3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 90.000,00
Total Suplementação: R$ 1.140.000,00
Artigo 2º-Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso 1 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.2.01.01.00.00 Fonte: 01101 R$ 560.000,00
Receita: 1.7.2.2.01.01.00.00 Fonte: 01102 R$ 240.000,00
Receita: 1.7.2.2.01.01.00.00 Fonte: 01103 R$ 250.000,00
0000UUZ
Receita: 1.7.2.2.01.01.00.00 Fonte: 01303
Total Receita:
de 2015.
OUVULU
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
T “mM ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Gestão Pública,
Departamento de Recursos Humanos.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário
para possibilitar o pagamento de Vencimentos e Obrigações Patronais, bem como férias
e décimo terceiro salário, referentes ao mês de Dezembro/2015. Solicito que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de dezembro de 2015.
N
Orientação Contábil nº 154/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.362 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de dezembro de 2015.
Ale ro Klosow!
Contador GROIPR 0069.14810-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal S5CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
UULU)UO
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 993/15
ESTADO DO PARANÁ x
1
M g
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. Ya s
Projeto de Leinº 4.362
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais), nas Secretarias
Municipais de Educação e de Saúde.
Iniciativa: Do Chefe do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.362 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais),
nas Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, con-
siderando a necessidade de reforço orçamentário para possibilitar o pagamento de vencimentos e
obrigações patronais, bem como férias e décimo terceiro salário, referentes aos mês de dezembro
de 2015.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
ur Ee
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.362, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Chefe do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
q Ó J
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
ILMAR COSTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
auuuvu
Cámara Municipal de “Palmeira, - AND
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.362 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.362
APROVADO POR UNA nim ipADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Daio EtrlÉ PIS
1º Secretário Ólua feed
2º Secretário Gil os Losdê
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.362
APROVADO POR
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Daucis 40 EIA LAVA
1º Secretário 6 Lovsk ER Cêmara Municipal de Palmeira
decretou e ou Prefeito Municigal
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ivró daLeis e E olva-se
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2º Secretário Tennorea Ê

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