PROJETO DE LEINº 4.365
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
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Dado para a Ordem do Dia em 15 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 15 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 17 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 18 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 334/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? “Jos O
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JUUUUUA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.365
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 56.849,20 (cingiienta e seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos),
destinados a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Cria dotação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.2.115. Pagamento de salários e encargos sociais e
contratação de estagiários
N
3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.309,52
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 41.129,49
3.1.90.49.00.00 01000 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 14.410,19
Total Suplementação: R$ 56.849,20
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.054. Pagamento de salários e encargos sociais e
previsão de novas contratações
3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 12.127,97
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.061. Pagamento de salários e encargos sociais e
contratação de estagiários
3.1.90.11.00.00 01000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 32.58
3.1.90.13.00.00 01000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.140,
Total da Redução: R$ 56.849,20
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de 2015.
0000903
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Gestão Pública,
Departamento de Recursos Humanos.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário
para possibilitar o pagamento de Vencimentos e Obrigações Patronais, bem como férias
e décimo terceiro salário, referentes ao mês de Dezembro/2015. Solicito que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de dezembro de 2015.
0000UU4
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 156/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.365 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
xandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná .
UULUVVO
Câmara Municipal de Palmeira o o Muy
é
ESTADO DO PARANÁ DE 11 RA
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO,
Projeto de Leinº 4.365
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 56.849,20 (cingiienta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte
centavos), na Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Chefe do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.365 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 56.849,20 (cingienta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove
reais e vinte centavos), na Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Educação,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade deste procedimento de refor-
ço orçamentário para possibilitar o pagamento de vencimentos e obrigações patronais, bem como
férias e décimo terceiro salário, referentes ao mês de dezembro de 2015.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
lug. BORCOSKI
Relator
. PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.365, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Chefe do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
o
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
GILMAR COSTA
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ULULUVU6
PROJETO DE LEI Nº 4.365 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.365
APROVADO POR Una Ni MUDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente .SDazusiuy 2 E A Les
1º Secretário Edu bo
2º Secretário ZU Cury
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.365
APROVADO POR
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente “>) Mace e sge EVA, Ve deu
1º Secretário É
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
wi? decretou e ou Prefeito Aço!
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