PROJETO DE LEINº 4.364
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 15 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanirmidade
2 Discussão em 17 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 18 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 334/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº toa
05 Páginas nº de 4 f De 4/3927 D04%
gUUOU0L
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLeinº 4,364
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 5.048,17 (cinco mil e quarenta e oito reais e dezessete centavos) destinados ao
reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.054. Pagamento de salários e encargos sociais e previsão
de novas contratações
3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.807,60
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral A San
03.001.04.124.0003.2.058. Pagamento de salários e encargos sociais
3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 240,57
Total da Suplementação: R$ 5.048,17
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.067. Pagamento de salários e encargos sociais,
estagiários e previsão de novas
contratações
3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.048,17
Total da Redução: R$ 5.048,17
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica:
do Paraná, em 09 de dezembro de 2015.
GU00UUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
bd o
Eri
=
ER AT
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Gestão Pública,
Departamento de Recursos Humanos.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário
para possibilitar o pagamento de Vencimentos e Obrigações Patronais, bem como férias
e décimo terceiro salário, referentes ao mês de Dezembro/2015. Solicito que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de dezembro de 2015.
Prefeitó Municipal
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 155/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita.com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.364 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
guuvuva
PROTOCOLO Nº. 995 /15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.364
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 5.048,17 (cinco mil e quarenta e oito reais e dezessete centavos), no
Gabinete do Prefeito e Controladoria Geral do Município.
Iniciativa: Do Chefe do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.364 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 5.048,17 (cinco mil e quarenta e oito reais e dezessete
centavos), no Gabinete do Prefeito e Controladoria Geral do Município, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário para
possibilitar o pagamento de vencimentos e obrigações patronais, bem como férias e décimo ter-
ceiro salário, referentes ao mês de dezembro de 2015.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
bo. BORCOSKI
Relator
. PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.364, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Chefe do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Lido em 11 7/7 A de 2015.
dh SANTOS ZALESKI
Membro
ILMAR COSTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
UUUUVUUO
PROJETO DE LEI Nº 4.364 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.364
APROVADO POR UNA nImIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente E az digo 742458
1º Secretário
2º Secretário Lear Us
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.364
APROVADO POR
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Domus mus o ri HÁ
1º Secretário £ ERA A Cêmara Municipal de Palmeira
| decretou e ou Prefeito prih
S E», + o esta Lei Nº. a)
ova-se ivro de Lais dv -88 —
ce Sen LÃ 9
2º Secretário