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materia nº 3916/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3916 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaABRE VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA EMPREGO PÚBLICO NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE COMBATE A DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id736

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-05 Aprovada — APROVADO

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texto original #

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PROCESSO Nº PROTOCOLO Nº 025/2014
PROJETO DE LEL Nº 3.916 DE: 18 / Fevereiro/ 2.014
Anxihar Administrativo
SÚMULA:
ABRE VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA EMPREGO PÚBLICO NO CARGO DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A DENGUE E DÁ GUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Iniciativa: EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 25 / Fevereiro / 2014
E Discussão em 25 / Fevereiro / 2014 APROVADO POR UNANIMIDADE
* Discussão em 05/ Março / 2014 APROVADO POR UNANIMIDADE
Adiado em 1º discussão em f f
Idem em 2 discussão em f Fr
VOTAÇÃO:
Emendas oferecidas
SEM EMENDAS
À Comissão de Redação em Ê Ê
À Sanção em G6/0Y14 Com Ofide an”: 0152. G14
OBSERVAÇÕES
ste Processo Contém icado no Boletim Oficial : 3, 6 2 [a i
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—Sê. — Páginas Nº de so! ad 13/03 20 |
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº" 3.916
Ementa: Abre vagas no serviço público municipal para
emprego público no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a
Dengue e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertas 05 (cinco) vagas para o cargo de
Agente Comunitário de Saúde, criado através da Lei 2.414 de 22/11/2005, na
Administração Pública, regido pela Legislação da Consolidação das Leis Trabalhistas
- CLT, com remuneração e jornada de trabalho prevista na referida Lei.
Artigo 2º - Ficam abertas 02 (duas) vagas para o cargo de
Agente de Combate a Dengue, criado através da Lei 2.415 de 22/11/2005, na
Administração Pública, regido pela Legislação da Consolidação das Leis Trabalhistas
- CLT, com remuneração e jornada de trabalho prevista na referida Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta
de dotações próprias constantes do orçamento vigente e recursos oriundos do
Ministério da Saúde.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
em 18 de Fevereiro de 2014.
Ros
Prefeit unici
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores
Vereadores:
A presente proposta legislativa está sendo encaminhada à
apreciação dos Senhores Vereadores, com a finalidade de abertura de 05 (cinco) vagas
no cargo de Agente Comunitário de Saúde, considerando a necessidade de o
Município ampliar o número de Agente Comunitário de Saúde, já autorizado pelo
Ministério da Saúde, sendo que as contratações serão efetuadas através do cadastro de
reserva existente em Concurso Público vigente e as vagas estão sendo abertas de
acordo com criterioso estudo da necessidade de cada PSF, sendo que as despesas
decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento
vigente e recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Quanto as vagas solicitadas para o Agente de Combate a
Dengue, esclarecemos que o A.C.D. desenvolve atividades de vigilância, prevenção e
controle de doenças e promoções da saúde em conformidade com as diretrizes do
000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SUS, ele é responsável por realizar visita em uma zona fixa de 800 à 1.000 imóveis,
segundo o Manual de Normas Técnicas do Ministério da Saúde.
A Secretaria de Saúde conta hoje com dois A.C.D., para
atender aproximadamente 5.900 imóveis, localizados no Centro, Rocio 1, Rocio II,
Vila Rosa, Vila Maria e Regina Vitória, e ainda atende 19 pontos estratégicos no
município.
Por tanto estas vagas se fazem necessárias devido à
complexidade das ações e serviços realizados pelo A.C.D., os quais hoje não
conseguem atingir o numero de imóveis que devem ser vistoriados.
Pelo exposto contamos com a aprovação do presente projeto
de lei pelos nobres Edis que compõe essa casa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pale stado do Paraná,
em 18 de Fevereiro de 2.014.
0000003
Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 07/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 3.916 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a aberivra de
vagas no serviço público municipal (05 vagas para o cargo de Agente
Comunitário da Saúde e 02 vagas para o cargo de Agente de Combate a
Dengue, com remuneração e jornada de trabalho previstas na respectiva
lei).
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos do art. 55 e inciso Il do art. 56 da Lei Orgânica do
Município e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, ressalta-se que o presente projeto
apenas autoriza a abertura de vagas, sendo responsabilidade do Executivo
atender à legislação pertinente no que concerne ao procedimento para
preenchimento da referida vaga. Ainda, compete ao Legislativo, por mei
É. Cost,
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Arna Carolina
OBB/PR 50.855
procuradoria da Câmara Municipe
Da1 1 IDp
nlmaira
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
de seus nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação
e atendimento ao interesse público, bem como exercer a fiscalização
correspondente.
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise de mérito que é de competência do
Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 19 de Novembro de 2013.
aina/Carolina Amorim da Costa
| ÓAB/PR 50.855
procúradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Úamara s*HcIpaO! Ge tramemra
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº" 3.916
Assunto: Abre vagas no serviço público municipal para emprego público no cargo de Agente Co-
munitário de Saúde e Agente de Combate a Dengue e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.916 que abre vagas no serviço público muni-
cipal para emprego público no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Den-
gue e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cum-
pre as disposições legais pertinentes.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Fevereiro de 2014.
OERdds EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.916, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Fevereiro de 2014.
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IA 'BORCOSKI
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Membra
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Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCA
Projeto de Lein" 3.916
Assunto: Abre vagas no serviço público municipal para emprego público no cargo de Agente Co-
munitário de Saúde e Agente de Combate a Dengue e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.916 que abre vagas no serviço público muni-
cipal para emprego público no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Den-
gue e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade do
Município de ampliar o número de agentes, já autorizado pelo Ministério da Saúde, sendo que as
despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigen-
te e recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Fevereiro de 2014.
JOSÉ “AILTON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.916, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Fevereiro de 2014.
Jude Bud de
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
bl RORCOSKT
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E
Projeto deLeinº 3.916
Assunto: Abre vagas no serviço público municipal para emprego público no cargo de Agente Co-
munitário de Saúde e Agente de Combate a Dengue e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 3.916 que abre vagas no serviço público muni-
cipal para emprego público no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Den-
gue e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade do
Município de ampliar o número de agentes, já autorizado pelo Ministério da Saúde, sendo que as
contratações serão efetuadas através do cadastro de reserva existente em concurso público vigente e
as vagas estão sendo abertas de acordo com criterioso estudo da necessidade de cada PSF.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Fevereiro de 2014.
JOÃ BERTO F. DA COSTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
3.916, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Fevereiro de 2014.
AE
MARIO ANTÔNIO WIECZOREK
Membro
000990
Câmara Municipal de Palmeira ay
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ESTADO DO PARANÁ PG
PROJETO DE LEI Nº 3916
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.916
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE EEVEREIRO DE 2014
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Presidente EG
Eras
1º Secretário UT,
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 3.916
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM
Presidente
1º Secretário
2º Secretário dd ir EMA
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito Eyaie)
pfóno esta LeiNº..
Transcreva sado Lida de Er e Ve MID
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 5 P84.130-000 - Palmeira - Paraná

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