PROJETO DE LEINº 4.366
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
"
* Dado para a Ordem do Dia em 15 de Dezembro de 2015
1 Discussão em 15 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 17 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 18 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 05 a
OS Páginas nº de 415 De )$/59/90)5
0000904
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4.366
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
14.825.29 (catorze mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0017.2.098. Gerenciamento de resíduos sólidos
3.3.90.39:00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 14.825,29
Total Suplementação: R$ 14.825,29
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.097. Manutenção das atividades do Departamento de
Saneamento Ambiental
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.811,36
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 2071.48
99.000.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.99.999.0029.9.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99.00.00 01000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.942,45
Total da Redução: R$ 14.825,29
de 2015.
ÚVUVUVUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário
para possibilitar o pagamento do serviço de coleta, transporte e tratamento de resíduos,
trabalho realizado pela Empresa Zero Resíduos. Solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de dezembro de 2015.
UULUVUS
Câmeia |
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 157/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.366 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de Dezembro de 2015.
Alexand ro oa owski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
e".
0ULOUUA
PROTOCOLO Nº 997/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 11/ dy Tha 015
Va
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. o
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RA
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 14.825,29 (quatorze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e no-
ve centavos), na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Projeto de Lein" 4.366
Iniciativa: Do Chefe do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.366 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 14.825,29 (quatorze mil, oitocentos e vinte e cinco
reais e vinte e nove centavos), na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário para
possibilitar o pagamento do serviço de coleta, transporte e tratamento de resíduos, trabalho reali-
zado pela empresa Zero Resíduos.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Dezembro de 2015.
Ex
Guga, BORCOSKI
Relator
. PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.366, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Chefe do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do hi aná, a 11 de vi) Rei de 2015.
dd S
ARÍLDO SANTOS lh
Membro
E LA
GILMAR COSTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
UUUUUVS
PROJETO DE LEI Nº 4.366 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.366
APROVADO POR UNANi hinaDE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Doriuy'D ElÊ AD
1º Secretário
2º Secretário ; Cant
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.366
APROVADO POR
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Daio Eu Rico ” a
1º Secretário AR Eê A Cêmara Municipal de Pai
RS d fas eau Prefeito Punc
, de irado L
2º Secretário à dai dire e