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PROTOCOLO Nº 020/14
DE 18 de fevereiro de 2014
Diretor a
PROCESSO Nº.
PROJETO DE LEI Nº 3.911
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 18 de Fevereiro de 2014
1º Discussão em 18 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 25 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
A Sanção em 26 de Fevereiro de 2014 Com Ofício nº 012/14
OBSERVAÇÕES
— Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? 3624
03 Páginas nº de ! á De dA (9x1 24h
0000004
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 3.911
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais) , destinados à criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.156. Combustível para manutenção da frota da Secretaria de Educação e do
Transporte Escolar
- 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
- 3.3.90.30.00.00 1107 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
Total Suplementação: 270.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar - Caminhos para a
Escola
- 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 70.000,00
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 | 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00
JURÍDICA
Total da Redução: 270.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, Imeira, Estado do Paraná,
em 18 de fevereiro de 2014. ARS |
A
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
000000:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para que se
possa apropriar em dotação específica, recursos para aquisição de combustível para os ônibus que
fazem o transporte escolar.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeiray Estado do Paraná,
4
em 18 de fevereiro de 2014.
Cdir Havrechali
Prefei unicipal
PRE
PROJETO DE LEI Nº 3.911
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.911
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E E FEVEREIRO DE 2014
I.
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1º Secretário
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