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materia nº 3910/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3910 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id730

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-25 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 019/14
PROCESSO Nº. DE 18 de fevereiro de 2014
rar raro
PROJETO DE LEINº3.90
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 18 de Fevereiro de 2014
1º Discussão em 18 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 25 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
A Sanção em 26 de Fevereiro de 2014 Com Ofício nº 012/14
OBSERVAÇÕES
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº x Gas
03 Páginas nº de f f Do NZ4 51 0ntw
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein 3,910
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais), destinados à criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação -
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar - Caminhos para a
Escola
- 3.3.90.39.00.00 31122 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$200.000,00
- 3.3.90.30.00.00 31122 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,00
Total Suplementação: R$ 270.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.156. Combustível para manutenção da frota da Secretaria de Educação e do
Transporte Escolar
- 3.3.90.30.00.00 31122 MATERIAL DE CONSUMO R$ 270.000,00
Total da Redução: R$ 270.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Re aiii Estado do Paraná,
em 18 de fevereiro de 2014. y |
0000002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para que se
possa apropriar em dotação específica, recursos para pagamento de seguro obrigatório dos ônibus
que fazem o transporte escolar bem como também para aquisição de pneus para a manutenção dos
mesmos.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
stado do Paraná,
Edifício da Prefeitura Municipal de P
em 18 de fevereiro de 2014. Vá
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.910
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 18 D “FEVEREIRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
dido P dl
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.910
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
A Câmara Municipal de Pmlmeirs
decretou e eu Preísito Municipal
Leis a devolva-st

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