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materia nº 3912/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3912 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id732

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-25 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROCESSO Nº.
DE 18 de fevereiro de 2014
mia
PROJETO DE LEINº3.913
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 18 de Fevereiro de 2014
1º Discussão em 18 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 25 de Fevereiro de 2014 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
À Sanção em 26 de Fevereiro de 2014 Com Ofício nº 012/14
OBSERVAÇÕES
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3626
03 Páginas nº de to! DeOb'o31 Jody
000000:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ER MUy
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 3.912
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 774.000,00
(setecentos e setenta e quatro mil reais), destinados à criação das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
- 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 774.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Total Suplementação: 774.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.149. Aquisição de Imóveis e Manutenção de Espaços Físicos
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 33.000,00
FÍSICA
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 38.000,00
JURÍDICA
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra terceirizada,
estagiários e previsão de novas
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 243.000,00
JURÍDICA
11.001.12.361.0018.6.153. Capacitações e treinamentos
- 3.3.90.14.00.00 | 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
11.001.12.361.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
- 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 25.000,00
FISICA
- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
11.001,12.361.0018.6.159. Distribuição de uniforme escolar
- 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 85.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Total da Redução: 774.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal meira, Estado do Paraná,
em 18 de fevereiro de 2014.
000900
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para que seja
adicionado em dotação específica, recursos para aquisição de materiais didáticos que compõem o
Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto por Livros Didáticos Integrados; Portal Aprende
Brasil; Acompanhamento e Assessoramento Pedagógico; Sistema de Gestão das Informações
Educacionais e Avaliação Externa do Processo de Aprendizagem nas áreas de língua Portuguesa,
Matemática e Ciências para os alunos da rede Municipal de Ensino.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, stado do Paraná,
(Éb
Edir HaYrech
Prefeito Muniçipal
em 18 de fevereiro de 2014.
Câmara Municipal de P,
piaçiião TADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3.912 VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.912
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 18 REIRO DE 2014
1º Secretário
2º Secretário
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.912
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
1º Secretário
2º Secretário
A Cósnare Municipal de Palmeira
decre
28 Potaito ci
sancidhno edta Lbi N' elo E EA
TranscrevasSe ng'Livrode eis a devolva-ss
à Câmayá. Bira, .47. ERROS) xÇÃS
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