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materia nº 4375/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4375 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O RAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO, EM RAZÃO DE RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA BASEADA NO ÍNDICE INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id719

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-29 Aprovada — APROVADO

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PROJETO DE LEINº 4.375 e ic
É Direi uistrativo
EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO,
EM RAZÃO DE RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA
BASEADA NO ÍNDICE INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
».
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Dezembro de 2015
1 Discussão em 22 de Dezembro de 2015 Aprovado por Maioria
2 Discussão em 29 de dezembro de 2015 Aprovado por Maioria
À Sanção em 30 de Dezembro de 2015 Com Ofício nº 346/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 068
04 Páginas nº de f / Dedo / 39 /0AS
QUOVUUI
Câmera Municipal de Palmeira /<
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.375/2015
Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos
agentes políticos do Poder Executivo e do
Poder Legislativo, em razão de recomposição
da perda inflacionária baseada no índice INPC
Art. 1º Fica concedida a recomposição da perda inflacionária no
percentual de 10,97% (dez vírgula noventa e sete por cento) referente à média do
INPC aos agentes políticos do poder Executivo e do poder Legislativo do município
de Palmeira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de Dezembro
de 2.015.
Alça ; fá ó: ZA
Dea Edeião Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
Eliezer Borcoski
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeinna
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como fim conceder a recomposição anual
pela perda inflacionária aos agentes políticos do poder Executivo e do poder
Legislativo, conforme possibilita o art.37, X e art.39, 84º da Constituição Federal,
em conformidade com o art.9º, art.17 e item 10 do Anexo | da Instrução Normativa
nº 72/2012 do Tribunal de Constas do Estado do Paraná — TCE/PR, bem como
com a Lei Orgânica do Município de Palmeira e normas do Regimento Interno.
O presente projeto de Lei foi elaborado em função da lei municipal que
concedeu um percentual de 10,97% a título de recomposição inflacionária. aos
servidores públicos, municipais, ativos e inativos, detentores de emprego público e
comissionados, a partir de 1º de janeiro de 2016.
"OQ índice utilizado como base para a recomposição do salário dos
agentes políticos, conforme orienta o Tribunal de Contas do estado do Paraná, foi o
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o qual apresentou uma média
de 10,97% referente aos últimos doze meses, não excedendo o índice concedido
aos servidores públicos municipais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de Dezembro
de 2.015.
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Domingos Everaldo Kuhn rildo Santos Zaleski
Presidente Ê Vice-Presidente
lezer Borcoski ? Anse Ve béchér Osório
1º Secretário ário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municip
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 166/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise-contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.375 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre o reajuste
salarial dos servidores públicos do Município de Palmeira, mereceu PARECER
FAVORÁVEL no que consta aos aspectos contábeis, e compatibilidade do índice
inflacionário. Ê
: Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de Dez o de 2015.
Câmara (Munici ]
Alexandro Klosowski
Contador CROIPR 0069:148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP, 84130-000 - Palmeira - Paraná
QUUVVU3
PROTOCOLO Nº 1.049/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANA DE 18 /12 Za
Projeto de Leinº 4.375
Assunto: Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo e do
Poder Legislativo, em razão de recomposição da perda inflacionária baseada no índice INPC.
Iniciativa: Da Mesa Diretiva da Câmara Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.375 que Dispõe sobre:o reajuste do subsídio dos agentes políticos do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, em razão de recomposição da perda inflacionária baseada no
índice INPC, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que esta proposição tem a fi-
nalidade de conceder-a recomposição anual pela perda inflacionária aos agentes políticos, tanto
do executivo como do legislativo, conforme possibilita o artigo 37, X, e artigo 39, parágrafo 4º
da Constituição Federal, e em conformidade com o artigo 9º, artigo 17 e item 10 do anexo 1 da
Instrução Normativa nº 72/2012 do TCE/PR, bem como com a Lei Orgânica do Município de
Palmeira e normas do Regimento Interno.
y
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Dezembro de 2015.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Substitutivo do
Projeto de Lei n.º 4.375, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação
da proposição, de autoria da Mesa Diretiva do Legislativo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do ud em 18 did de 2015.
mA ) 1 v
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
GILMAR COSTA A
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000VUU4
Câmara Municipal de Palmeicã WD»
ESTADO DO PARANÁ Sa
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.375
| APROVADO POR AA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015
dee DO neu e 7,
1º Secretário á log Eça
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.375
APROVADO POR aqua
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015
PR Ouro de de pa
1º Secretário
Cêmara pc de Palmeir:
2º Secretário Ea
A Bfa tea al
e SAncio Gosta Lene
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130=000-Pálmeira - Paraná

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