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materia nº 4373/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4373 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DOS IMÓVEIS SITUADOS NO QUADRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id717

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-29 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.373
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR A
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DOS IMÓVEIS SITUADOS NO
QUADRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 22 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 346/15
Este Processo Contém Publicado no Roletim Oficial EIN V063
09 Páginas nº emo | De30/ 39/ J0)5
OUOUUUA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLeinº 4,373
Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a
Planta Genérica de Valores dos Imóveis situados no quadro urbano e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica o Município de Palmeira
autorizado a atualizar a Planta Genérica de Valores dos imóveis situados no
Quadro Urbano do Município de Palmeira, no exercício de 2016 em 10,97 ( dez
virgula noventa e sete por cento ). para fins de lançamento de imposto Predial e
Territorial Urbano.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 15
de dezembro de 2.015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa, com intuito de reajustar a Planta Genérica de Valores, visando o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, melhorando a arrecadação, sem
que isso acarrete, efetivamente, em aumento de alíquota tributária.
Inicialmente cumpre dizer que Planta de valores é a denominação
genérica de uma fórmula de cálculo que possibilita a obtenção dos valores venais
de todos os imóveis urbanos do Município a partir da avaliação individual de cada
uma dessas propriedades, isso é, a planta do perímetro urbano do Município na
qual se encontram determinados, para cada face de quadra, os valores médios
unitários de terreno devidamente homogeneizados, através de uma ponderação
minuciosa, considerando-se as especificidades individuais representadas pelos
chamados pólos de valorização e desvalorização.
A medida propõe o aumento da base do valor venal do imóvel para
incidência da alíquota, alterando o enquadramento dos imóveis em suas alíquotas
e suprindo assim o reflexo do aumento da planta de valores.
Ressalta-se que o reajuste proposto é correspondente ao período
compreendido entre o mês de novembro de 2014 e outubro de 2015, sendo que o
valor arrecadado é revertido em obras e serviços, como pavimentação de ruas e
avenidas da cidade, além de inúmeros outros benefícios na área da educação e
saúde, etc. Enfim, toda a máquina administrativa melhora quando há um
crescimento da receita tributária, capaz de superar as perdas inflacionárias anuais,
e quem realmente.é beneficiado é a população da cidade.
Pelo exposto, contamos com o apoio dessa Respeitável Casa de
Leis para que o presente Projeto seja apreciado e aprovado, nos moldes acima
descritos.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paranâ>em 15
de dezembro de 2.015.
dir Hayrechaki
Pkeferto Munici
OUVUUVUS
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 164/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.373 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a atualização
da Planta Genérica de Valores dos Imóveis do Município de Palmeira, mereceu
PARECER FAVORÁVEL no que consta aos aspectos contábeis, e compatibilidade
do índice inflacionário.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de Dezembro de 2015
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000gu4
Câmara Municipal de 9.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 118/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
'Em cumprimento à técnica.do processo legislativo e ao
disposto no 83º de Art.59 do Regimento intemo da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica: acerca da admissibilidade da matéria
tratada. no. Projeto de Lei sob nº 4.373 de 2015, no que concerne: à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento
Interno da-Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa | do Poder
Executivo, autoriza o referido Poder a atualizar a Planta.Genérica de Valores dos
Imóveis situados no quadro-vrbano do município de Palmeira.
O presente projeto está amparado-no art.: 122, 81º da
Lei Orgânica do Município de Palmeira — LOMP, bem: como se encontra em
conformidade com o procedimento preceituado pelo artigo 55/da LOMP e art.
140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há--indícios de inconstitucionalidade e/ou
ilegalidade no presente projeto.-O índice utilizado refere-se àrmédia dos úlfimos
doze meses do INPC, conforme: tabela em anexo, “encontrando-se de forma
regular.
Página 1 de 2
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO ESTUDO
E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000009
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
3,
2 ma 2 ii. Bs
Todavia, com relação ao mérito, composta Ira
Legislativo, por meio de seus nobres vereadores, analisar a necessidade, a
adequação, a razoabilidade e o atendimento go interesse público.
Encaminhe-se -à- Comissão para: as providências
cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 17 de dezembro de 2015.
olina-Amortm da Costa
OAB/PR 50855 f
curadoria da Câmara Municipal.
Palmeira/PR
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO ESTUDO
E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000006
Inflação
Variação no período - em %
y Acumulado em
dazhis novNB o o q
ut 2014 meses
N
IPCA E 101 982 641 1048
(IBGE) É
“INPC o 1,11 10,28 6,23 10,97
(IBGE)
IPCA-E - = TMB 646 957
(IBGE)
IGp-DI E 119 1021 3,78 10,64
(FGV)
Núcleo Ê 069 7,59 6417 813
do IPC-
q DI(FGV)
IPA-DI 5 141 215
“Ipe! 5 1,00 9,57 “os 10,39
leem | - 452 4000 380 1069
(FGV)
PAM tes 1077 243 aia7o
IPA-10 080 215 1114 251 11,14
IPC-4O 1,07
076 10,25 6,84 10,25
INCCAO 0,30 037 7
pc é - 1,06 10,17
ICv. - 102 10,61 6,73 11,19
PM 1º prévia de nov/15 = 0,44% e IPC-FIPE 3º
quadrissemana nov/15 = 1,04%
Fontes : FGV, IBGE, FIPE, DIEESE. Elaboração:
Valor Data. * Acumulado até o último mês
indicado.
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atualidada
- 0000007.
PROTOCOLO Nº 1.044/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DE: 168/12)
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA:E REDAÇÃO
Projeto deLein? 4.373
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Planta Genérica de Valores do
Imóveis situados no quadro urbano e dá outras providências.
Iniciativa: Do Chefe do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
ESSA DUO RELATOR
E O Projeto de Lei nº 4.373 que Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal a atualizar a Planta Genérica de Valores dos Imóveis situados no quadro urbano e dá outras
Êo Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado ;
do Paraná, em 18 de Dezembro de 2015. ; 3
PARECER DA COMISSÃO
AS iN VA COMISSAO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.373, concluímos pelo seu acatamento.
Êo Parecer, SM.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Dezembro de 2015.
ROGER O CZELÍENIAR
Membro
GILMAR COSTA EmA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84, 130-000 - Palmeira - Paraná
quOUvUB
PROTOCOLO Nº 1.047/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DES 180/2552
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" 4.373
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Planta Genérica de Valores dos
Imóveis situados no quadro urbano e dá outras providências.
Iniciativa: | Do Chefe do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.373 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Planta Genéri-
ca de Valores dos Imóveis situados no quadro urbano e dá outras providências, mereceu PARE-
CER FAVORÁVEL, considerando que esta proposição tem o intuito de reajustar a Planta Ge-
nérica de Valores, visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Social, melhorando a ar-
recadação, sem que isso acarrete em aumento de alíquota mtributária.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Dezembro de 2015.
da BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
" Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.373, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Chefe do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Dezembro de 2015.
dal 8 fd
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Grana fee
ILMAR COSTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0U0UUUS
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.373
APROVADO POR (JA by Do DE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015
o dletrnivas) to e
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.373
APROVADO POR (up 1 /2// dy RE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente SD Edo h Vo
1º Secretário
2º Secretário S, us E) s
RA Câmara Municipal de Palmeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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