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materia nº 4374/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4374 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE TRATA DO REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, DETENTORES DE EMPREGO PÚBLICO E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, PARA O ANO DE 2016
native_id718

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-29 Aprovada — APROVADO

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texto original #

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SUBSTITUTIVOAO = ria sai
PROJETO DE LEINº 4.374 ci Eca
Diret. Anistrativo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE TRATA
DO REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, DETENTORES DE EMPREGO
PÚBLICO E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
PARA O ANO DE 2016.
*
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Dezembro de 2015
É Discussão em 22 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 346/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN" do 6É
08 Páginas nº de 11 De 30/)9/90n%
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ESTADO DO PARANÁ
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEINº 4.374
Ementa: Dispõe sobre a aplicação da Lei Municipal que trata do
reajuste salarial dos servidores públicos efetivos, ativos e
inativos, detentores de emprego público e comissionados
do Município de Palmeira, para o ano de 2016.
N
Artigo 1º - A Lei Municipal que concedeu a recomposição salarial de 10,97%
(dez vírgula noventa e sete por cento) a título de reposição
inflacionária pelo INPC, aos servidores públicos municipais
efetivos, ativos e inativos, detentores de emprego público e
comissionados, aplica-se também aos servidores públicos
efetivos, ativos e inativos e comissionados do Poder Legislativo.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de Dezembro de 2015.
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DOMINGOS EVERALDO KUHN ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente Vice-Presidente
ÉLIE [NA ANeiça BORCOSKI
1º Secretário
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como fim estender a
reposição salarial concedida a todos os servidores públicos municipais, aos servidores públicos
do Poder Legislativo.
Essa recomposição anual é obrigatória e se constitui em
direito subjetivo dos servidores públicos, sendo um instrumento que visa unicamente, rever o
valor aquisitivo, ou seja, o valor nominal da remuneração ou subsídio em face da desvalorização
da moeda ocasionada pela inflação, com fulcro no art. 37, X da Constituição Federal.
Apesar da Lei Municipal de iniciativa do Executivo não ser
restrita aos servidores do Executivo, entende-se como necessária a edição do presente ato próprio
do Poder Legislativo, estendendo a aplicação dos efeitos da Lei aos servidores do Poder
Legislativo, evitando-se qualquer interpretação ou irregularidade posterior, uma vez que existe
entendimento no sentido da necessidade da edição de ato próprio.
O percentual utilizado na Lei (10,97%) tem como base a
média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de Dezembro de 2015.
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DOMINGOS. EVERALDO KU ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente - Vice-Presidente
ly deal BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Cârmarci Nisniaipal de Pobre
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.374/2015
Dispõe sobre a aplicação da lei municipal que
trata do reajuste salarial dos servidores
públicos efetivos, ativos e inativos, detentores
de emprego público e comissionados do
município de Palmeira, para o ano de 2016 e
atualiza o Quadro de servidores da Câmara
Municipal de Palmeira
Art. 1º A lei municipal que concedeu a recomposição salarial de
10,97% (dez vírgula noventa e sete por cento), a título de reposição inflacionária
pelo INPC, aos servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos,
detentores de emprego público e comissionados, aplica-se também aos servidores
públicos efetivos, ativos e inativos e comissionados do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. O Quadro de Cargos da Câmara Municipal de
Palmeira passa a constar com os valores atualizados, conforme a planilha em
anexo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de dezembro
de 2.015.
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ER Vice-Presidente
Ob togal er Eorcoshi A sejitio Herr becher Osório
7º ideado 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmeana Municipal de Salmeina
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como fim estender a reposição salarial
concedida a todos os servidores públicos municipais, aos servidores públicos do
Poder Legislativo.
Essa recomposição anual é obrigatória e se constitui em direito subjetivo
dos servidores públicos, sendo um instrumento que visa, unicamente, rever o valor
aquisitivo, ou seja, o valor nominal da remuneração ou subsídio em face da
desvalorização da moeda ocasionada pela inflação, com fulcro no art. 37, X da
Constituição Federal.
Apesar da lei municipal de iniciativa do Executivo não ser restrita aos
servidores do Executivo, entende-se como necessária a edição do presente ato
próprio do Poder Legislativo, estendendo a aplicação dos efeitos da lei aos
servidores do Poder Legislativo, evitando-se qualquer interpretação ou
irregularidade posterior, uma vez que existe entendimento no sentido da
necessidade da edição de ato próprio.
O percentual utilizado na lei (10,97%) tem como base a média do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de dezembro
de 2.015.
Domingos Everaldo Kuhn rildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
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1º Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 165/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise'contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.374 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a aplicação do
reajuste salarial dos servidores públicos do Município de Palmeira para a Câmara
Municipal, mereceu PARECER FAVORÁVEL no que consta aos aspectos contábeis,
e compatibilidade do índice inflacionário.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de Dezembro de 2015.
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000007
á, Ci ; :1.048/15
Cámara Municipal de Palmeira PROTOCOLO N
ESTADO DO PARANÁ ' DESA gn 20)
Substitutivo ao Projeto de Leinº 4.374
Assunto: Dispõe sobre a aplicação da Lei Municipal que trata do reajuste salarial ESA servi-
dores públicos efetivos, ativos e inativos, detentores de emprego público e comissionados do
Município de Palmeira, para o ano de 2016.
Iniciativa: Da Mesa Diretiva da Câmara Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.374 que Dispõe sobre a aplicação da Lei Municipal que
trata do reajuste salarial dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, detentores de empre-
go público e comissionados do Município de Palmeira, para o ano de 2016, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que esta proposição tem a finalidade de estender a reposição sala-
rial concedida a todos os servidores públicos municipais, aos servidores do Poder Legislativo.
Ressalta-se que a recomposição anual é obrigatória e se constitui em direito subjetivo dos servi-
dores públicos.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Dezembro de 2015.
bu
ELIEZER BORCOSKI
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
- Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Substitutivo do
Projeto de Lei n.º 4.374, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação
da proposição, de autoria da Mesa Diretiva do Legislativo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 dg Dezembro de 2015.
ES )
ARILDO SANTOS ZALESKI
- Membro
ILMAR COSTA lote
Membro
- Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000008
“Câmara Municipal do o 10
aStatO DO PARANÁ
SUBSTITUTIVO AO EN
PROJETO DE LEI Nº 4.374 - VOTAÇA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.374
APROVADO POR (Lug aba DAME
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente *D,z, ara hs Dl
1º Secretário
2º Secretário.
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.374
APROVADO POR (4/04/00 RE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS-SESSÕES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente VU uuleey > put
1º Secretário ÉS:
2º Secretário é ar DES mo Oo
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130:000=Palmetta Prktaita 7

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