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materia nº 3907/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3907 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id727

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-11 Aprovada — APROVADO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº PROTOCOLO Nº 028/2.614
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.907 DE: 25 / Fevereiro / 2.014
Auxiliar Administrativo
SÚMULA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, À FIRMAR
CONTRATO DE COMODATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Iniciativa: EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem de Dia em 05 / Março / 2014
1º Discussão em 05 / Março / 2014 APROVADO POR UNANIMIDADE
2 Discussão em 11 / Março / 2014 APROVADO POR UNANIMIDADE
Adiado em 1º discussão em f JÁ
Idem em 2º discussão em f f
VOTAÇÃO:
Emendas oferecidas
SEM EMENDAS
À Comissão de Redação em f Í
À Sanção em 12/03/14 Com Oficis nº: 019/2014
OBSERVAÇÕES
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
13 Páginas
AN é 44º jDe djs OS! D0hy
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.907
Autoriza o Poder Executivo, representando o Municipio de Palmeira, a
firmar Contrato de Comodato, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de comodato com a
empresa Baston do Brasil Produtos Químicos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o número
05.855.974/0001-70, para cessão da instalação de imóvel urbano de propriedade do Município,
devidamente matriculado sob nº 2.410, onde se encontra edificado o barracão 02, com área de
aproximadamente 1.700 m? (um mil e setecentos metros quadrados), situado à Rua Luiza
Trombini Malucelli, esquina com a rua Judite Sota Malucelli, no Centro Empresarial do
Município.
Art, 2º O contrato de comodato será firmado pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir
da publicação da presente Lei.
Parágrafo único. Ao final do prazo contratual, a beneficiária terá que desocupar
totalmente o imóvel, sem necessidade de notificação, sob pena de multa equivalente a três vezes
o valor da avaliação locatícia do referido imóvel, multiplicado pelo número de meses de
utilização, mas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmejra, em 24 de fevereiro de 2014.
Preteuh do Municipio de Palmeira
700000.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Substitutivo ao Projeto de Lei n. 3.907 à
apreciação deste Poder Legislativo de Palmeira, alterando o projeto inicial no que se
refere ao caput de seu artigo segundo, pata prever apenas o prazo de 06 (seis) meses,
para vigência do contrato de comodato a ser firmado depois da aprovação do
presente Projeto substitutivo, contando-se a partir da publicação da Lei.
Conforme já elucidado pelo Projeto inicial, o presente Projeto de Lei visa à
autorização legislativa voltada a atender solicitação apresentada pela empresa Baston do
Brasil Produtos Químicos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.855.974/0001-70,
instalada no Município de Palmeira e com sede na Avenida das Palmeiras, n. 1705,
conforme demonstrado pelo processo administrativo nº 315/2014.
Ressaltando-se, conforme já evidenciado no projeto substituído, que o benefício a
ser concedido se justifica pelo aumento do volume de produção da unidade fabril da
empresa, num período em que as obras de ampliação de suas instalações sofreram atrasos.
Diante do que, para não prejuízo de suas atividades se faz necessário um local provisório
para fins de depósito de materiais de acabamento e embalagens.
A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, para atender à solicitação da
empresa, viabilizou a cessão do barracão 02, com área de aproximadamente 1.700 m? (um
mil e setecentos metros quadrados), situado à Rua Luiza Trombini Malucelli, esquina com a
Rua Judite Sota Malucelli, no Centro Empresarial do Município, que momentaneamente
não está sendo utilizado.
Destacando-se ainda, que tal cessão se dará por prazo curto, apenas seis meses,
visando a suprir necessidade transitória, como um apoio ao empreendedorismo no
Município, havido por parte da referida empresa, que está ampliando sua produção e
consequentemente a oferta de empregos.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Substitutivo ao Projeto
de Lei n. 3907, possibilitando a referida cessão de imóvel público em comodato, reiterando,
por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de 24 de fevereiro de 2014.
H
jo Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 3,907
Autoriza o Poder Executivo, representando o Municipio de
Palmeira, a firmar Contrato de Comodato, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de comodato com
a empresa Baston do Brasil Produtos Químicos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
número 05.855.974/0001-70, para cessão da instalação de imóvel urbano de propriedade
do Município, devidamente matriculado sob nº 2.410, onde se encontra edificado o
barracão 02. com área de aproximadamente 1.700 m? (um mil e setecentos metros
quadrados). situado à Rua Luiza Trombini Malucelli, esquina com a rua Judite Sota
Malucelli, no Centro Empresarial do Município.
Art. 2º O contrato de comodato será firmado pelo prazo de 06 (seis) meses,
prorrogáveis no máximo por igual período e a critério do Poder Executivo, a partir da
publicação da presente Lei.
Parágrafo único. Ao final do prazo contratual, a beneficiária terá que
desocupar totalmente o imóvel, sem necessidade de notificação, sob pena de multa
equivalente a três vezes o valor da avaliação locatícia do referido imóvel, multiplicado
pelo número de meses de utilização, mas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira; em 17 de fevereiro de 2014.
A re
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativ
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal
de Palmeira, tendo em vista a solicitação apresentada pela empresa Baston do Brasil
Produtos Químicos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.855.974/0001-70,
instalada no Município de Palmeira e com sede na Avenida das Palmeiras, n. 1705,
conforme demonstrado pelo processo administrativo nº 315/2014.
O benefício a ser concedido se justifica pelo aumento do volume de
produção da unidade fabril da empresa, num período em que as obras de ampliação
de suas instalações sofreram atrasos. Diante do que, para não prejuízo de suas
atividades se faz necessário um local provisório para fins de depósito de materiais de
acabamento e embalagens.
A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, para atender à solicitação da
empresa, viabilizou a cessão do barracão 02, com área de aproximadamente 1.700 m?
(um mil e setecentos metros quadrados), situado à Rua Luiza Trombini Malucelli,
esquina com a Rua Judite Sota Malucelli, no Centro Empresarial do Município, que
momentaneamente não está sendo utilizado.
Destacando-se que tal cessão se dará por prazo curto, apenas seis meses,
visando a suprir necessidade transitória, como um apoio ao empreendedorismo no
Município, havido por parte da referida empresa, que está ampliando sua produção
e consequentemente a oferta de empregos.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
possibilitando a referida cessão de imóvel público em comodato, reiterando, por
oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeixa, ed 17 de fevereiro de 2014.
000000
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 05/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.907 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre autorização para
que o Poder Executivo firme contrato de Comodato com a empresa Baston
do Brasil Químicos Ltda e dá outras providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos dos incisos |, e X do art. 6º, art. 9º ao 17 e inciso XIl do
art. 32 da Lei Orgânica Municipal e encontra-se em conformidade com o
procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento
Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, o presente projeto trata apenas
de autorização para celebrar o contrato de comodato, cabendo aos
nobres Vereadores proceder à análise acerca da necessidade, utilidade e
interesse público da pretensão, bem como exercer a fiscalização do
lina Amorim da Costa
a
va OaB/PR 50.855
procuradoria da hi Hunt
eir
procedimento em caso de aprovação do projeto.
É cipal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
ESTADO DO PARANÁ
No mais, o presente projeto de lei encontra-se em
conformidade com as normas legais, ressalvada a análise de mérito que é
de competência do Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 19 de fevereiro de 2014.
GAB/PR 50.855
procuradoria da Câmara Municipal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000007
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 08/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Substitutivo ao Projeto de Lei sob nº 3.907 de 2014, no que
concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do
Município, Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais
correspondentes.
Trata-se de Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.907, que
somente suprimiu parte do texto constante do seu art.2º.
A referida supressão não alterou a forma nem a essência
do referido projeto, razão pela qual remeto às orientações já proferidas
anteriormente no Projeto de Lei nº 3.907, a qual segue em anexo.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 25 de fevereiro de 2014.
A
(png Vareliza Amorim da Costa
- OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000:
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 05/2014
Data de protocolo: 4 VA
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.907 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre autorização para
que o Poder Executivo firme contrato de Comodato com a empresa Baston
do Brasil Químicos Ltda e dá outras providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos dos incisos |, e X do art. 6º, art. 9º ao 17 e inciso XIl do
art. 32 da Lei Orgânica Municipal e encontra-se em conformidade com o
procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento
Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, o presente projeto trata apenas
de autorização para celebrar o contrato de comodato, cabendo aos
nobres Vereadores proceder à análise acerca da necessidade, utilidade e
interesse público da pretensão, bem como exercer a fiscalização do
procedimento em caso de aprovação do projeto.
. - Am olina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
procuradoria da Câmara Municipal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palm - Paraná
000000
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
No mais, o presente projeto de lei encontra-se em
conformidade com as normas legais, ressalvada a análise de mérito que é
de competência do Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 19 de fevereiro de 2014.
rolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira * PROTOCOLON- 046/14
ESTADO DO PARANÁ
= DE 05 / 03/2.018
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Substitutivo ao Projeto de Leinº 3.907 NR EA Po
“Nei
ntemeas
Assunto: Autoriza o Poder Executivo, representando o Município de Palmeira, a firmar Contrato de
Comodato, e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
. O Projeto de Lei nº 3.907 que autoriza o Poder Executivo, represen-
tando o Município de Palmeira, a firmar Contrato de Comodato com a Empresa Baston do Brasil
Produtos Químicos Ltda, e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, consideran-
do que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira. Estado do
Paraná, em 28 de Fevereiro de 2014.
Daio ELSA Aeliy
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.907, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Fevereiro de 2014.
em o
Membro
ROGÉRIO CZELUSNIAK
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCA
Substitutivo ao Projeto de Leinº 3.907
Sr
i : Ee E “Nefra-*.
Assunto: Autoriza o Poder Executivo, representando o Município de Palmeira, a firmar Contrato-de”
Comodato, e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.907 autoriza o Poder Executivo, representan-
do o Município de Palmeira, a firmar Contrato de Comodato, e dá outras providências, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal sessão se dará por prazo curto, visando a suprir
necessidade transitória, como um apoio ao empreendedorismo no Município, havido por parte da
referida empresa, que está ampliando sua produção e consequentemente a oferta de empregos.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Fevereiro de 2014.
JOS] (6/0)
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.907, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Fevereiro de 2014.
ita S dah
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
da BORCOSKI
Mn LoA
ESTADO DO PARANA
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Substitutivo ao Projeto de Leinº 3.907
Assunto: Autoriza o Poder Executivo, representando o Município de Palmeira, a firmar Contrato de
Comodato, e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.907 autoriza o Poder Executivo, representan-
do o Município de Palmeira, a firmar Contrato de Comodato, e dá outras providências, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que o benefício a ser concedido a Empresa Baston do Bra-
sil Produtos Químicos Ltda se justifica pelo aumento do volume de produção da unidade fabril, num
período em que as obras de ampliação de suas instalações sofreram atrasos. Diante do que, para não
prejuízo de suas atividades se faz necessário um local provisório para fins de depósito de materiais
de acabamento e embalagens.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Fevereiro de 2014.
ROGÉRIO CZÉLUSNIAK.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.907, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de Fevereiro de 2014.
O bora
IEZh R BORCOSKI
“ Membro
hi Tila
Deuateao Ele d KUHN
Moembra
00000:
Câmara Municipal de Palmeira
Bisa ESTADO DO PARANÁ , GR MU
SUBSTITUTIVO AO »
PROJETO DE LEI Nº 3907 VOTAGA Os
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº 3.907
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE MARÇO DE 2014
Presidente AEE rs
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº 3.907
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Ea A Câmara Municipal de cn
! decretou e eu Prefeito Munici
C esta Lei Nº. a 49]
Transcrevg?senoivro a volv;
Dol
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Pálmeira - Paraná

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