Câmara Mundo cipal / ele € Palmeira
ESTADO DO PARANA
PROCESSO Nº PROTOCOLO Nº G22/. Gi
PROJETO DE LEI Nº 3.913 DE: 18 / Fevereiro) 2.014
Auxiliar Administrativo
SÚMULA:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
Iniciaúiva. EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do La em 25 / Fevereiro / 2014
1 Discussão em 25 / Fevereiro / 2014 APROVADO POR UNANIMIDADE
? Discussão em 05/ Março / 2014 APROVADO POR UNANIMIDADE
Adiado em 1º discussão em | A
Idem em 2 discussão em |
VOTAÇÃO:
Emendas oferecidas
SEM EMENDAS
À Comissão de Redação em f f
À Sanção em 06/03/14 Com Oficio nm”: 0LW2. G14
OBSERVAÇÕES
Este Processo Contém Eublicado no Boletim Oficial LER? 364] |
|. 04 Páginas j |
[o [Nº de 4 4º jDeloi os! 20! |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 3.913
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 38.600,00
(trinta e oito mil e seiscentos reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.033. Projeto de Calçadas, meio-fio e Mobilidade
274 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 38.600,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 38.600,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.033. Projeto de Calçadas, meio-fio e Mobilidade
272 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
273 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 4.500,00
FÍSICA
275 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.100,00
Total da Redução: 38.600,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipa almeira, Estado do Paraná,
Ê N
em 18 de fevereiro de 2014.
000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que suplementa dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressaltamos que essa medida visa ajustar valores à unidade
orçamentária supracitada para complementar valores necessárias para a execução de serviços de
manutenção de calçadas.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito
que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de P Estado do Paraná,
em 18 de fevereiro de 2014.
NICESSELASAS - seRESUAgIAAS 05T & amucaas
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCAL
Projeto de Lein" 3.913
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.913 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, no valor de R$ 38.600,00 (trinta e
oito mil e seiscentos reais), destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que o mesmo visa ajustar valores à unidade orçamentária para com-
plementar valores necessários para a execução de serviços de manutenção de calçadas. Desta forma,
a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Fevereiro de 2014.
JOSÉ ME co
/ Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.913, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Fevereiro de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
DL cal
ELIEZER|BORCOSKI
Membra
000000
PROJETO DE LEI Nº 3913
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.913
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS NC san IRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário ZU ! selin
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.913
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 05 D O DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
k ACâmara Municipal de Patmeir
dY decro egu Prefeito Municips