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PROTOCOLO Nº 006/14
DE 03 de Fevereiro ú 2014
PROJETO DE LEI Nº 3.903 Diretor Administrativo
PROCESSO Nº.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 11 de F evereiro de 2014
1º Discussão em 11 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 18 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanimidade
EMENDAS OFERECIDAS
A Sanção em 19 de Fevereiro de 2014 Com Ofício nº 009/14
OBSERVAÇÕES
- Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3649
03 Páginas n de Sof Def 04 dely
0000001
Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 3,903
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Art. 1º. Fica concedido o aumento de 10 % (dez por cento) ao vencimento básico dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Palmeira.
Art. 2º. As despesas oriundas desta lei serão pagas com dotação própria.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
03 de fevereiro de 2014.
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Fabiano Bishop Cassanta omingos“Everaldo Kuhn Leetus
Presidente Vice-Presidente
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“Arildo Santos Zaleski
1f)- Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
90000002 .
Câmara Municipal de 9.
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Com o presente Projeto de Lei pretende-se reajustar os vencimentos dos empregos
comissionados e efetivos do Poder Legislativo, tendo como objetivo a correção de situações
que deixam defasado o salário, bem como a valorização profissional.
Sua concessão, portanto, situa-se na competência do Legislativo para tratar de assuntos
relativos à sua organização interna, especificamente para tratar da remuneração de seus
servidores, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, como se
pode retirar dos artigos 51, inciso IV e 52, inciso XIII da CR/88, aplicando-se in casu o
princípio da simetria.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
03 de fevereiro de 2014.
Faifara ishop Cassanta “Bomingeé Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Aiko lado dela
Arildo Santos Zaleski
1º+ Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000003,
Cámara Municipal de Pri Oy,
ESTADO; DO PARANÁ
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REA
PROJETO DE LEI Nº 3903 VO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.903
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E REIRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário LM Lib dA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.903
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS = an DE FEV.
Presidente
1º Secretário
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2º Secretário IE S did
PS À Câmara Municipal de Palmeira
gs * decretou e eu Prefeito Municipal
sanciono este Toi Nº 12.649...
Transcreva-sa no Livro dg Leis a davolva-se
à Câmara. Palríeiza, .. LS]. Qu). codod é
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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