br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 3904/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3904 / 2014
Date 2014-02-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id724

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-25 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

PROTOCOLO Nº 010/14
PROCESSO Nº. DE 11 de fevereiro de 2014
Diret: inistrativo
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 3.904
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 18 de Fevereiro de 2014
1º Discussão em 18 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 25 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 26 de Fevereiro de 2014 Com Ofício nº 012/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3624
07 Páginas nº de f f Dono iano 4 o-4h
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.904/2014
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00
(Hum Milhão de Reais ), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.034. Infraestrutura na Avenida das Palmeiras na Colônia Francesa
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 811.983,12
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.035. Infraestrutura no Bairro Regina Vitória
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 188.016,88
Total Suplementação: 1.000.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.076. Manutenção de Serviços da Dívida Interna
- 3.3.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 450.000,00
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.13.392.0031.6.164. Eventos, festividades e desenvolvimento da política cultural
- 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 550.000,00
JURÍDICA
Total da Receita: 1.000.000,00
Artigo 3º- Fica alterado a denominação do projeto 34 da Lei
Orçamentária Anual nº 3.597/2013 de: Infraestrutura na Avenida das Palmeiras na Colônia
Francesa, para: Infraestrutura Geral e Viaduto na Avenida das Palmeiras na Colônia Francesa
Artigo 4º - Esta Lei altera a Lei nº 3.584/2013 — Plano Plurianual
2014 - 2017 ea Lei nº 3.582/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, alterando a denominação da
ação e do projeto 34 conforme artigo 3º.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 07 de fevereiro de 2014. 4 ) ]
df:
Edir, dus, E
Prefeito Municipal/
0000002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
/
e,
Cf; E
JUSTIFICATIVA SúBira.
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, em substituição ao Projeto de
Lei nº 3.904/2014, protocolado no dia 04 de fevereiro deste corrente ano, nova redação para o
projeto de lei mantendo os itens já encaminhados e incluindo novos itens que suplementam
dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural para viabilizar
a execução de importantes obras de infraestrutura em benefício aos cidadãos de Palmeira.
Ressaltamos que essa medida visa adicionar valores à unidade
orçamentária 13.001.15.451.0020.1.034.4.4.90.51.00.00, referente à inclusão/complementação
da atividade/ação de construção de viaduto que fará a ligação entre a Av. Conceição e a Av. das
Palmeiras no bairro Colônia Francesa. Esta obra, inesperadamente surgiu como uma oportunidade
para o Município acordar com a empresa Caminhos do Paraná, empresa concessionária da BR
277, a parceria que fortalece e acelera a possibilidade de construção desta importante obra de
infraestrutura para o município, esperada a anos, e que trás inúmeros benefícios relativos a
segurança na locomoção de veículos e pedestres de Palmeira, e de quem transita pela rodovia que
corta a área rural e, neste ponto específico da construção da obra, a área urbana, e ainda, aloca
recursos gerando novos empregos e impostos que beneficiarão o Município. Informamos que
nesta dotação orçamentária já existe um saldo orçado de RS 390.000,00, conforme consta na Lei
Orçamentária 3.597/2013 (LOA/2014), o qual foi orçado para contrapartida de programa de
pavimentação, decorrente de operação de crédito, também do bairro Colônia Francesa, mas que
devido aos projetos ainda estarem em fase de análise, junto a Caixa Econômica Federal e,
portanto podem ou não serem liberados neste ano, é que neste momento optou-se por esta nova
destinação.
Importante ressaltar, que o valor total consolidando os investimentos da
obra principal do viaduto e sua infraestrutura de entorno ultrapassará o montante de R$ 2 milhões
de reais, mas o que realmente justifica este ação é cessar o número de vítimas que perdem suas
vidas em transitar pelo local.
Também adiciona valores na unidade orçamentária
13.001.15.451.0020.1.035.4.4.90.51.00.00., valores estes necessários como recurso de
contrapartida referente ao contrato de repasse nº 771554 celebrado com o município através do
Ministério das Cidades e que tem por objeto a pavimentação de vias urbanas no bairro Regina
Vitória, para o qual já existe processo licitatório homologado, aguardando apenas a contrapartida
para ser emitida a ordem de serviço.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa
Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
em 07 de fevereiro de 2014.
Nu!
CAI “A Contrato de Repasse
CONTRATO DE REPASSE Nº 771554/201 2/MCIDADES/CAIXA o
PROCESSO Nº 3683.0394115-93/2012
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Eai A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO D À
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E OMUNICÍPIO PALMEIRA, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
PLANEJAMENTO URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes àbaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os Anexos a este Contrato de Repasse e com
a seguinte regulamentação, Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de
Diretrizes Orçamentártãs vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício, Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Concêdente e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a
espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS Si
| - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MCIDADES, representada pela Caixa
Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de
março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008, e suas alterações, com
sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob-o nº 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Operador, nos termos das instrumentos supracitados, neste ato representada por LUIS
HENRIQUE BORGO , RG nº 2.053.244-0 SSPIPR , CPF nº 479.219.279-04, residente e domiciliado em Ponta
Grossa/PR , conforme procuração lavrada em notas do 2 º ofício de Brasilia-DF , no livro 2925 fls 151/152 , em
18/01/2012, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
||- CONTRATADO — Palmeira/PR, inscrito no TNPJ-MF sob o nº 76.179.829/0001-65, neste ato representado pelo
respectivo Prefeito(a), Sr(a) ALTAMIR SANSON, portador(a) do RG nº 3.319.128-6/SSPIPR e CPF nº 456.206.529-
04, residente e domiciliado (a) em Palmeira, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE |
PAVIMENTAÇÃO COM CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS, CALÇADAS E DRENAGEM PLUVIAL EM VIAS
URBANAS.
MUNICIPIO(a) BENEFICIÁRIO(a)
PALMEIRA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação: (Apresentar documentos técnicos de engenharia, titularidade e regularidade da área de
intervenção e licença ambiental prévia).
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oito) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$987.600,00 (novecentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$188.016,88 (cento e oitenta e oito mil, dezesseis reais e
oitenta e oito centavos).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida)R$1.175.616,88 (um milhão , cento e setenta e cinco mil
seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
Nota de Empenho nº 2012NE800524, emitida em 05/07/12, no valor de R$ 987.600,00, Unidade Gestora 175004,
Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 1545120541D730058.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: Agência nº 0397, conta corrente nº 006.00647030-0.
27.941 v002 micro Operação SIAPF 0394115-93 1
0000004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA pa VAN
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 3.904
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.034. Infraestrutura na Avenida das Palmeiras na Colônia Francesa
277 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00
Total Suplementação: 1.000.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.076. Manutenção de Serviços da Dívida Interna
79 - 3.3.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 450.000,00
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.13.392.0031.6.164. Eventos, festividades e desenvolvimento da política cultural
252 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 550.000,00
JURÍDICA
Total da Receita: 1.000.000,00
Artigo 3º- Fica alterado a denominação do projeto 34 da Lei
Orçamentária Anual nº 3.597/2013 de: Infraestrutura na Avenida das Palmeiras na Colônia
Francesa, para: Infraestrutura Geral e Viaduto na Avenida das Palmeiras na Colônia Francesa.
Artigo 4º - Esta Lei altera a Lei nº 3.584/2013 — Plano Plurianual
2014 - 2017 e a Lei nº 3.582/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, alterando a denominação da
ação e do projeto 34 conforme artigo 3º.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. -
Edifício da Prefeitura Munici
e Palmeira, Estado do Paraná,
)
em 04 de fevereiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que suplementa dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
para viabilizar a execução de importante obra de infraestrutura para os cidadãos de Palmeira.
Ressaltamos que essa medida visa adicionar valores à unidade
orçamentária 13.001.15.451.0020.1.034.4.4.90.51.00.00., referente a inclusão/complementação
da atividade/ação de construção de viaduto sobre a Rodovia BR 277 ligando à rua Conceição à
Avenida das Palmeiras, no bairro Colônia Francesa. Esta obra, inesperadamente surgiu como uma
oportunidade para o Município acordar com a Caminhos do Paraná, empresa concessionária da
BR 277, numa parceria que fortalece e agiliza a possibilidade de construção desta importante obra
de infraestrutura para o município, esperada a anos, e que trás inúmeros benefícios relativos a
segurança na locomoção de veículos e pedestres de Palmeira, e de quem transita pela rodovia que
corta a área rural e, neste ponto específico da construção da obra, a área urbana, e ainda, aloca
recursos gerando novos empregos e impostos que beneficiarão o Município.
Importante ressaltar, que o valor total consolidando os
investimentos da obra principal e sua infraestrutura de entorno ultrapassará o montante de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), mas o que realmente justifica este ação é cessar o
número de vítimas que perdem suas vidas em transitar pelo local.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palméira, Estado do Paraná,
em 04 de fevereiro de 2014.
Assunto:
Iniciativa:
Substitutivo ao Projeto de Leinº 3.904
Gã iumicipal de “Valmei comam Amasm wars ==
ESTADO DO PARANÁ DE Ig. É 14
ário
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.904 que autoriza o Poder Exe-
cutivo Municipal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamen-
to Geral do Município no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinado a reforço de
dotações orçamentária mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este recursos serão
utilizados para a construção de um viaduto que fará a ligação entre a Rua Conceição (Centro) e a
Avenida das Palmeiras (Colônia Francesa) sobre a BR-277. A referida obra trará mais segurança na
locomoção de veículos e pedestres, evitando acidentes e assim, justificando a proposição. Desta
forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do
Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de fevereiro de 2014.
JOSÉ AILTON VASCO
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Substitutivo ao Proje-
to de Lei n.º 3.904, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da pro-
posição, de autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de fevereiro de 2014.
All dado EA
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
BORCOSKI
0000007
Câmara Municipal de “Palmeira TM
E ESTADO DO PARANÁ E a
SUBSTITUTIVO AO atLida
PROJETO DE LEI Nº 3.904 VOTAÇÃOS. É
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº 3.904
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM IRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário Lo Ss ZA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº 3.904
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES aii DE 2014
Presidente EE O
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84N.30-000 - Palmeifa - Paraná

open original →