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Câmera Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANA
PROCESSO Nº PROTOCOLO Nº 023/2014
PROJETO DE LEI NE 3.914 DE. 18 / Fevereiro/ 2.014
Auxitiar Adminisiraivo
SÚMULA:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA GUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Iniciativa. EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 25 / Fevereiro / 2014
1º Discussão em 25 / Fevereiro / 2014 APROVADO POR UNANIMIDADE
2” Discussão em 05/ Março / 2014 APROVADO POR UNANIMIDADE
Adiado em 1º discussão em f Ê
Idem em 2 discussão em Ê Ê
VOTAÇÃO:
Emendas olerecidas
SEM EMENDAS
À Comissão de Redação em
A Sanção em 06/03/14 Com Oficio nº: 012.014
OBSERVAÇÕES
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial | LEINº 364%
O Páginas
ER Nº de Po | De Jo /031 2044
00000014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 3.914
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.500,00
(oito mil e quinhentos reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.066. Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral
- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.500,00
Total Suplementação: 8.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.066. Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral
- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 8.500,00
FÍSICA
Total da Redução: 8.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
aaa
Edifício da Prefeitura Municipaf”de Pa neira, Estado do Paraná,
em 18 de fevereiro de 2014.
000000:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Procuradoria Geral do Município.
Requer-se a transferência dos recursos financeiros, para a unidade
orçamentária descrita, com a finalidade de ajustar as dotações para despesas com Equipamentos e
Material Permanente, tendo em vista que o valor dispensado para tais despesas se demonstra
insuficiente para o bom funcionamento e prestação de serviços da Procuradoria.
Salienta-se que o recurso a ser suplementado não compromete o
orçamento da natureza a ser suprimida, uma vez que esta Procuradoria não tem previsão para
execução de serviços que necessitem da dotação orçamentária informada para redução.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmer Stadó do Paraná, em
18 de fevereiro de 2014.
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCA:
Projeto de Leinº 3.914
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.914 que autoriza o Poder Executivo Munici-
pal, no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, para a Procuradoria Geral do Município, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
reais), destinados ao reforço de dotação orçamentária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, conside-
rando que o mesmo visa ajustar as dotações para despesas com equipamentos e material permanente,
tendo em vista que o valor dispensado para tais despesas se demonstra insuficiente para o bom fun-
cionamento e prestação de serviços da Procuradoria. Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições
de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Fevereiro de 2014.
JOSÉ AILTON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.914, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Fevereiro de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
. DEZ
EMEZ BORCOSKI
000900
Câmara Municipal de Palmeir,
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3914 VO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.914
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM RO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.914
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
w* A Câmara Municipal de Palmeira
“Yi io dec e su Prefeito Municipal
BE ei no bsta Lei Nº. ER
Transcreya-s ivro de Leis e devolva-se
e do refeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná