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FROTOCOLO Nº 018/14
PROCESSO Nº. DE 18 de fevereiro de 2014
cre
PROJETO DE LEI Nº 3.909
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 18 de Fevereiro de 2014
1º Discussão em 18 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 25 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanirmidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
A Sanção em 26 de Fevereiro de 2014 Com Ofício nº 012/14
OBSERVAÇÕES
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN: 2.622
03 Pácinas nº da f $ To US ADS no4h
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 3,909
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) . destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.067. Pagamento de salários e encargos sociais, estagiários e previsão de novas
contratações
- 3.3.90.46.00.00 | 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.000,00
Total Suplementação: 5.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001,00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001,04.121.0005.2.067. Pagamento de salários e encargos sociais, estagiários e previsão de novas
contratações
- 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 5.000,00
CIVIL
Total da Redução: 5.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 17 de fevereiro de 2014.
Edi rechaki
Prefáito Municipál
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Planejamento.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para que se
possa apropriar em dotação específica, recursos para pagamento de auxílio-alimentação para os
novos servidores que compõem o quadro de pessoal desta nova estrutura administrativa da
Secretaria de Planejamento.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pal
em 17 de fevereiro de 2014.
PROJETO DE LEI Nº 3.909
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.909
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E IRO DE 2014
Presidente
1º Secretário telas ia
2º Secretário
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.909
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
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Presidente DO DE)
1º Secretário
2º Secretário
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