DE 14 de Março de 20
Diretor Ea
PROJETO DE LEI Nº3.919
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 18 de Março de 2014
1º Discussão em 18 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 26 de Março de 2014 Com Ofício nº 031/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº É) 6 44
04 Páginas nº de 1! De 6 103 1 «dod4
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Leinº 3,919
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais), passando a constar na Lei 3584/2013 — PPA 2014-2017, na
Lei 3582/2013 — LDO 2014 e na Lei 3597/2013, a seguinte Funcional Programática:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.054. Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.833 OBRAS INSTALAÇÕES
Total Suplementação: 480.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial ficará evidenciado,
atendendo às especificações com a seguinte estrutura:
Órgão: 13 Secretaria de Obras elnfraestrutura
Unidade 13001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0020 Palmeira sem fronteiras
ProjlAtiv: 1.054 Pavimentação de Vias Urbanas
Unidade
Produto de
Medida
Unidade Metas
Responsável Ano Físicas
Descrição da
Tipo
Objetivo Proj./Ativ.
ação
Executar a
de 1264,96
pavimentação 2014 | 1284,96m | 480.000,00
Valores
—)
metros de vias
urbanas, 2015 0
incluindo
Pavimentação drenagem,
de Vias calçadas, Projeto
Departamento
de Obrase | 2016 0
Infraestrutura
Vias
pavimentadas Unidade
0,00
0,00
Urbanas sinalização e
arborização,
viabilizando
melhores 2017 fo)
condições de
segurança e
trafegabilidade.
Urbana
0,00
A execução de obras de pavimentação e melhoria da estrutura das vias
urbanas garante à população melhores condições de segurança e
trafegabilidade, além de melhoria na qualidade de vida e mobilidade
urbana.
Justificativa
Cota
Natureza de Fonte de
Despesa Recurso
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 480.000,00
Descrição
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Artigo 3º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o produto de Operação de Crédito de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso IV da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.1.1.4.99.99.08.00 Fonte: 833
Total Receita: 480.000,00
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefei icipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 13 de março de 2014.
EDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação
e adiciona recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que tal procedimento é necessário para adequação do
orçamento, incluindo uma nova ação que, com recursos provenientes de Operação de Crédito,
terá como objetivo a pavimentação, sinalização, calçamento, drenagem e arborização da Rua
Coronel Ottoni Ferreira Maciel, sendo que esta já foi autorizada pela lei 3.570/2013.
Os recursos são provenientes do via Governo Estadual, por
intermédio da Agência de Fomento do Paraná S.A, que exige que tal ação esteja inclusa na Lei
Orçamentária Anual,PPA e LDO para liberar os recursos pleiteados pelo Município.
Posto isto, o presente Projeto de Lei, inclui o Projeto 1.054 na Lei
Orçamentária Anual, com a descrição de Pavimentação de Vias Urbanas, visto que a execução
de obras de pavimentação e a melhoria da estrutura das vias urbanas garantem à população
melhores condições de segurança e trafegabilidade, além de melhoria na qualidade de vida e
mobilidade urbana.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ e
Secretaria Municipal de Fazenda |
v
«
o)
9
7
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das = Lc.
ações da Administração Pública, investindo em infraestrutura urbana, solicito que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de Março de 2014.
EDIR HAVRECHAKI
ASEE, =
PROJETO DE LEI Nº 3.919
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 3.919
EM REGIME DE URGÊNCIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 3.919
EM REGIME DE URGÊNCIA
Da Ade ok exrasitai dane
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE MARÇO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Tay Al&mara Municipal de Palmeira
u eau Seia grs al
esta Lei Nº ..26,.
Transcrgúa-se no hivro E, Leis e devolva-se
à Câmára. /Pálmeita, 6. 1023. /0Iy
inata do Prefeito
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