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PROTOCOLO Nº 062/14
2014
PROJETO DE LEI Nº 3.920 a É i
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 18 de Março de 2014
1º Discussão em 18 de Março de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 25 de Março de 2014 Aprovado por Unaniimidade
A Sanção em 26 de Março de 2014 Com Ofício nº 031/14
LEIN 3635
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Lein? 3.920
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar,no Orçamento Geral do Município,no valor de R$ 1.719.078,17
(um milhão, setecentos e dezenove mil, setenta e oito reais e dezessete centavos), destinados
ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.034. Infraestrutura na Avenida das Palmeiras na Colônia Francesa
4.4.90.51.00.00.833 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total Suplementação: 1.719.078,17
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação do produto de Operação de Crédito, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.1.1.4.99.99.05.00 Fonte: 833
Total Receita: 1.719.078,17
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de Março de 2014. |
E
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressaltamos que tal procedimento é necessário para a adequação do
orçamento, complementando com R$ 1.719.078,17 o valor orçado para o projeto 1.034
descrito como Infraestrutura na Avenida das Palmeiras na Colônia Francesa, da Lei 3597/2013
— LOA 2014, perfazendo o total de R$ 6.719.078,17. A referida Operação de Crédito foi
autorizada pela Lei3.480/2013, alterada pela Lei 3.493/2013.
Este projeto tem o objetivo de executar toda a infraestrutura de
drenagem, pavimentação, calçadas, ciclovia, iluminação e arborização na Avenida das
Palmeiras.
Sabe-se que esta ação é de extrema importância, pois a execução da
pavimentação, a instalação de galerias, calçadas e ciclovias, bem como as melhorias na
iluminação e a arborização das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos
moradores que sofrem com a lama, poeira e diversos transtornos decorrentes da precariedade
do trânsito de veículos e bicicletas, e ainda, dos pedestres.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa
e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de Março de 2014.
refeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 3.920
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 3.920
EM REGIME DE URGÊNCIA
Méetdo 72e ipiarotride de
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE MARÇO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 3.920
EM REGIME DE URGÊNCIA
Mcyado re raridade
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE MARÇO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário ta A Câmara Munic:
decretou e eu Pre;
Ns sanciono esta Lei: 3. eas
Transcreva 10 Lei: » ivalv
ira) 3. 0 CdY
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